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A ação Outubro Rosa ocorre todos os anos a fim de conscientizar a população sobre o câncer de mama. Pacientes acometidas com a doença, mesmo após o tratamento, ainda enfrentam dificuldades, inclusive na esfera social, e por isso, trouxemos os principais direitos da mulher com tumor nas mamas.
Ao longo dos anos, muitos tratamentos foram desenvolvidos para que pacientes possam sobreviver ao câncer de mama. No entanto, ao contrário do que se pensa, sobreviver ao câncer de mama não é a mesma coisa que estar curado.
De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), após o diagnóstico, o paciente é considerado um sobrevivente até o fim da vida. Todo dia é uma batalha, pois é preciso se adaptar às mudanças que chegam com a doença.
No caso do câncer de mama, os impactos oriundos do tratamento com cirurgias, quimioterapia e radioterapia são grandes. As terapias afetam a funcionalidade física, emocional e cognitiva dos pacientes.
Por isso, durante o Outubro Rosa, é importante abordar o efeito do câncer de mama na vida dos pacientes, ainda que no cenário pós-tratamento.
Existe uma série de direitos garantidos aos pacientes com neoplasia maligna de mama, mas pouco se fala sobre eles. Este post irá mostrar os direitos da mulher com câncer de mama e os meios para garanti-los.
Direitos dos pacientes com câncer de mama
1. Cirurgia de reconstrução mamária
Pacientes que removerem os seios total ou parcialmente têm direito à reconstrução mamária. O procedimento pode ser realizado tanto pelo SUS, quanto pelo plano de saúde.
Se houver possibilidade, é recomendável que a cirurgia de reconstrução suceda a cirurgia de retirada da mama.
2. Acesso ao tratamento
O acesso ao tratamento e a medicamentos adequados é garantido tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelo plano de saúde.
De acordo com a Lei nº 12.732 (2012), o SUS deve garantir o exame de diagnóstico e tratamento aos pacientes oncológicos. A partir da identificação da doença, o tratamento deve ter início dentro do prazo de 60 dias.
No caso dos planos de saúde, a Justiça tem firmado entendimentos para combater as negativas de cobertura abusivas:
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.” (Súmula 95, TJSP)
“Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.” (Súmula 96, TJSP)
3. Saque do FGTS e do PIS/Pasep
Trabalhadores diagnosticados com a doença ou que possuem dependentes com câncer podem realizar o saque do FGTS e do PIS/PASEP. Para isso, é necessário apresentar um atestado médico carimbado e dentro da validade.
Além disso, deve-se apresentar a carteira de trabalho e o Cartão Cidadão (ou inscrição PIS/Pasep). O pedido do PIS deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal e o do Pasep, no Banco do Brasil.
4. Auxílio-doença
Portadores de câncer inscritos no INSS têm direito ao auxílio-doença, sem cumprimento de carência, independente do pagamento das 12 contribuições. No entanto, só pode receber o auxílio o segurado incapaz de trabalhar devido à doença por mais de 15 dias consecutivos.
Também é necessário realizar um exame de perícia médica do INSS. O agendamento do exame pode ser feito presencialmente em agência da Previdência Social ou por meio do telefone 135.
É fundamental apresentar a carteira de trabalho ou documentos que comprovem a contribuição com o INSS. Além disso, é necessário um exame médico, carimbado e dentro da validade.
5. Aposentadoria por invalidez
Se a perícia médica do INSS considera que o paciente possui incapacidade definitiva para o trabalho, há o direito ao benefício. O direito à aposentadoria por invalidez independe do pagamento de 12 contribuições.
O paciente pode receber o benefício, desde que o segurado não esteja em processo de reabilitação para o trabalho.
6. Isenção do Imposto de Renda
Pacientes com câncer são isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão (inclusive complementações). A solicitação da isenção pode ser feita por meio do órgão que paga a aposentadoria.
É crucial apresentar o requerimento fornecido pela Receita Federal e o laudo médico comprovando a doença.
7. Prioridade em processos
É garantida a prioridade em processos judiciais aos pacientes com câncer. Dessa forma, pode-se amenizar o tempo de espera e desenrolar da ação. Esse direito é fundamental, sobretudo nas situações em que o paciente está em situação delicada.
Abusividade pelo plano de saúde e ações judiciais
A negativa de cobertura de tratamento de alto custo pelo plano de saúde pode colocar a vida dos pacientes em risco. Além disso, em boa parte dos casos, as justificativas das operadoras de saúde são abusivas. Entre elas estão as para tratamentos fora do rol da ANS, experimentais e off-label.
Visto que essas alegações são abusivas, o paciente pode contestar as decisões por meio da Justiça. Dessa forma, o beneficiário garante o direito ao tratamento.
Para ajuizar ação é recomendável consultar um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Assim, o segurado analisa as possibilidades de conseguir autorização para realizar o tratamento.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.