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Após impedimento de embarque com criança de 7 anos por prática de overbooking, passageira buscou orientação de escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, e teve indenização majorada para 10 mil.
Sendo essa a primeira viagem de seu irmão de 7 anos, a passageira optou por passagens para um voo direto de Brasília com destino a Florianópolis a fim de evitar contratempos.
Porém, foi surpreendida com o overbooking, sendo avisada de que não poderia embarcar no voo contratado em função do excesso de passageiros.
Apesar dos esforços da cliente para explicar a necessidade de embarque, ambos foram impossibilitados de ingressar no voo. Após horas de espera, receberam um voucher e foram reacomodados em outro voo com escala.
Ao chegarem em Campinas, onde realizaram a conexão, foram surpreendidos com voo atrasado. Tiveram, mais uma vez, seus pedidos de reacomodação negados, tendo de pernoitar em um hotel para embarcar em um voo que partiria na manhã do dia seguinte.
Já se passava da 1h30 da madrugada quando os clientes chegaram ao hotel, onde foram informados de que o voo partiria às 4h00 da manhã. Privados de sono e exaustos, os passageiros chegaram ao destino final com 10h de atraso.
O que é overbooking?
De acordo com a ANAC, overbooking ou preterição de embarque é a prática na qual a venda de passagens de determinado voo excede o número de assentos, resultando no impedimento de embarque para alguns passageiros.
Além de violar os direitos do consumidor, a prática de overbooking pode acarretar problemas no itinerário do passageiro, causando atrasos em compromissos importantes e desrespeitando totalmente o cliente.
O que fazer em caso de overbooking?
Os tribunais têm entendido que o overbooking se trata de uma prática abusiva, visto que os passageiros têm seu direito de embarque negado mesmo com a passagem aérea em mãos.
O overbooking é passível de compensação por meio de indenização, tanto por danos morais quanto materiais. É possível buscar orientação de escritório especializado em direitos do consumidor e direitos do passageiro aéreo para garantir reparação na Justiça.
A sentença
Em primeira instância, foi decidido pelo Tribunal que a autora teria direito à compensação de R$ 3 mil. Porém, não sendo esse o valor desejável, o escritório pediu a majoração do valor e conseguiu uma decisão favorável, garantindo R$ 10 mil de indenização à autora.