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Saiba como o síndico deve agir em casos de violência doméstica no condomínio

Entenda qual é a lei que obriga os síndicos de condomínios residenciais e comerciais no a denunciar casos de violência doméstica e familiar.

05 de julho de 2022 - Atualizado 05/07/2022

A violência doméstica e familiar é um problema social recorrente que precisa do auxílio de diferentes atores para ser combatido e solucionado.

Além disso, a situação se agravou durante o período de isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias, atingindo números alarmantes no Brasil.

Diante desse cenário, alguns esforços vêm sendo empreendidos pelo Legislativo e pelas entidades representativas das vítimas de violência. 

Descubra o que determina a legislação paulista acerca do papel dos síndicos em casos de violência doméstica e familiar dentro dos condomínios que eles administram.

O que é violência doméstica e familiar?

É o abuso físico ou psicológico de um membro do núcleo familiar em relação a outro, ou seja, podem ser cometidos por qualquer pessoa que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima. 

Nessa via, esses tipos de violência podem ocorrer de diversas formas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idoso e pessoas com deficiência, violência contra a mulher, entre outros.  

É importante destacar que segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a violência doméstica e familiar é a principal causa de feminicídio no Brasil e no mundo. 

Vale lembrar que de acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar pode ser definida como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

O que é um condomínio?

Antes de mais nada, para entender qual o papel do síndico em casos de violência doméstica e familiar, é preciso compreender o que é considerado, para fins legais, um condomínio.

De maneira genérica, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum

Assim, cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações feitas no momento da aquisição do imóvel.

Constitui-se um condomínio quando uma edificação pertence a mais de uma pessoa. No entanto, pode haver partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.

Logo, todos os condôminos têm direitos qualitativamente iguais sobre a totalidade do bem, na medida de suas cotas.

Vale destacar que o Código Civil (CC) possui diversos artigos relacionados ao tratamento jurídico do condomínio previstos no Capítulo VI e no Capítulo VII, sendo  a sua administração regulada pelos arts. 1.323 a 1324 do CC

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Quem é o síndico?

O síndico é a pessoa responsável pela administração de um condomínio.

De que forma o síndico é escolhido para administrar o condomínio?

Segundo o art. 1.347 do Código Civil (CC), o síndico é escolhido por meio de assembleia e a pessoa escolhida para administrar o condomínio poderá não ser condômino.

Ademais, o prazo do mandato de síndico não pode ser superior a dois anos, mas poderá ser renovado mediante nova assembleia.

Quais são os deveres e funções do síndico?

De acordo com o art. 1.348 do Código Civil, compete ao síndico alguns deveres. São eles:

  • convocar a assembléia dos condôminos; 
  • representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
  • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  • realizar o seguro da edificação.

Como o síndico deve agir em casos de violência doméstica ou familiar no condomínio?

No estado de São Paulo, os condomínios residenciais e comerciais são obrigados a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Tal disposição está expressa na Lei nº 17.406, de 15 de setembro de 2021, aprovada pela Alesp, que em seu art. 1˚ dá as seguintes providências:

  • Artigo 1º – Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Assim sendo, o síndico é obrigado por lei a denunciar os casos de violência doméstica ou familiar que forem constatados no âmbito do condomínio.

Como o síndico deve denunciar casos de violência doméstica ou familiar?

A comunicação deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento.

Nas demais hipóteses, a denúncia deve ocorrer por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.

Qual o papel dos condôminos ao constatar casos de violência doméstica e familiar no condomínio? 

Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia sobre violações de direitos humanos da qual seja vítima ou tenha conhecimento de que acontece com outra pessoa.

Logo, além do síndico, os condôminos também podem denunciar casos de violência doméstica e familiar constatados dentro do condomínio.

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De acordo com Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registra pelo menos uma denúncia de violência contra a mulher por minuto. | Imagem: Freepik (wayhomestudio)

Como denunciar casos de violência doméstica e familiar no condomínio?

Em caso de risco imediato, ainda que a vítima silencie ou se oponha à denúncia, a polícia deve ser acionada e o socorro é obrigatório. Nessas situações, basta que qualquer pessoa que presencie a agressão entre em contato pelo 190 da Polícia Militar.  

Não obstante, é possível ligar para o 180 para registrar denúncias de violência contra a mulher ou para o Disque 100, um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações de direitos humanos.

Também é possível denunciar situações de violência doméstica ou familiar por meio do aplicativo Telegram. Basta procurar “DireitosHumanosBrasil” e enviar mensagem para a equipe da Central de Atendimento à Mulher

Vale frisar que as vítimas de violência doméstica e familiar podem fazer o boletim de ocorrência de forma online, sem precisar se deslocar a uma delegacia física.

Por fim, a lei Lei nº 17.406 estabelece que os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

Imagem em destaque: Freepik (benzoix)

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