No Brasil, existem alguns tipos de licenças trabalhistas, entre elas, a licença-paternidade.
Isso significa que, assim como as mulheres que tiveram bebês e que trabalham com carteira assinada, os homens também têm direito a uma licença remunerada quando seus filhos nascem.
Saiba como funciona a licença-paternidade e entenda de que forma esse direito é assegurado pela legislação brasileira.
O que é licença-paternidade?
A licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho que constitui um direito garantido por lei concedido pelo empregador ao empregado após o nascimento de um filho.
Assim sendo, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência ao seu descendente.
Quem tem direito à licença-paternidade?
É um direito garantido aos trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada, no caso, da iniciativa privada.
Nesse sentido, o inciso XIX do art. 7˚da Constituição Federal de 1988 delimita a seguinte providência:
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Todavia, os servidores públicos também têm direito, conforme o art. 208 da Lei nº 8.112/1990:
- Art. 208 – Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Em São Paulo, mais especificamente, o direito dos servidores à licença paternidade também está previsto no parágrafo 3˚do art. 124 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989.
Como funciona a licença-paternidade?
A licença-paternidade tem início em dias úteis, a exemplo de outros benefícios e, após o início do período de afastamento, o prazo é contado em dias corridos. Sendo assim, sábado e domingo são considerados dias de afastamento.
É importante destacar que o benefício serve para que o pai possa ter sua presença garantida nos primeiros dias que sucedem o parto da mulher, além de cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho.
Dessa forma, quando o trabalhador tem um filho, ele tem direito a uma licença remunerada por um determinado período que varia de acordo com a situação.
Ou seja, o colaborador continua recebendo sua remuneração mensal sem cortes, mesmo que fique afastado de suas funções por um tempo.
Compreenda a seguir qual é o período que o trabalhador pode ficar afastado.
De quantos dias é a licença-paternidade?
A duração da licença-paternidade depende de alguns fatores específicos.
Neste sentido, existe uma regra na legislação brasileira para cada caso. Veja abaixo.
Licença-paternidade comum
De acordo com o art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os trabalhadores com carteira assinada podem ter um dia de falta justificada no nascimento de seu filho, conforme abaixo:
- Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
Porém, a Constituição Federal (CF) em seu parágrafo 1˚do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), define que o prazo da licença-paternidade é de cinco dias:
- Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
§ 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
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Licença-paternidade estendida
O prazo da licença-paternidade pode ser estendido por até 15 dias para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
Portanto, nesses casos, a licença-paternidade totaliza 20 dias de afastamento.
Essa regra está prevista na Lei nº 13.257/2016, mais precisamente no art. 38 que, por sua vez, determinou as seguintes alterações:
- Art. 38. Os arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:
II – por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
Vale salientar, que além dos 15 dias de extensão no prazo de duração da licença-paternidade, o programa também prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade.
Por fim, a prorrogação será garantida aos empregados de pessoa jurídica que aderirem ao programa e, em troca, a companhia terá isenção de impostos.
No caso dos servidores públicos federais (regidos pela Lei nº 8.112/90), o Decreto nº 8.737/2016, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, garante o direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos, podendo ainda prorrogar por mais 15 dias para filhos biológicos ou adotivos totalizando uma licença de 20 dias.
Quando os pais podem ter licença-paternidade de 120 dias?
O direito à licença paternidade é aplicável também aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de crianças. Nesses casos, a licença paternidade é de 120 dias.
Assim sendo, o artigo 71-A da Lei n˚8.213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, delimita este prazo da seguinte forma:
- Art. 71-A – Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
No entanto, o pai adotivo só ganha 120 dias de licença, quando a mãe não requer o direito à licença-maternidade ou quando somente o pai é contribuinte, como por exemplo, quando o pai trabalha de maneira registrada pela CLT e a mãe não possui registro de trabalho.
Todavia, quando a mãe solicita a licença-maternidade, o pai adotivo possui o mesmo direito do pai biológico, ou seja, cinco ou 20 dias de afastamento.
Por fim, no caso de casais gays que adotam uma criança juntos, ambos podem requerer a licença paternidade, porém, somente um dos cônjuges terá direito à licença de 120 dias.
Contudo, em situações de adoção monoparental, ou seja, quando somente uma pessoa adota a criança, a licença-paternidade estabelecida também é a de 120 dias.
Como solicitar a licença-paternidade?
Em primeiro lugar, o funcionário deverá comunicar a empresa a respeito do nascimento da criança e, a partir desse momento, é responsabilidade do gestor conceder o período de afastamento remunerado.
Para a licença paternidade, os pais devem fazer o pedido de afastamento no prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança.
Para comprovar a licença, o colaborador deve levar a certidão de nascimento do filho recém-nascido ou o documento que comprove a adoção, e entregar ao setor de RH.
Somente após esse procedimento, o colaborador é dispensado para fazer valer o seu direito.
Se a licença-paternidade solicitada for a referente ao Programa Empresa Cidadã é necessário cumprir as seguintes regras:
- pertencer à empresa incluída no programa;
- pedir a prorrogação no prazo em até 2 dias úteis depois do parto;
- ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
No caso dos servidores públicos as regras são diferentes e o procedimento para solicitação do benefício pode se modificar conforme o estatuto ou leis ligadas à Administração Pública de cada estado ou município.
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