Ao formalizar uma empresa, uma das escolhas mais importantes a se fazer é definir qual será a forma de apuração e recolhimento de impostos.
Essa escolha depende de vários fatores que fazem parte do planejamento tributário da empresa, como por exemplo:
- previsão de faturamento bruto;
- projeção de despesas operacionais;
- margem de lucro;
- valor da despesa com empregados.
No Brasil, existem algumas modalidades diferentes de tributação disponíveis, entre elas, o Lucro Real.
Compreenda o que é esta forma de apuração tributária e descubra em quais casos é obrigatório utilizá-la.
O que é Lucro Real?
O Lucro Real é um tipo de regime tributário baseado no faturamento da empresa, utilizado como regra para a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse tipo de enquadramento, o recolhimento tributário pode ser realizado de forma trimestral ou anual.
Contudo, as empresas que optam por essa forma de tributação devem obrigatoriamente apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro.
Como funciona o Lucro Real?
No Lucro Real, o imposto é determinado a partir do lucro contábil. São utilizados como base, o faturamento mensal ou trimestral da empresa incidido sobre seu lucro efetivo dentro do período do ano fiscal vigente.
Assim, são considerados: o lucro ou prejuízo contábil, somado aos ajustes fiscais positivos (adições) e aos ajustes fiscais negativos (exclusões). Por conseguinte, se obtém como resultado o Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período.
Dessa forma, são contabilizados absolutamente todos os gastos e os ganhos para, depois, efetuar ajustes de adição e exclusão conforme determina a legislação.
Logo, diferentemente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, nesse regime de tributação não existe possibilidade de pagamento maior ou menor do que aquilo que é realmente devido.
Por fim, o período de apuração pode ocorrer trimestralmente, encerrando-se em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário ou anualmente, encerrando-se no dia 31 de dezembro.
Obrigações acessórias
As obrigações acessórias estão estabelecidas pelo Código Tributário Nacional e são trâmites burocráticos que estão disponíveis para consulta no caso de uma futura fiscalização e como base para o pagamento dos tributos.
Nessa via, as empresas optantes por esse regime tributário também devem cumprir as seguintes obrigações acessórias:
- manter Livros Comerciais e Livros Fiscais – Livro Diário, Livro Razão, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Caixa, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, Livro para Registro Permanente de Estoque, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), Livro de Movimentação de Combustíveis;
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
- DAPI – Declaração de Apuração e Informação do ICMS;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições;
- SEFIP/GFIP: Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
- VAF/DAMEF – Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Enfim, todas as comprovações de fluxo de caixa e financeiro para as questões fiscais da empresa devem ser devidamente documentadas para as devidas finalidades.
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Quais são as alíquotas do Lucro Real?
No Lucro Real, os encargos aumentam ou diminuem de acordo com o lucro registrado pela empresa.
Receitas – Despesas = Lucro Real
Por isso, é muito importante que a empresa faça um controle rigoroso de seu fluxo financeiro. As empresas enquadradas no Lucro Real que apresentam dados sem clareza no momento de apurar os tributos podem receber multas que variam de 0,25% a 3% do lucro líquido.
Nesse sentido, é extremamente importante compreender como calcular o lucro efetivo da empresa. Para isso, é necessário entender quais são as alíquotas pagas nessa modalidade:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – alíquota de 15% sobre o lucro líquido para que empresas que apresentam até R$ 20 mil de lucro mensal. Para empresas que excedem esse valor, a alíquota é de 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede os R$ 20 mil;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – de 9% a 12% sobre o lucro líquido;
- Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS) – 1,65% sobre o faturamento total;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – 7,6% sobre o faturamento total;
- Imposto sobre Serviços (ISS) – varia de 2% a 5%, as empresas devem fazer uma consulta no município para descobrir a alíquota a ser utilizada;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – por ser de competência estadual, o percentual deve ser consultado na legislação do estado em que a empresa está localizada.
Quem pode se enquadrar nesse regime tributário?
De acordo com o Art. 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998, todas as empresas que possuem faturamento acima dos R$ 78 milhões no período de apuração e que não se enquadram no Lucro Presumido ou no Simples Nacional, devem adotar essa opção tributária.
Além disso, algumas empresas que atuam em setores específicos, independentemente da receita bruta, são obrigadas a se enquadrar no regime de Lucro Real, dentre elas:
- empresas que atuam no setor financeiro – bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- empresas com fluxo de capital com origem estrangeira – aquelas que têm lucro, ganho ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
- empresas de factoring – que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
- empresas com isenção fiscal – que possuem benefícios fiscais relativos à redução ou isenção de impostos.
Afinal, quais são as vantagens do Lucro Real?
Dentre as principais vantagens para quem escolhe o regime do Lucro Real, estão:
- uma tributação mais justa de acordo com o lucro real do negócio;
- compensação de prejuízos fiscais;
- possibilidade de créditos do PIS e do Cofins;
- oportunidade de apurar os lucros em diferentes períodos fiscais, seja trimestral ou anualmente;
- não-obrigatoriedade de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal.
Isso posto, é essencial que o empreendedor tenha um bom controle das finanças para apurar com exatidão o lucro líquido, evitando pagar mais que o necessário.
Portanto, no Lucro Real, a contabilidade da empresa deve sempre estar em dia, uma vez que, o ideal é evitar erros na prestação de contas e nos cálculos relativos às alíquotas a serem aplicadas.
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