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O plano de saúde cobre DIU?

Saiba o que diz a legislação sobre o fornecimento do dispositivo pela operadora de saúde.

06 de setembro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Existem diversos métodos contraceptivos, e cada um deles possui suas características próprias. Por isso, a escolha entre as várias opções disponíveis deve ser pensada com muito cuidado.

Entre as alternativas disponibilizadas para que mulheres possam prevenir uma gravidez está o DIU (dispositivo intrauterino), que é um método que pode chegar até 99% de eficácia.

O DIU é um método considerado mais seguro e eficaz em relação à pílula anticoncepcional. Por isso, muitas mulheres têm considerado o dispositivo na hora de escolher um contraceptivo.

No entanto, existem diferentes tipos de DIU e embora algumas opções possam sair até mesmo por R$ 100,00, outras podem custar até R$ 1.5 mil. Como resultado, o acesso ao método é difícil para muitas pessoas, que não têm condições de custeá-lo.

Nesse contexto, muitas pacientes se perguntam se o plano de saúde cobre DIU. Se você também tem essa dúvida, siga na leitura!

O que é o DIU?

O DIU (dispositivo intrauterino) é uma estrutura inserida na cavidade uterina através de um procedimento simples. Nesse método, a paciente conta um uma proteção de longa duração, que possui validade de cinco a dez anos.

Além disso, o dispositivo pode ser retirado a qualquer momento, e as chances de engravidar após a retirada não são reduzidas ou afetadas. Por isso, é possível tentar a gravidez imediatamente após sua remoção.

DIU hormonal

O DIU hormonal impede a passagem de espermatozóides através da liberação de doses baixas de progesterona, o que deixa a camada do útero mais fina, a fim de diminuir ou até mesmo impedir o fluxo menstrual.

DIU não hormonal

O DIU não hormonal, ou DIU de cobre, é um dispositivo feito de metal que libera íons que imobilizam os espermatozóides, dificultando sua mobilidade dentro do útero e, assim, reduzindo as chances de fecundação.

Além disso, caso os espermatozóides ultrapassem essa barreira, o dispositivo também se encarrega de dificultar a implantação do ovo fecundado na cavidade uterina.

Mas afinal, o plano de saúde cobre DIU?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é uma lista que estabelece uma cobertura mínima obrigatória que deve ser garantida pelos planos de saúde regulamentados.

Nessa lista, foram inseridos tanto o dispositivo intrauterino hormonal quanto o não hormonal. Dessa forma, de acordo com o que prevê a ANS e a legislação, o plano de saúde cobre DIU.

Portanto, a operadora de saúde deve fornecer os seguintes procedimentos:

  • implante do DIU;
  • troca do dispositivo quando terminada a validade;
  • retirada do implante;
  • troca ou reimplante do DIU diante de indicação clínica (mesmo dentro da validade).

O plano de saúde cobre DIU sem indicação médica?

Como observado acima, o DIU é somente uma das diversas opções de métodos contraceptivos existentes. Por isso, a paciente deve pensar sobre suas necessidades antes de fazer uma escolha.

Assim sendo, é recomendável que a paciente consulte um médico ginecologista ou obstetra para tirar suas dúvidas. Isso porque, além de garantir a segurança da beneficiária, o profissional também é encarregado de fazer uma recomendação para uso do DIU.

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Essa recomendação profissional é essencial para que a paciente possa solicitar o fornecimento e o implante do dispositivo, pois o plano de saúde cobre DIU apenas diante de uma indicação médica.

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Negativa de cobertura de DIU pelo plano de saúde

Geralmente, após a indicação de um ginecologista ou obstetra, a operadora encaminha a paciente para atualizar exames, como o papanicolau e ultrassom transvaginal.

Nesse caso, se os resultados apresentarem algum tipo de alteração, é possível que a operadora de saúde coloque entraves para o custeio do DIU, alegando que o implante do dispositivo é arriscado.

No entanto, o DIU não possui Diretrizes de Utilização e, assim sendo, a operadora não pode negar os procedimentos relacionados aos dispositivos com base na ausência de informações complementares sobre a condição clínica da beneficiária.

Isso porque, de acordo com a ANS, o plano de saúde cobre DIU diante da indicação médica e do cumprimento das demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o rol vigente na época da solicitação.

Assim sendo, a recusa de custeio configura prática abusiva e é considerada uma violação dos direitos da beneficiária.

Plano de saúde e o planejamento familiar

O planejamento familiar é um direito de todo cidadão e, por isso, a ANS prevê que os planos de saúde devem cobrir procedimentos que auxiliam casais a planejar a chegada de seus filhos e evitar uma gravidez indesejada.

Esses procedimentos são divididos em três categorias:

  • Educação: os pacientes devem receber orientação profissional para decidir quais o método contraceptivo a ser utilizado, além de informações sobre concepção e anticoncepção no geral.
  • Aconselhamento: para orientar os pacientes, o profissional deve escutar e respeitar as necessidades e desejos do mesmo sobre o planejamento familiar.
  • Atendimento clínico: é realizado exame físico e ginecológico para que seja decidido o melhor método contraceptivo para aquela situação.

Além dos planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também fornece atividades referentes ao planejamento familiar e métodos de assistência à concepção e contracepção.

O que fazer se o plano negar a cobertura do DIU?

Nesse caso, o paciente pode acionar a Justiça através de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível assegurar seus direitos com base no entendimento legal de que o plano de saúde cobre DIU.

Para isso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica para uso do DIU;
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens do texto: Unsplash (@rhsupplies)

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