Após ser diagnosticada com síndrome coronariana aguda, que resultou em um infarto do miocárdio, uma paciente teve a cobertura para a realização de uma cirurgia de implante de stent negada pela Sul América Companhia de Seguro Saúde.
A negativa foi justificada pela ausência do cumprimento do período de carência. Diante da urgência, a paciente decidiu arcar com as despesas do procedimento, totalizando R$ 48 mil, e buscou o reembolso na justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar o julgado em 25 de agosto de 2023, identificou que a situação da paciente se enquadra nas situações de urgência e emergência previstas na Lei 9.656/98.
Esta lei determina que os atendimentos de urgência e emergência são aqueles que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.
A paciente, após ser diagnosticada com a síndrome, teve a cirurgia de implante de stent prescrita. No entanto, a Sul América negou a cobertura, alegando que a paciente ainda estava no período de carência.
Devido à urgência do procedimento, a paciente pagou R$ 48 mil do próprio bolso e buscou o reembolso na justiça. A defesa da seguradora se baseou no argumento de que o término do prazo de carência seria anterior à vigência contratual.
A paciente recorreu ao tribunal, argumentando que o procedimento era de caráter urgente e, portanto, o prazo de carência de 24 horas previsto na Lei de Planos de Saúde deveria ser aplicado, em vez da carência de 180 dias exigida pela seguradora.
O tribunal, ao analisar o caso, considerou que o procedimento indicado à paciente se enquadra nas situações de urgência e emergência previstas na Lei 9.656/98.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também foi citada, reforçando que a cláusula que impõe prazo de carência para atendimento e internação de casos de urgência ou emergência é abusiva.
Além disso, foi mencionada a Súmula 103, que considera abusiva a negativa de cobertura em atendimentos de urgência e emergência com base no período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido na Lei 9.656/98.
Diante dos argumentos apresentados e das leis e jurisprudências citadas, o tribunal decidiu que a Sul América Companhia de Seguro Saúde deve reembolsar integralmente o valor de R$ 48 mil à paciente.
A seguradora também foi condenada a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.
Caso registrado sob o número 1011696-17.2022.8.26.0011
Como processar um plano de saúde como no caso da Sul América pelo problema de negativa de cobertura de implante de stent e conseguir indenização
Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da Sul América abaixo:
- Telefone de Contato: 0800 727 5555
- Site oficial da Sul América
- Página da Sul América no Facebook
- Perfil da Sul América no Instagram
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com a Sul América não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Considere procurar um advogado
Não conseguindo resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde.
Para encontrar um, faça uma pesquisa no com as palavras chave “advogado especialista em Direito à Saúde, advogado especialista em ações contra planos de saúde ou advogado especialista em ações por negativa de cobertura de implante de stent”.
Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.
Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.
A Rosenbaum Advogados possui advogados especialistas na área de Direito à Saúde prontos para orientá-lo.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra planos de saúde.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.