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O que é o CNIS?

Ao requisitar um benefício ao INSS, é necessário estar atento aos diversos documentos que devem ser apresentados à Previdência Social.

Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados que contém informações acerca do segurado que podem ser acessadas e visualizadas a qualquer momento.

Sendo assim, o CNIS é uma das principais ferramentas que auxiliam no momento de solicitar a aposentadoria.

Entenda quais são as informações disponibilizadas no CNIS e confira como consultá-las.

O que é o CNIS?

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), criado em 1989, é um banco de dados do Governo Federal que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros.

Do ponto de vista técnico, o referido cadastro é um ecossistema de dados, aplicações e rotinas que operacionalizam e informatizam as políticas públicas sociais do Estado Brasileiro, que armazena mais de 35 bilhões de dados e realiza a concessão de benefícios previdenciários processando, mensalmente, sua folha de pagamento.

Contudo, o CNIS é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pela Receita Federal (RFB) e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e operacionalizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Ademais, o CNIS contém dados dos vínculos empregatícios desde 1976, as remunerações mensais a partir de 1990 e os recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979.

Por fim, o CNIS tem como objetivo principal permitir o reconhecimento automático de direitos previdenciários, dificultar a concessão de benefícios irregulares, permitir o melhor controle da arrecadação e servir de subsídio ao planejamento de políticas públicas.

Para que serve o CNIS?

A principal função do CNIS é servir como prova perante a Previdência Social sobre os vínculos anotados, a remuneração indicada e as contribuições feitas ao INSS.

Além disso, ele também serve como um histórico de todos os registros de trabalho e os valores das respectivas remunerações mensais.

Nessa via, a legislação brasileira define que os dados contidos no CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições servem como provas de filiação à Previdência Social que, por sua vez, comprovam o tempo e os salários de contribuição.

Portanto, as informações do CNIS podem ser utilizadas como base para solicitação de benefícios que compravam vínculos e tempo de contribuição, não sendo necessário nenhum outro tipo de prova para que a Previdência Social aceite aquele registro, exceto se existirem vínculos pendentes ou extemporâneos.

Qual a legislação que regulamenta o CNIS?

O CNIS está fundamentado nos artigos 19 e 329 do Decreto nº 3.048/99 que aprova o Regulamento da Previdência Social. 

Isso posto, os referidos artigos dão as seguintes determinações:

  •  Art. 19 – Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição;
  •  Art. 329 – O Cadastro Nacional de Informações Sociais é destinado a registrar informações de interesse da Administração Pública Federal e dos beneficiários da previdência social.

Ademais, o art. 58 da Instrução Normativa n.º 77 de 2015 dá as seguintes providências:

  • Art. 58 – A partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes do CNIS relativos a atividade, vínculos, remunerações e contribuições valem, a qualquer tempo, como prova de filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salários de contribuição.

§1º – Não constando do CNIS informações relativos à atividade, vínculos, remunerações e contribuições, ou havendo dúvida sobre a regularidade desses dados, essas informações somente serão incluídas, alteradas, ratificadas ou excluídas mediante a apresentação, pelo filiado, da documentação comprobatória solicitada pelo INSS, conforme o disposto nesta IN.

§ 2º – A exclusão de informações de atividade, vínculos e remunerações divergentes no CNIS, observado o § 1º deste artigo, deverá ser efetivada mediante declaração expressa do filiado, após pesquisas nos sistemas corporativos da Previdência Social ou da RFB.

Portanto, contanto que as informações do CNIS estejam corretas, quando for realizado o requerimento de algum benefício ao INSS, não é necessário apresentar nenhuma outra prova.

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Como acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)?

Em síntese, as informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são acessadas por meio de um relatório, conhecido como “Extrato Previdenciário” ou “Extrato CNIS”, em que estão descritos os vínculos trabalhistas e previdenciários do cidadão. 

Logo, esse documento é essencial para comprovar os vínculos de emprego ou os pagamentos como contribuinte individual ou facultativo.

Quais são as principais informações disponíveis no “Extrato Previdenciário”?

Nesse documento são disponibilizadas, dentre outras, as seguintes informações:

  • a data do registro na Previdência Social;
  • os valores das remunerações recebidas durante a vida laboral do contribuinte;
  • o tempo de contribuição e carência;
  • os benefícios recebidos da Previdência (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros);
  • os períodos trabalhados;
  • os empregadores;
  • contribuições realizadas em guia (como contribuinte individual e/ou prestador de serviço) ou a ausência destes. 

Quais são os principais “indicadores” do “Extrato CNIS”?

No “Extrato Previdenciário” ou “Extrato CNIS”, além dos diversos dados do segurado, podem existir “indicadores” que são notados por siglas nos vínculos registrados.

Logo, as siglas mais comuns são, dentre outras, as que seguem listadas abaixo:

  • PEXT – significa que o vínculo é extemporâneo, ou seja, serão necessárias outras provas para regularizar a situação;
  • AEXT-VI – significa que o acerto do vínculo extemporâneo foi indeferido, ou seja, as provas não foram aceitas para registrar aquele vínculo;
  • PVIN-IRREG – significa que há pendência de vínculo irregular e, do mesmo modo, deverão ser comprovados por outros documentos.

Como consultar o “Extrato do CNIS”?

A consulta do “Extrato CNIS” pode ser realizada pela internet, nas agências do INSS ou em bancos como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Confira a seguir como fazer essas consultas.

Internet

Para consultar o CNIS pela internet, é preciso acessar o portal ou o aplicativo “Meu INSS”, do Ministério da Previdência Social. Para isso, siga o seguintes passos:

  • faça o download do app “Meu INSS” ou acesse o portal oficial;
  • clique em “Extrato Previdenciário (CNIS)” no menu à direita;
  • será necessário fazer o login no site, se você ainda não possui um cadastro, clique em “cadastrar-se”;
  • preencha os seus dados e responda as perguntas sobre as contribuições que, se corretamente respondidas, darão acesso à sua senha provisória;
  •  faça login com a senha provisória fornecida e seu CPF;
  • clique em Ok na mensagem de senha expirada e cadastre a nova senha;
  • acesse o CNIS atualizado, com as datas dos vínculos e contribuições à Previdência, e poderá acessar o histórico de créditos, a carta de concessão de benefício, a declaração de regularidade e outras informações.

Vale ressaltar, que pedindo pelo aplicativo ou site do “Meu INSS” o documento sai na hora.

Agências do INSS

Também é possível realizar um agendamento nas agências do INSS para conseguir o “Extrato CNIS”. Para isso, siga as seguintes instruções:

  • acesse o portal oficial “Meu INSS” ou faça o download do aplicativo;
  • faça o login;
  • clique em “Agendamentos/solicitações”;
  • clique em “Novo Requerimento”;
  • selecione “Busque por Extrato”;
  • clique em “Extrato Previdenciário (CNIS) – Atendimento presencial;
  • selecione o local, a data, a hora e conclua o agendamento.

Por fim, compareça à agência do INSS escolhida, no dia e hora agendados, munido do  documento de identidade (RG, CNH, etc) e o número do CPF.

Bancos

Para os correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, é possível fazer essa consulta nas agências e aplicativos dos respectivos bancos, com os dados do NIT, CPF e RG.

Como retificar informações incorretas no CNIS?

Caso os dados do CNIS não estejam corretos, é possível pedir a retificação.

Tal procedimento está previsto no art. 61, da IN 77/2015, que estabelece quais são os critérios para que o filiado possa solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, alteração, a ratificação ou a exclusão das informações constantes do CNIS.

Contudo, é importante destacar que não é preciso requerer um benefício para pedir a retificação dos dados.

Por fim, o CNIS é uma das principais fontes de informações previdenciárias dos segurados da Previdência Social, sendo, portanto, um instrumento fundamental ao solicitar um benefício ao INSS.

Imagens do texto: Freepik (@vectorjuice)

Redação

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