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Óleo de cannabis fornecido por plano de saúde por meio de liminar

Paciente consegue direito ao custeio de óleo de cannabis pelo plano de saúde reconhecido pelo Tribunal de Justiça.

04 de fevereiro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Dia após dia, a medicina evolui na busca por tratamentos mais benéficos para seus pacientes. Dessa forma, uma planta polêmica que tem originado diversos medicamentos é justamente a Cannabis sativa, também conhecida como maconha.

Uma das substâncias da planta, que mais vem sendo utilizada, é o canabidiol, indicada para pacientes com diversos tipos de doenças, como câncer, epilepsia e esclerose múltipla.

Permissão para importação de óleo de cannabis

Sofrendo de um transtorno de natureza psicológica, um paciente buscou por muito tempo um tratamento que surtisse efeito em seus sintomas. Apesar de diversas tentativas com remédios de uso convencional, nenhum resultou em melhora do quadro.

Buscando tratar esse problema que impactava profundamente sua vida, ele se deparou com um medicamento moderno, ainda não registrado pela ANVISA. O tal medicamento era o óleo de CBD, extraído da cannabis.

O grande problema foi justamente a falta do produto no Brasil. Assim, seria necessário importá-lo, o que traria um custo de R$25 mil por ano.

Plano de saúde se recusa a custear o tratamento

Após a autorização da ANVISA, o rapaz procurou a operadora do seu plano de saúde, justamente para pedir o custeio dos remédios.

A empresa, entretanto, negou a cobertura, alegando que o tratamento não está presente no rol da ANS de tratamentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Também alegou que não há obrigatoriedade em fornecer medicamentos de uso doméstico.

Judicialização do caso e liminar

Havendo grande urgência e sem outra solução disponível, o paciente, representado por um escritório especializado em ações contra planos de saúde e Direito à Saúde, recorreu à Justiça.

Em primeira instância, teve seu pedido negado, mas conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça. Dessa forma, teve sua tutela antecipada devido à urgência do caso. Com isso, o relator determinou que o plano de saúde deve fornecer o medicamento com urgência, sem precisar aguardar até o fim do processo.

Planos de saúde podem negar o fornecimento do óleo de cannabis?

Em diversos casos, operadoras de planos de saúde acabam por negar tratamentos ou remédios que não estejam no rol de tratamentos da ANS e/ou que não sejam regulamentados pela ANVISA.

Todavia, a medicina é uma ciência que muda constantemente e muitas soluções para problemas graves surgem em outros países. Dessa forma, não cabe ao plano de saúde negar o fornecimento de medicamentos cuja necessidade seja comprovada por relatórios médicos.

Tão pouco poderá se recusar a cobrir o custo de tratamentos de alto custo e de necessidade constante. Por isso, diversas decisões do judiciário têm sido favoráveis aos pedidos de pacientes nesse tipo de caso.

Isso também se aplica ao óleo de cannabis, já que alguns produtos que usam essa substância só são achados em outros países e ainda não passaram por regulamentação por aqui.

No caso de tratamentos emergenciais, a jurisprudência deixa claro que as operadoras devem sim cobrir os procedimentos, principalmente nos casos em que não há alternativas.

Saiba mais sobre o canabidiol

O uso de produtos à base de maconha fomenta muitas dúvidas no grande público. Apesar de ser mais conhecida pelo uso recreativo, também tem ganhado notoriedade pelo uso médico. Tal fama vem principalmente através do óleo de cannabis, produto que concentra uma substância chamada de canabidiol. Vale a pena conhecer mais sobre o assunto

Por conta disso, recomenda-se a leitura de alguns tópicos específicos, como custeio de canabidiol pelo plano de saúde, cultivo de maconha para fins medicinais e a liberação da Anvisa para venda de remédios à base de cannabis.

Quais os direitos do usuário de planos de saúde?

Essa é uma dúvida constante de muitos pacientes, sendo alvo de milhares de ações judiciais todos os anos. Embora cada caso possua suas particularidades, a jurisprudência e alguns diplomas legais deixam claro que:

  • Tratamentos emergenciais com medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam presentes no rol da ANS, devem ser custeados pelo plano de saúde.
  • Quando comprovada a necessidade, sessões de tratamento fisioterápico também devem estar sob a cobertura das operadoras.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em ações contra planos de saúde e no Direito à Saúde. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Pixabay (everweedcbd)

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