Home Artigos e notícias Demora na decisão judicial e morte de pacientes

Demora na decisão judicial e morte de pacientes

Conheça o caso de Alcirene de Oliveira, paciente que faleceu esperando a Justiça autorizar o fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado.

17 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Não é incomum ver na mídia, notícias sobre pessoas que ingressaram com ações contra o SUS e os planos de saúde e, antes de sair uma decisão final por parte do judiciário, faleceram.

Um caso emblemático e que ainda repercute é o da jovem Alcirene de Oliveira, que morreu aos 39 anos por não conseguir pagar o tratamento com Mimpara® (Cinacalcet), um medicamento de alto custo que chega ao preço de R$ 3 mil por caixa

Ela foi vítima de insuficiência renal crônica e perdeu os dois rins.

O fornecimento do tratamento foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, 10 anos após a paciente iniciar a ação. Porém, apesar da vitória, a demora na decisão judicial custou caro: a paciente faleceu em 2017.

O caso de Alcirene foi muito comentado e marcou a luta contra a morosidade do poder público e os danos ao cidadão

Por isso, muitas pessoas se sentem desencorajadas a procurar os Tribunais quando são vítimas de práticas abusivas, que violam o Direito à Saúde. No entanto, há alguns cuidados que podem ajudar no andamento do processo judicial.

Siga a leitura para saber como evitar a demora na decisão judicial!

1. Algumas medidas ante a negativa

Existem algumas medidas que podem ser tomadas ante a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde ou pelo SUS:

  • tente resolver a situação diretamente, entrando em contato com o prestador de serviço e solicitando a reavaliação da negativa de cobertura;
  • faça uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou no Procon da sua cidade caso seja usuário de plano de saúde;
  • o SUS oferece um sistema chamado Acessa SUS, que visa o uso racional e efetivo de medicamentos para o cidadão, por meio de apoio técnico para magistrados. Trata-se de parceria, desde 2016, entre TJSP e Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Saúde, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
  • faça uma reclamação na ouvidoria do SUS (número 136) ou no disque denúncia (número 100) caso seja usuário da rede de saúde pública.

2. Junte provas da abusividade sofrida

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a negativa de cobertura do tratamento já é por si só uma prática abusiva. Mas, além disso, existem algumas justificativas comuns para essa prática que são especificamente rejeitadas pela Justiça.

Por exemplo:

  • tratamento experimental: segundo a jurisprudência, a cobertura é obrigatória desde que o tratamento tenha sua eficácia comprovada e tenha sido prescrito pelo médico.
  • exclusão contratual: segundo a legislação, o convênio deve cobrir o tratamento prescrito pelo médico sempre que a doença fizer parte da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS);
  • falta de previsão pelo rol da ANS: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP);
  • doença preexistente: “Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.” (Súmula 105, TJSP);
  • é necessário cumprir carência: embora a imposição de carências seja um direito das operadoras de saúde, devem ser respeitados os limites previstos pela lei.

Se o paciente receber uma justificativa abusiva para a negativa de cobertura do seu tratamento, é importante guardar documentos que comprovem o ocorrido.

3. Reúna documentos que comprovem a urgência do tratamento

Comprovar a urgência do tratamento é um passo importante para agilizar a ação, afinal, isso demonstra que a demora na decisão judicial pode causar danos irreversíveis ao paciente.

paciente-morre-por-demora-na-decisão-judicial
Indicar a urgência do tratamento pode agilizar o processo judicial. | Imagem: Freepik (DCStudio)

Para isso, o paciente deve reunir alguns documentos como, por exemplo:

  • imagens diagnósticas;
  • informações sobre a doença;
  • dados sobre a progressão do quadro;
  • resultados de exame;
  • histórico de tratamento (caso o paciente já tenha utilizado outras terapias).

4. Conte com o respaldo de um advogado especialista

A assessoria jurídica pode fazer toda diferença.

Isso porque, além da possibilidade de demora na decisão judicial, existem outros problemas que o cidadão pode enfrentar e, sem a devida orientação, o processo pode demorar ainda mais para ser concluído.

Por isso, caso tenha seu tratamento negado, é recomendável que o cidadão procure um  advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor o mais rápido possível.

O advogado especializado está familiarizado com casos em que o paciente precisa recorrer ao poder judiciário para garantir o direito à saúde, sendo um profissional completamente preparado para tirar as dúvidas do cidadão e atender sua expectativa.

Dessa forma, o paciente pode ter mais tranquilidade e segurança durante o processo.

Também pode te interessar:

Direitos de acesso à saúde no SUS
Segurada em prazo de carência consegue na Justiça reembolso de cirurgia de urgência
Ação contra o plano de saúde

5. Entre com o pedido de liminar

A liminar judicial, tutela de urgência ou tutela antecipada, é uma decisão concedida pelos Tribunais em caráter de urgência quando uma das partes não pode ser vítima da demora na decisão judicial ou nem mesmo aguardar pelo andamento natural do processo.

Em situações envolvendo a negativa de fornecimento de tratamento, isso ocorre quando o paciente precisa ser tratado com urgência, pois a falta de atendimento pode levar ao comprometimento da saúde e até mesmo à morte.

Para entrar com o pedido de liminar, basta reunir documentos que comprovem a urgência do tratamento, como os listados acima.

Quanto tempo dura um processo judicial?

Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tempos de tramitação dos processos variam muito pois nem todas as ações seguem a mesma trajetória.

“Por exemplo, alguns casos ingressam no primeiro grau e são finalizados nessa mesma instância. Outros, recorrem até a última instância possível. Alguns processos findam na fase de conhecimento, outros seguem até a fase de execução”, explica o Conselho.

Contudo, segundo os dados coletados pelo CNJ, o tempo médio de duração dos processos nos Tribunais de Justiça Estaduais é de quase 2 anos.

Por que existem tantos casos de demora na decisão judicial?

Existem diversos fatores que colaboram para a demora na decisão judicial. Alguns deles são:

  • a estrutura do judiciário;
  • a sobrecarga do sistema.
  • o tipo de processo;
  • a complexidade do caso;
  • o tempo necessário para coletar as provas;
  • o tempo em que o processo fica parado aguardando pequenas burocracias.

Além disso, após a sentença, as partes do processo podem utilizar um recurso para solicitar a revisão do que foi decidido. Como resultado, o processo dura mais tempo do que o esperado.

O que o cidadão pode fazer nessa situação?

Em 2004, foi criado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma instituição pública que busca aperfeiçoar o Poder Judiciário, promovendo o controle e a transparência administrativa e processual para aproximar o cidadão e o sistema judiciário brasileiro.

Entre as funções dessa instituição, está o recebimento e análise de reclamações populares sobre a tramitação de processos. Dessas queixas, a mais comum é a demora na decisão judicial.

A fim de atender as demandas de todos, o CNJ disponibilizou uma ouvidoria para que o cidadão possa denunciar irregularidades na tramitação de um processo.

Após o registro da queixa, a ouvidoria do CNJ entra em contato com os Tribunais para coletar informações e, assim, esclarecer as dúvidas dos reclamantes. Segundo o próprio Conselho, os cidadãos estão satisfeitos com o atendimento:

  • 65% dos cidadãos que entraram em contato com o órgão avaliaram o atendimento da ouvidoria como ótimo;
  • 75% aprovam a clareza das respostas;
  • 55% consideram-se satisfeitos com o desfecho da demanda.

Essa ouvidoria pode ser acessada através dos seguintes canais de atendimento:

  • site do CNJ;
  • telefone (61) 2326-4607;
  • telefone 2326-4608;
  • envio de correspondência para a ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 – Brasília/DF – CEP 70760-542);
  • atendimento presencial na ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.

O horário de atendimento vai das 8:00 às 19:00, de segunda a sexta-feira. Para registrar a queixa, é necessário se identificar e fornecer dados do processo.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (tirachardz)

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.