O paciente, mesmo que obtiver indicação médica para o uso de Lonquex® (lipegfilgrastim), pode ser surpreendido por negativa de cobertura pelo plano de saúde. Contudo, essa prática é abusiva, podendo ser contestada judicialmente por meio de advogado especializado através de processo com pedido de liminar.
Saiba como acionar a Justiça para contestar a recusa de fornecimento da medicação.
Bula do Lonquex® (lipegfilgrastim): principais informações
Pertencente ao grupo das citocinas, o Lonquex® (lipegfilgrastim) é uma proteína modificada de ação prolongada (transfere o ingrediente ativo gradativamente). A substância é produzida por meio de biotecnologia em uma bactéria chamada Escherichia coli.
O Lonquex® (lipegfilgrastim) é indicado para pacientes com neutropenia e incidência de neutropenia febril. Neutropenia é a redução do número de neutrófilos no sangue, que são os glóbulos brancos responsáveis pelo combate a infecções.
A neutropenia pode ocorrer sobretudo em pacientes que fazem quimioterapia e é comum em pacientes com leucemia.
Os glóbulos brancos desempenham um papel importante no combate às infecções, contudo são facilmente afetados pelo processo de quimioterapia. Devido à redução dessas células, pode ser complicado combater bactérias, aumentando assim o risco de infecções.
Com o uso desse medicamento, a medula óssea, onde ocorre a produção de glóbulos brancos, é estimulada. Como resultado, ocorre o aumento do número de glóbulos no sangue rapidamente (com 24 horas de uso o tratamento passa a fazer efeito).
O que devo saber antes de usar o Lonquex® (lipegfilgrastim)?
De acordo com a bula do Lonquex® (lipegfilgrastim), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- dores musculoesqueléticas (dores ósseas e dor nas articulações, músculos, membros, peito, pescoço ou costas);
- trombocitopenia (redução do número de plaquetas);
- cefaleia (dor de cabeça)
- reações cutâneas, tais como vermelhidão;
- hipocalemia (baixos níveis sanguíneos de potássio);
- fraqueza muscular;
- espasmos musculares;
- ritmo cardíaco anormal;
- dor torácica (dor no peito).
Como devo usar o Lonquex® (lipegfilgrastim)?
O Lonquex® (lipegfilgrastim) é administrado através de injeção subcutânea, que pode ser aplicada por um profissional de saúde e até mesmo pelo próprio paciente, que deve ser devidamente instruído pelo médico ou enfermeiro responsável.
A duração do tratamento e a dosagem da medicação devem ser determinadas pelo médico. No entanto, dose recomendada pela bula é de uma seringa preenchida, com intervalo de aproximadamente 24 horas entre cada quimioterapia.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Lonquex® (lipegfilgrastim) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes com hipersensibilidade (alergia) a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Teva diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Lonquex® (lipegfilgrastim)
Atualmente, o Lonquex® (lipegfilgrastim) faz parte do grupo de medicamentos de alto custo, podendo chegar ao preço de até R$6 mil por caixa. Desse modo, a maior parte dos pacientes precisa recorrer à cobertura do plano de saúde para realizar o tratamento.
Negativa de cobertura de Lonquex® (lipegfilgrastim) pelo plano de saúde
Muitas vezes, as operadoras de saúde colocam entraves para o uso do medicamento. Entre eles, é importante ressaltar a negativa de custeio do tratamento com a medicação indicada pelo médico.
Geralmente, essa negativa ocorre sob a alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS. Contudo, essa é uma prática abusiva, podendo ser contestada na Justiça pelo beneficiário.
Como a medicina avança rapidamente, os tratamentos desenvolvidos não são prontamente adicionados ao rol da ANS. Assim sendo, considera-se que o rol de procedimentos é exemplificativo, prevendo apenas uma cobertura mínima.
Em posse de recomendação médica para tratamento com Lonquex® (lipegfilgrastim), é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Esse entendimento pode ser observado na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Como entrar com ação judicial e pedido de liminar em caso de negativa de cobertura de Lonquex® (lipegfilgrastim) pelo plano de saúde?
A recusa de fornecimento de Lonquex® (lipegfilgrastim), sob alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS é indevida. Dessa forma, o paciente que receber a negativa de cobertura do tratamento pode entrar com ação judicial para reverter a decisão da operadora de saúde.
Considera-se a neutropenia grave, principalmente para pacientes oncológicos que ainda estão em tratamento, pois o sistema imunológico fica sensibilizado. O tratamento nesse caso é considerado de urgência.
Nesse sentido, é possível realizar o pedido de decisão liminar para acelerar o processo, visto que há risco ao enfermo. Liminar é uma tutela de urgência, em que o paciente tem autorização judicial para iniciar o tratamento.
Pelo fato de a relação entre plano de saúde e paciente ser um dos tipos de relações de consumo, em que o produto ou serviço oferecidos são os próprios procedimentos cirúrgicos, clínicos, prescrição de medicamentos, entre outros.
Desse modo, o paciente tem respaldo do Código de Defesa do Consumidor. A violação dos direitos do consumidor é considerada prática abusiva e com respaldo judicial, pode-se reverter uma decisão do plano em prol do paciente.
Para entrar na Justiça, é recomendável buscar orientação com Advogado Especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Desse modo, é possível analisar as peculiaridades da situação e aumentar as chances de êxito.
Além disso, é importante que o paciente tenha em mãos o RG e CPF, a negativa de cobertura, a prescrição médica e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades do plano. Esses documentos agilizam o processo judicial e ajudam o trabalho do advogado especialista.
Jurisprudência em caso de negativa de cobertura de Lonquex® (lipegfilgrastim) pelo plano de saúde
O posicionamento dos Tribunais é favorável ao segurado, que é considerado parte vulnerável na relação de consumo. Assim sendo, são incontáveis os casos em que o paciente consegue autorização para receber o tratamento, devendo este ser custeado pelo plano de saúde.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.