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Conforme exposto pelo Ministérios da Saúde, os abortamentos são classificados de diferentes formas, entre elas, como aborto eletivo previsto em lei.
Também conhecido como aborto legal, esse procedimento deve ser assitido por uma equipe de profissionais multidiciplinares e deve respeitar as situações descritas na legislação brasileira.
Para isso, atualmente, o país conta com 111 estabelecimentos de saúde habilitados para realizar o procedimento de interrupção da gestação nos casos em que o aborto é permitido.
Saiba neste post o que é aborto e compreenda como os casos de abortamento são tratados no Brasil.
O que é aborto?
Em suma, do ponto de vista médico, o aborto ou abortamento consiste na interrupção da gestação, podendo ocorrer de forma espontânea ou induzida.
O aborto é considerado crime?
No âmbito legal, o aborto está definido nos artigos 124 a 127 do Código Penal, que fazem parte do título de crimes contra a pessoa e capítulo de crimes contra a vida.
Logo, o aborto é considerado crime no Brasil.
Quais são as penalidades para quem comete aborto?
Dito isso, a depender do caso, a gestante, o médico ou o responsável legal podem sofrer penalidades que variam de um a 10 anos de reclusão.
Logo, as penalidades são relativas às seguintes situação:
- gestante que decide abortar (1 a 3 anos);
- quem realiza o aborto (3 a 10 anos);
- quem leva uma gestante, considerada incapaz, a abortar (3 a 10 anos).
Aborto é a mesma coisa que infanticídio?
Não. Os sentidos sociais e penais para cada uma dessas ocorrências são diferentes.
No Código Penal vigente no país, há diferenças específicas sobre cada uma dessas situações, indicando as seguintes características:
- infanticídio – é o crime cometido por uma mulher contra o próprio filho durante o parto ou logo após;
- aborto – é criminalizado se for cometido pela própria grávida ou por outra pessoa, com ou sem o seu consentimento.
É possível realizar um aborto de forma legal?
Sim. Apesar de a lei considerar todo tipo de aborto um crime, ela prevê algumas situaçãos em que o procedimento pode ser realizado sem que a gestante, o médico ou o responsável legal sejam punidos, isso é chamado de excludente de ilicitude.
Vale destacar, que nessas situações o aborto deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?
De acordo com o artigo 128 do Código Penal e a decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº. 54, a mulher tem direito ao aborto nos seguintes casos:
- se a gravidez é decorrente de estupro;
- se a gravidez representar risco de vida à mulher;
- se for caso de anencefalia fetal, ou seja, não há desenvolvimento cerebral do feto.
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Como proceder em cada caso?
Se for identificado que a gravidez se enquadra em uma das situações que permitem o aborto legal, será preciso seguir alguns protocolos para garantir que direito da mulher seja assegurado.
Dito isso, entenda o que deve ser feito em cada uma das situações previstas em lei.
Gravidez ser decorrente de estupro
A mulher vítima de estupro tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui as seguintes ações médicas:
- o recebimento de tratamentos contra DSTs;
- a pílula do dia seguinte;
- apoio psicológico;
- o direito ao aborto legal em casos de gravidez.
Vale destacar que não é necessária a apresentação de um boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial, sendo a palavra da mulher o suficiente.
Gravidez que representar risco de vida à mulher
Quando a continuidade da gravidez apresenta risco de vida à mulher, a equipe médica deve oferecer informações sobre os possíveis danos e riscos de seguir com a gestação e permitir que ela decida como deseja prosseguir com a questão.
Nesses casos, deve ser apresentado um laudo com a opinião de dois médicos, sendo um deles especialista em gineco-obstetrícia.
Caso de anencefalia fetal
Desde 2012, não é necessária a apresentação de autorização judicial para casos de interrupção da gravidez por anencefalia.
Para seguir com o procedimento, as mulheres precisam apresentar a ultrassonografia, a partir da 12ª semana, que comprove a má formação e o laudo assinado por dois médicos.
Contudo, para outros casos de outras más-formações fetais incompatíveis com a vida extrauterina, a mulher necessita de autorização judicial para a interrupção da gravidez.
Como ocorre o procedimento do aborto?
Segundo a norma técnica do Ministério da Saúde, deve ser oferecida à mulher a opção de escolha da técnica a ser empregada para a interrupção da gestação, sempre que possível.
Assim, o procedimento pode ser realizado, a depender do caso, das seguintes maneiras:
- abortamento farmacológico, induzido por medicamentos;
- procedimentos aspirativos, como a aspiração manual intrauterina (AMIU);
- dilatação seguida de curetagem.
O médico pode se negar a fazer o aborto legal?
Sim. Existem alguns casos em que o médico pode se negar a fazer o aborto legal.
Conforme previsto no Código de Ética Médica, “o médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje”.
No entanto, será necessário que o mesmo alegue objeção de consciência, ou seja, declare que o procedimento lhe causaria profundo sofrimento emocional.
Ademais, existem limites para que essa alegação seja aceita. Dessa maneira, não é possível se recusar a fazer o procedimento quando:
- o abortamento seja por conta de risco de vida para a mulher;
- não houver outro médico que o faça;
- a mulher correr risco de sofrer danos ou agravos à saúde em razão da omissão;
- identificado caso de urgência decorrente de complicações derivadas de abortamento inseguro.
Aborto nos Estados Unidos e a decisão Roe contra Wade
No dia 24 de junho de 2022, a Suprema Corte dos EUA anulou a decisão do histórico caso Roe v. Wade, que em 1973 garantiu às mulheres o direito ao aborto até a 28ª semana de gestação.
Vale ressaltar que a proibição icluiu a nação na lista das que reverteram os direitos ao aborto desde 1994, que são Polônia, El Salvador e Nicarágua, de acordo com o Centro de Direitos Reprodutivos.
Essa decisão devolve aos estados o poder de definir se permitem ou não esse tipo de procedimento e coloca o tribunal em desacordo com a maioria da opinião pública americana, que se mostrou a favor da preservação da decisão Roe contra Wade, conforme apontam pesquisas de opinião.
Imagem em destaque: Freepik (jcomp)