Overbooking é uma situação que impede o passageiro de seguir viagem devido à lotação do voo. Esse caso dá direito à indenização por danos materiais e morais.
Para evitar tal desagrado, é importante que você confirme com 3 dias de antecedência que o voo não tenha sido alterado, faça o check-in no prazo certo (pode ser feito online) e se apresente no aeroporto na hora recomendada.
Caso você tenha seguido todas as orientações e ainda assim se depare com o voo lotado, veja neste artigo o que pode ser feito!
Indenização para overbooking
O overbooking, ou preterição de embarque, acontece quando a venda de passagens é maior que o número de assentos existentes no avião. Muitas vezes, as companhias vendem bilhetes a mais para evitar que tenham prejuízos pelo fato de alguns passageiros não se apresentarem para o embarque e serem obrigadas a voar com um número baixo de pessoas.
Entretanto, essa é uma prática abusiva, pois acaba prejudicando quem tanto se planejou para a viagem. Muitos compromissos importantes ou lazer com a família acabam sendo afetados. E, muitas vezes, isso obriga o consumidor a arcar com mais gastos do que ele estava preparado.
Nessas ocasiões, é importante que você consiga juntar todas as provas dos danos que teve, para facilitar o processo na justiça.
Assim, atente-se para apresentar os seguintes documentos:
- bilhetes de embarque;
- fotos dos painéis no aeroporto;
- documentos que confirmem outras perdas que você teve, como reuniões, entrevistas, passeios de lazer, reservas de hotel etc;
- outros a mais que você conseguir.
Algumas vezes a própria companhia pode tentar lhe oferecer alguma compensação pelo desgaste causado. Contudo, caso você não ache justo o ofertado ou caso ela nem chegue a tentar remediar a situação, você poderá buscar suas garantias por via judicial.
Valores da indenização moral e material por overbooking
O valor da indenização por dos danos morais pela prática de overbooking pode ficar entre R$5.000,00 e R$12.000,00 por passageiro.
O valor para os danos materiais terá maior variação, pois ele dependerá de cada situação e do que foi conseguido comprovar. Por isso é importante juntar todos os documentos possíveis.
Uma decisão de um juiz da 1ª vara Cível de Campo Grande/MS obrigou uma empresa aérea a indenizar uma família de 5 integrantes em R$50.000,00. Além disso, também a condenou a ressarcir os gastos extras que os viajantes tiveram. O magistrado ainda destacou:
“Como se sabe, a prática de overbooking, quando impede o embarque do consumidor no voo previamente ajustado, caracteriza descumprimento contratual imputável à companhia aérea, impondo a esta o dever de indenizar os prejuízos morais dos consumidores.”
Já no 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco/AC, o juiz condenou a empresa aérea ao pagamento de R$18.000,00 a uma família, com base no Código de Direito do Consumidor.
A Rosenbaum Advogados atua há mais de 10 anos com sucesso em diversos processos no Brasil. Caso você queira obter auxílio judicial, preencha o devido formulário constante em nosso site.
Para facilidade do cliente, todo o processo pode ser feito via online e os documentos poderão ser enviados por e-mails ou whatsapp. Na justiça, o processo pode demorar entre 6 e 24 meses, dependendo de quantas instâncias ele tramite.
A Rosenbaum Advogados é especialista em direito dos passageiros aéreos. Caso haja dúvidas sobre overbooking, entre em contato conosco.
(Photo by Matthew Henry on Unsplash)