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O que é Conselho Tutelar?

Compreenda para que serve o Conselho Tutelar e saiba qual foi a legislação que instituiu a criação desse órgão.

16 de novembro de 2022 - Atualizado 16/11/2022

De acordo com o art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Além disso, eles devem ser colocados a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Nessa via, o Conselho Tutelar é um órgão público municipal de extrema relevância, uma vez que foi criado com o intuito de proteger e resguardar os direitos das crianças e dos adolescentes mediante a aplicação e implementação de políticas públicas sociais.

Dito isso, fique por dentro de quais são as medidas de proteção que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar e veja quais são os requisitos para ser conselheiro.

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, que integra a administração pública local, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Quando o Conselho Tutelar foi criado?

Os Conselhos Tutelares foram criados em 1990, com a publicação da Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dá outras providências.

Vale lembrar, que de acordo com o ECA, são consideradas crianças as pessoas que têm até 12 anos incompletos. Já os adolescentes, são as pessoas que têm entre 12 e 18 anos de idade.

Para que serve o Conselho Tutelar?

Os Conselhos Tutelares servem para desempenhar uma função estratégica: zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. 

Portanto, sua principal atribuição é garantir o respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil.

Assim sendo, o órgão deve agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais/responsáveis ou em razão de sua própria conduta.

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Quantos Conselhos Tutelares devem existir no município?

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local composto por cinco membros.

Como são escolhidos os membros do Conselho Tutelar?

Os membros do Conselho Tutelar são escolhidos pela comunidade por meio de eleição direta, para cumprir mandato de quatro anos, permitindo reeleição.

Ademais, para ser um candidato a membro do Conselho Tutelar, são exigidos os seguintes requisitos:

  • reconhecida idoneidade moral;
  • idade superior a 21 anos;
  • residir no município do Conselho Tutelar em questão.

Quem não pode ser conselheiro tutelar?

De acordo com o art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são impedidos de serviço no mesmo Conselho:

  • marido e mulher;
  • ascendentes e descendentes;
  • sogro e genro ou nora;
  • irmãos, cunhados (durante o cunhadio);
  • tio e sobrinho;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado. 

Além desses, também não podem servir os que mantiveram tais graus de parentesco com o Juiz ou o Promotor da Infância e Juventude com atuação local.

Quais são as atribuições do Conselho Tutelar?

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas nos artigos 95 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. São elas:

  • atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção;
  • atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões;
  • levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal;
  • encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes;
  • tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores;
  • expedir notificações em casos de sua competência;
  • requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;
  • assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
  • levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder;
  • fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e sócio-educativos.

Ademais, vale frisar que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Quais são as medidas de proteção que o Conselho Tutelar pode aplicar?

As medidas de proteção são providências que o Conselho Tutelar pode aplicar em nome da Constituição e do Estatuto, para cessar a ameaça ou violação de direitos da criança e do adolescente.

Assim, o Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas. São elas:

  1. encaminhamento aos pais ou responsável tutor, guardião, dirigente de entidade de abrigo, mediante termo de responsabilidade, quando estes deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar;
  2. orientação, apoio e acompanhamento temporários a crianças e adolescentes;
  3. matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
  4. inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
  5. requisição de tratamento médico psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, quando necessário;
  6. inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a pais ou responsáveis alcoólatras e toxicômanos;
  7. abrigo em entidade quando constatada a impossibilidade de assistência na própria família ou em família substituta.
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Assegurar os direitos de crianças e adolescentes é um dever de todos. | Imagem: Freepik (pch.vector)

Como denunciar violações de direitos de crianças ou adolescentes?

Caso tenha suspeita ou conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100

Segundo a Rede de Assistência e Proteção Social do Governo Federal, o serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos e atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes e possibilitando o flagrante.

Enfim, é garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos.

Imagem: Freepik (freepik)

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