A pensão alimentícia é uma modalidade de assistência imposta por lei, fundamentada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor.
Logo, o referido direito consiste em prestações periódicas pagas a determinado indivíduo, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e manutenção de condição social e moral.
Compreenda quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia e o que pode acontecer com quem não paga.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto na legislação brasileira que determina que aqueles que não podem suprir de forma independente suas necessidades básicas podem requerer legalmente aos parentes um auxílio para custear sua sobrevivência.
Entretanto, para que esse direito seja garantido é necessário ter provas que há realmente a necessidade iminente de receber a pensão por parte de quem solicita e, de que a outra parte consegue arcar com o valor determinado.
Contudo, vale ressaltar que apesar de ser denominada como pensão alimentícia, o referido benefício não se limita apenas ao pagamento de alimentos à parte requerente.
Assim sendo, em alguns casos o valor da assistência pode servir para garantir, dentre outras coisas, o custeamento de outras necessidades básicas, entre elas:
- alimentação;
- moradia;
- educação;
- saúde;
- vestimentas;
- transporte;
- lazer e cultura.
Por fim, a pensão alimentícia geralmente é prestada por meio do pagamento mensal de determinada quantia.
Todavia, também podem ser fixadas outras formas de prestação pelo Juiz de Direito. Desse modo, é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços, como o pagamento de aluguel, de convênio médico, de mensalidade escolar, entre outros.
Qual a legislação que regulamenta a pensão alimentícia?
No Brasil, o tema é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro (CC), do art. 1.694 ao art. 1.710, que, em síntese, asseguram que a pensão alimentícia é uma forma de garantir a sobrevivência de um ser humano, nos casos previstos em lei.
Ademais, o tema também é disciplinado pela Lei n˚ 5.478/68, que trata da ação judicial de alimentos, ou seja, estabelece quais são os procedimentos específicos para o processo judicial em que se reivindica a fixação do auxílio.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
O art. 1.694 delineia o seguinte regramento:
- Art. 1.694 – Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Portanto, de acordo com o que estipula o Código Civil, podem pedir assistência para a outra parte:
- parentes;
- cônjuges;
- companheiros;
- filhos;
- grávidas;
- ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável.
Quando a pensão alimentícia pode ser solicitada?
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo trabalho, a sua própria sobrevivência.
Contudo, sob outra ótica, para que o referido direito seja concedido é preciso que aquele a quem o benefício é solicitado possa fornecê-lo, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Como funciona a pensão alimentícia?
Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade aos 18 anos de idade.
No entanto, se estes estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, podem receber o benefício até os 24 anos.
Ademais, os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
No caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão.
Nesses casos, o direito a receber a pensão será temporário e durará o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade.
Por fim, a pensão alimentícia durante a gestação está disciplinada na Lei n˚11.804/2008, conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, que prevê o direito de requisitar a pensão alimentícia quando o pai da criança não quiser ajudar a mãe gestante a arcar com os custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, entre outros.
Quem tem o dever de pagar a pensão alimentícia?
Na verdade, é possível que um filho peça pensão alimentícia para os pais, que os pais peçam pensão alimentícia para os filhos, que ex-cônjuges e ex-companheiros peçam pensão alimentícia para seus antigos parceiros e até que um irmão peça pensão alimentícia para o outro.
Logo, o CC fixa que a prestação da pensão alimentícia deve ocorrer da seguinte forma:
- Art. 1.696 – O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Não obstante, caso haja ausência de um dos pais, a obrigação ou compromisso poderá ser assumida pelo parente mais próximo. Tal regra está prevista no art. 1.697 que delibera a seguinte resolução:
- Art. 1.697 – Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Também pode te interessar:
Licença-maternidade: entenda como funciona esse direito
O que é licença-paternidade?
Tudo sobre os principais direitos trabalhistas
Qual o valor da pensão alimentícia?
A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente por quem detém essa obrigação, para a pessoa que precisa ser auxiliada.
Todavia, não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão, ou seja, não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.
Assim sendo, essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
Entretanto, para o referido cálculo são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício.
O que acontece com quem não paga a pensão alimentícia?
O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar em algumas sanções ao devedor. São elas:
- prisão civil – pode ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nessas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado;
- penhora de bens – na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens como dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis;
- protesto – pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).
Como pedir pensão alimentícia?
Antes de mais nada, é necessário consultar um advogado, uma vez que o pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um advogado ou Defensor Público, nos casos onde o requerente é hipossuficiente financeiramente.
Logo após, deve-se ajuizar uma ação de alimentos perante o Poder Judiciário, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Caso a ação seja consensual, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um título executivo judicial que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Caso a ação se torne litigiosa, a disputa judicial ocorre normalmente até que a sentença de mérito do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.
Contudo, é importante ressaltar que uma vez deferido o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco.
Porém, após a análise do binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos.
Por fim, vale lembrar que o Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência digna do indivíduo que não pode se manter sozinho.
Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros ajuda para cobrir despesas com necessidades básicas como saúde, educação e alimentação.
Imagens do texto: Freepik (@vectorjuice)