Em um momento crítico de saúde, um paciente teve seu pedido de transplante de fígado negado pela operadora de saúde Amil.
A recusa, que se mostrou abusiva, levou a um embate judicial, culminando em uma indenização de R$ 10 mil. Acompanhe os detalhes e desfecho deste caso.
TJSP julga caso de recusa em transplante
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente julgamento realizado em 11 de agosto de 2023, analisou o caso de um paciente idoso, portador de neoplasia maligna, que solicitou autorização para um transplante de fígado junto ao Hospital A C Camargo.
No entanto, a operadora de saúde Amil negou a cobertura, alegando que o procedimento não atendia às Diretrizes de Utilização da ANS.
O paciente, já em estado grave, enfrentou a recusa da operadora em um momento crucial de sua vida.
A Amil, por sua vez, não apresentou argumentos sólidos para justificar a negativa, deixando de esclarecer a razão pela qual o procedimento não se enquadra nas diretrizes da ANS.
A doença, infelizmente, levou o paciente a óbito durante o curso da ação. A operadora, em sua defesa, não conseguiu comprovar a existência de cláusula contratual que excluísse a cobertura do procedimento médico prescrito.
Argumentos da Apelação
O espólio do paciente, representado por sua inventariante, recorreu da decisão inicial, argumentando que a recusa abusiva da operadora de saúde causou danos morais.
Segundo eles, a negativa de um tratamento tão essencial em um momento de extrema vulnerabilidade não pode ser tratada como mero descumprimento contratual.
Tribunal entendeu que o caso é de indenização
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que a recusa da operadora de saúde foi, de fato, abusiva. A decisão destacou que “o bem a ser resguardado é a saúde e a vida”, e que a falha no atendimento não pode ser equiparada a um simples descumprimento contratual.
O Tribunal, ao citar jurisprudências e leis, reforçou a necessidade de as operadoras de saúde agirem com responsabilidade e ética, principalmente em situações de extrema gravidade.
Decisão
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por fim, que a Amil deve indenizar o espólio do paciente em R$ 10 mil, valor considerado razoável e proporcional ao dano causado.
A operadora também foi condenada a arcar com todas as custas e despesas processuais.
Processo 1001714-97.2022.8.26.0004.
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