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O que é Empresário Individual (EI)?

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Redação

abril 7, 2021

Saiba quem é o Empresário Individual (EI) e como funciona essa forma de “regime jurídico empresarial”.

Para abrir uma empresa é preciso fazer algumas escolhas, dentre elas, é necessário definir qual será o formato jurídico do negócio.

Isso quer dizer que é imprescindível escolher qual será o formato de “regime empresarial” no qual a empresa irá se enquadrar.

Nesse sentido, existem alguns tipos de formalização disponíveis no Brasil e um deles é o Empresário Individual (EI).

Saiba mais sobre essa modalidade empresarial e compreenda quais são as principais características do EI.

O que é o Empresário Individual (EI)?

De acordo com o SEBRAE, o empresário individual, que anteriormente era chamado de firma individual, é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial.

Dessa forma, o EI não é uma Pessoa Jurídica, mas, sim, uma pessoa física que exerce profissionalmente uma atividade econômica e empresarial organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

Ademais, para se tornar EI é preciso ser maior de 18 anos, exceto quando emancipado.

Quais são as principais características do Empresário Individual (EI)?

  • não é necessário ter sócios (pessoa física ou jurídica) para se formalizar;
  • o registro da razão social ocorre no nome civil do proprietário (que pode ser completo ou abreviado) para se formalizar na junta comercial da cidade;
  • não possui personalidade jurídica, mas para fins do Imposto de Renda é equiparado à pessoa jurídica, conforme o Art. 150 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999;
  • faturamento anual limitado a R$ 360 mil para Microempresa (ME), R$ 4,8 milhões para Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional ou R$ 78 milhões se enquadrando no lucro presumido;
  • a empresa só pode ser transferida a outro titular em caso de falecimento;
  • o patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, fazendo com que o titular responda de forma ilimitada, portanto, caso a empresa tenha dívidas ou entre em falência, o empreendedor deverá usar os seus bens pessoais para realizar a quitação das dívidas da empresa.
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Abrir uma empresa como EI pode ser uma ótima opção quando não há outros sócios. | Freepik (@tirachardz)

Além disso, como todo modelo de negócio, há vantagens e desvantagens que devem ser analisadas antes de formalizar a empresa

Vantagens do EI

  • inexistência de teto para a contratação de funcionários;
  • o empresário não precisa de outros sócios, portanto não divide os lucros;
  • as atividades permitidas são inúmeras;
  • é possível escolher o Regime de Tributação de preferência, inclusive o Simples Nacional, caso as atividades da empresa assim se enquadrem;
  • a empresa pode ser aberta com qualquer Capital Social.

Desvantagens do EI

  • caso a administração não seja feita de forma correta, gerando dívidas, elas irão atingir as finanças pessoais do empresário;
  • não há a possibilidade de transferir a empresa para outro titular, a não ser em caso de falecimento ou por meio de autorização judicial.

Quem não pode ser EI?

Nem todos podem se formalizar como EI. Veja abaixo em quais situações não é permitido.

O Art. 966 do Código Civil,  define em seu parágrafo único que:

  • Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Dessa forma, profissões regulamentadas como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, Contabilista, entre outras, não podem se constituir como EI.

Quais são os tipos de empresa individual?

O Empresário Individual (EI) pode ser uma Microempresa (ME), uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

A principal diferença entre o EI e o EIRELI é a responsabilidade do empresário com relação à empresa, ou seja, como o titular responde no caso de dívidas.

Além disso, diferentemente do EI, com o EIRELI é permitido atuar com profissões regulamentadas.

EI x EIRELI

Caso o empresário deseje constituir uma empresa individual que configure a separação entre os bens pessoais e os da empresa, ele pode optar por se tornar um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI ).

Nesse caso, o empresário titular responderá com o valor que integrou como capital social e não com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Portanto, a categoria EIRELI permite ao empresário individual ter o capital da empresa separado do pessoal. Porém, para isso é preciso investir inicialmente um valor equivalente a 100 salários mínimos.

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Existem diferentes opções para se tornar EI. | Freepik (@gpointstudio)

A principal vantagem do EIRELI em relação ao EI é que seus bens pessoais ficam protegidos em caso de dívidas ou falência da empresa.

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EI x MEI 

Além das duas opções já expostas, existe também a figura do Microempreendedor Individual (MEI).

É importante ressaltar que, apesar de serem habitualmente confundidos, o MEI é um tipo de empresa diferente do EI.

Os modelos são parecidos já que ambos são formados por profissionais que trabalham por conta própria (sem sócios) e que possuem um nível de formalização do seu negócio, porém, com características diferentes.

Conheça algumas das diferenças básicas entre eles:

  • tipos de atividade – o Empreendedor Individual tem uma variedade maior de atividades que podem ser exercidas, enquanto que o MEI é mais voltado para atividades operacionais;
  • contratação de funcionários – enquanto o MEI pode contratar apenas um funcionário desde que o mesmo receba o teto da categoria, o Empresário Individual não tem limites de colaboradores;
  • faturamento anual – o faturamento do MEI é limitado a R$ 81 mil ao ano, enquanto o do EI pode chegar a R$ 78 milhões quando enquadrado no lucro presumido;
  • formalização – a inscrição do MEI é feita pelo site do governo federal que substitui o antigo portal do empreendedor, enquanto a do EI é feita através da Junta Comercial do Estado e no Cartório de Registro de Pessoa Física.

Como abrir uma empresa individual?

Ao optar por ser EI, é necessário formalizar o pedido de registro de Empresário Individual. Para isso é preciso seguir alguns passos

  • o primeiro é pesquisar na Junta Comercial se já existe empresa com o nome pretendido ou semelhante ao desejado;
  • depois, procure a prefeitura onde abrirá a empresa para verificar os procedimentos para a autorização do Alvará de Funcionamento e saber quais licenças serão necessárias;
  • logo após, faça um registro na Junta Comercial do município ou da região em questão e opte pelo enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
  • se o faturamento estimado for de até R$ 360 mil por ano, deve enquadrar no formato de ME;
  • se a estimativa for de um faturamento maior que R$ 360 mil, podendo chegar a até R$ 3,6 milhões, é necessário o cadastramento como EPP;
  • caso o faturamento seja de até R$ 60 mil por ano, a empresa se enquadra no Microempreendedor Individual, o MEI.

Ao realizar o registro legal da empresa, deve-se apresentar:

  • Requerimento de Empresário Individual – documento em que o empreendedor formaliza a abertura da empresa;
  • documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor, etc.;
  • Requerimento Padrão – esse é um documento que a Junta Comercial de cada município irá fornecer;
  • Ficha de Cadastro Nacional – também feita na Junta Comercial.
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Importante estar atento aos requisitos para se tornar um EI. | Freepik (@pressfoto)

É necessário pagar algumas taxas, mas os preços e prazos para a abertura da empresa variam conforme Estado e segmento do negócio.

O passo a passo de legalização de uma empresa não é o mesmo para todos os ramos de atividades, portanto, é necessário verificar quais são as especificações definidas por força de lei para a empresa em questão.

Esse processo pode ser minucioso e burocrático. Nesse sentido, é importante analisar todos os critérios relacionados ao tipo de empresa que se deseja abrir.

Para isso, pode ser essencial contar com a ajuda de profissionais especializados, como um contador e um advogado.

Dessa forma, o trâmite pode ser realizado com mais segurança, permitindo que a empresa se origine dentro dos moldes legais adequados.

Imagem em destaque: Freepik (@drobotdean)

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