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Padcev® (Enfortumabe Vedotina) pelo plano de saúde

Direito à Saúde
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Redação

dezembro 19, 2022

O Padcev® (Enfortumabe Vedotina) é um medicamento de alto custo que foge do alcance financeiro de muitos pacientes que recebem indicação para o tratamento. Por isso, é comum que os beneficiários de plano de saúde solicitem o fornecimento da medicação pela operadora.

No entanto, as operadoras costumam colocar entraves sobre o custeio da medicação, fazendo inclusive a negativa de cobertura. Nesse sentido, o acesso ao tratamento ainda é uma questão delicada, que aflige muitos pacientes.

Contudo, a negativa de cobertura de Padcev® (Enfortumabe Vedotina) pelo plano de saúde é uma prática abusiva. Por isso, muitos Tribunais têm exigido o fornecimento do tratamento diante da recomendação médica.

Saiba como conseguir a cobertura do Padcev® (Enfortumabe Vedotina) pelo plano de saúde através da Justiça.

Preço do Padcev® (Enfortumabe Vedotina)

Padcev® (Enfortumabe Vedotina) não pode ser adquirido pelo paciente uma vez que a venda só é permitida para hospitais.

O plano de saúde cobre o tratamento?

O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Por isso, visto que O câncer de bexiga, para qual o Padcev® (Enfortumabe Vedotina) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.

O Padcev® (Enfortumabe Vedotina) foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2022. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.

Negativa pelo plano

Como observado acima, a negativa de cobertura do Padcev® (Enfortumabe Vedotina) é uma prática recorrente. Geralmente, a justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nessa situação, a operadora alega que não é obrigada a custear os procedimentos que não constam no rol. Porém, de acordo com a Lei nº 14.454, há o dever de cobertura de tratamentos não previstos na lista quando:

  • não existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma o tratamento tenha eficácia comprovada com base em evidências científicas e plano terapêutico;
  • houver recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS; ou
  • existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional (neste caso, deve haver autorização para uso do tratamento pelos cidadãos do país que sediar esse órgão de renome internacional).

É importante ressaltar que o paciente pode ser alvo da negativa de cobertura mesmo quando esses requisitos são cumpridos. No entanto, nesse caso, é possível contestar a recusa através da Justiça.

No caso de tratamentos oncológicos como o Padcev® (Enfortumabe Vedotina), o entendimento judicial quanto às negativas de cobertura é favorável ao beneficiário:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, Tribunal de Justiça de São Paulo)

Como ajuizar uma ação ?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Padcev® (Enfortumabe Vedotina) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar nesse caso?

Sim. Visto que o tratamento do câncer de bexiga deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.

Por isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.

Qual a jurisprudência sobre Padcev® (Enfortumabe Vedotina)?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Apelação – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer c.c. Indenização por Dano Moral – Sentença de parcial procedência – Insurgência – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Tratamento indicado por médico responsável pelo atendimento – Abusividade na negativa de cobertura – Análise da questão em atenção ao entendimento firmado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“O rol de procedimentos em eventos da saúde suplementar é, em regra, taxativo”) – A decisão da 2ª Seção do STJ no EREsp nº 1.886.929 não foi unânime, não possui caráter vinculante e envolve direitos protegidos constitucionalmente – Art. 10, §§ 12º e 13º, da recém-publicada Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998 – Danos morais não configurados – Entendimento deste E. Tribunal – Sentença mantida – Recursos improvidos..” (TJSP; Apelação Cível 1003974-70.2021.8.26.0526; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Salto – 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/12/2022; Data de Registro: 05/12/2022)

Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Plano de assistência à saúde – Autor diagnosticado com acromegalia, realizando cirurgia de retirada parcial de tumor benigno na hipófise, sem melhora do quadro – Prescrição do medicamento pagvisomanto (Somavert), cuja cobertura foi negada pela operadora, ao fundamento da ausência de previsão no Rol da ANS – Ação julgada procedente – Insurgência da operadora requerida – Alegação que não é possível a cobertura de medicamento não incluso do Rol da ANS – Descabimento – Lei nº 14.454/2022 que estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de tratamento que, ainda que fora do Rol da ANS, tenham eficácia científica comprovada – Autora que demonstrou evidências científicas do tratamento com o medicamento prescrito para sua enfermidade, que é registrado pela ANVISA e é destinado exclusivamente para casos como o do autor – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1024112-24.2021.8.26.0602; Relator (a): Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 30/11/2022)

Bula do Padcev® (Enfortumabe Vedotina): principais informações

Padcev® (Enfortumabe Vedotina) é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma urotelial (câncer de bexiga) localmente avançado ou metastático (mUC).

A recomendação é para pacientes que:

  • tenham recebido previamente um inibidor do receptor 1 de morte programada (PD-1) ou ligante 1 de morte programada (PD-L1) e quimioterapia contendo platina, ou;
  • são inelegíveis para quimioterapia contendo cisplatina e tenham recebido previamente uma ou mais linhas de tratamento prévias.

O que devo saber antes de usar o Padcev® (Enfortumabe Vedotina)?

De acordo com a bula do Padcev® (Enfortumabe Vedotina), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • lesão cutânea;
  • aumento da aspartato aminotransferase;
  • aumento da glicose;
  • aumento da creatinina;
  • fadiga (cansaço);
  • neuropatia periférica;
  • diminuição dos linfócitos;
  • alopecia (queda de cabelo);
  • diminuição do apetite;
  • diminuição da hemoglobina;
  • diarreia;
  • diminuição do sódio;
  • náuseas;
  • prurido (coceira);
  • diminuição do fosfato;
  • disgeusia (alteração no paladar);
  • aumento da alanina aminotransferase;
  • anemia;
  • diminuição da albumina;
  • diminuição dos neutrófilos;
  • aumento do ácido úrico;
  • aumento da lipase;
  • diminuição das plaquetas;
  • diminuição do peso e pele seca.

Como devo usar o Padcev® (Enfortumabe Vedotina)?

Padcev® (Enfortumabe Vedotina) é um medicamento que deve ser preparado e administrado por um profissional experiente. Ele é administrado em uma veia, durante 30 minutos nos dias 1, 8 e 15 de um ciclo de 28 dias até progressão da doença ou toxicidade inaceitável.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Padcev® (Enfortumabe Vedotina) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade a enfortumabe vedotina ou quaisquer dos componentes presentes na sua formulação.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Zodiac diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (rawpixel.com)

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