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Obrigatoriedade da prova de vida volta a valer em maio

25 de fevereiro de 2021 - Atualizado 07/02/2022

Compreenda o que é a prova de vida e saiba tudo sobre a prorrogação do prazo.

Desde o ano passado, a pandemia do novo coronavírus está impactando diretamente toda a estrutura social e econômica do país. Nesse sentido, diversas medidas que visam a redução de danos vêm sendo implantadas pelo governo brasileiro. 

Dentre elas, na tentativa de evitar a exposição de idosos considerados vulneráveis ao vírus, foi determinada a suspensão da realização da prova de vida dos segurados do INSS. Isso vale para servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

Todavia, em vista do contínuo crescimento do número de casos de covid-19 em todo território nacional, o Governo Federal adiou a exigência novamente este ano.

Entenda no que consiste exatamente a prova de vida e saiba como fazer a sua.

O que é prova de vida?

A prova de vida é um procedimento realizado anualmente, com o objetivo de manter o pagamento dos beneficiários do INSS.

Essa exigência ocorre por meio do comparecimento do segurado ou seu representante legal na instituição bancária onde é realizado o saque. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

De acordo com o site oficial da Caixa Econômica Federal, essa ação acontece desde 2012 com a intenção de evitar fraudes e pagamentos indevidos, proporcionando mais segurança ao cidadão e ao estado brasileiro.

Quando é necessário fazer?

É necessário que os servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, realizem a prova de vida impreterivelmente a cada 12 meses.

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Beneficiários do INSS devem realizar a prova de vida todo ano.

Por ser um procedimento obrigatório, a falta de comprovação de vida por parte dos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior pode inviabilizar o saque do benefício.

Isso quer dizer que quem não fizer a prova de vida terá os benefícios bloqueados, sendo necessário realizar o restabelecimento do pagamento. Para isso, é preciso realizar a prova de vida no banco, por meio de aplicativo mobile (para quem estiver participando do piloto da prova de vida digital) ou na Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação. 

Após esse processo, o pagamento será normalizado na próxima folha de pagamento.

Como e onde realizar a prova de vida?

Para fazer a comprovação de vida, é necessário deslocar-se à agência da instituição bancária onde é pago o provento, benefício ou reparação econômica.

De acordo com o Portal do Servidor, atualmente estão credenciados os seguintes bancos:

  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal
  • Santander
  • Banrisul
  • Bradesco
  • Itaú
  • Banese
  • Cecoopes
  • Sicredi
  • Bancoob

Ademais, ao comparecer a agência, o beneficiário deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto e número do CPF como o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação.

Contudo, desde agosto de 2020, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo ou site do INSS por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade. Porém, a comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica.

Suspensão excepcional da prova de vida e prorrogação de prazos

No ano passado, mais exatamente desde o dia 18 de março de 2020, os beneficiários do INSS que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social, não estão obrigados a fazer a prova de vida

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A prova de vida foi suspensa no ano passado e assim segue até março deste ano.

Segundo o site oficial do Governo Federal, essa medida foi adotada para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A intenção é tentar reduzir a possibilidade de disseminação da covid-19 entre os idosos.

A princípio, o prazo da suspensão terminaria no dia 31 de janeiro. Porém, em razão do crescente número de casos e internações, foi publicada, em 27 de janeiro de 2021 no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14, de 26 de janeiro de 2021, que estendeu a suspensão até o dia 31 de março.

Dessa forma, os aposentados e pensionistas do INSS que não realizaram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não terão seus benefícios bloqueados.
Além disso, também ficam suspensas a realização das visitas técnicas referentes à prova de vida.

Prova de vida INSS 2021

O prazo prorrogatório encerra-se em abril e volta a ser obrigatório o procedimento de comprovação de vida a partir de maio.

Portanto, o beneficiário deverá voltar a realizar a prova de vida para receber pagamentos de proventos, pensões e outros eventuais retroativos, nos termos da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020.

É importante ressaltar que apesar de suspensa, realizar a prova de vida não está proibido: o segurado que for ao banco e desejar realizar o procedimento, mesmo que durante o período de suspensão, poderá fazê-lo normalmente.

Prova de vida digital

O Governo Federal tem investido, desde agosto do ano passado, na ampliação do projeto piloto “Prova de Vida Digital”, visando reduzir a necessidade de deslocamentos para a realização do serviço.

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O projeto piloto do Governo Federal promete realização da prova de vida sem sair de casa.

No primeiro momento, o projeto envolveu um grupo 195 mil aposentados, pensionistas e anistiados.

Eles foram selecionados por meio do banco de dados do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) do Ministério da Economia, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Atualmente, participam mais de 500 mil beneficiários em todo o país. Os selecionados são notificados para participar do projeto piloto da “Prova de Vida Digital”, que funciona por meio de biometria facial no aplicativo “Meu gov.br”.

No entanto, os beneficiários precisam ter biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)

Nesse piloto, os participantes poderão consultar a situação de seu processo de prova de vida online, assim como obter o comprovante de realização. Tudo pelo aplicativo “Sigepe mobile”.

Caso você faça parte desse seleto grupo e deseje acompanhar a situação ou obter o comprovante, siga os seguintes passos:

  • instale no seu celular os aplicativos “Sigepe mobile” (disponível nas lojas Google Play, a partir da versão 1.21.0 e App Store, a partir da versão 1.21.0) e “Meu gov.br” (disponível nas lojas Google Play, a partir da versão 2.1.5 e App Store, a partir da versão 2.1.6);
  • acesse a opção “Consulta Prova de Vida” no Menu do Aplicativo Sigepe mobile;
  • clique em “Instruções para Prova de Vida”, caso a situação não esteja com status de “regular”;
  • atenção às informações apresentadas e realize as ações indicadas. Clique em “Entendi! Abrir Meu gov.br”:
  • você será redirecionado para o aplicativo Meu gov.br;
  • instale o Aplicativo Meu gov.br. Crie sua conta ou acesse com suas credenciais;
  • acesse o Aplicativo Meu gov.br;
  • digite o seu CPF e clique em “Avançar”;
  • caso não possua conta no gov.br, clique em “Crie sua conta” no App;
  • digite sua senha e clique em “Entrar”;
  • clique em “Autorizar”;
  • clique em “Realizar validação”;
  • clique em “Permitir”;
  • siga o tutorial ou Clique em “Pular”;
  • siga as instruções do Aplicativo para realização da Validação Facial;
  • clique  no botão marcado para tirar a sua foto;
  • após receber a mensagem de sucesso na Validação Facial, volte ao aplicativo do Sigepe mobile para consultar a situação  da prova de vida;
  • verifique se a situação de prova de vida está “regular”, visualize o Comprovante e atualize os seus dados cadastrais;
  • clique em “Abrir” e verifique a situação da prova de vida. Se precisar enviar por e-mail ou WhatsApp, clique em “Compartilhar”;
  • selecione o seu programa PDF;
  • verifique o Comprovante de Prova de Vida Anual.

A expectativa por parte do governo é de que a partir do momento em que as tecnologias saírem da fase de teste e estiverem disponíveis a todos, a prova de vida poderá também ser realizada por meio de sistema biométrico nos caixas eletrônicos.

Enquanto isso não ocorre, fique todo ano atento aos prazos para a realização do procedimento evitando, dessa forma, o bloqueio do seu benefício.

Imagens: Freepik

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Atendimento Rosenbaum Advogados

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