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Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Vivest, um renomado plano de saúde, fornecesse o medicamento Mevatyl a um paciente diagnosticado com artrite reumatoide.
Acompanhe os detalhes e desdobramentos deste caso que gerou grande repercussão.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decide sobre negativa de cobertura de medicamento
O caso teve origem quando R.C.S., beneficiário do plano de saúde gerido pela Vivest, teve prescrito o medicamento Mevatyl. No entanto, a empresa negou seu fornecimento.
O contrato, de natureza de adesão, não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois a Vivest é uma entidade de autogestão.
O Superior Tribunal de Justiça já havia sumulado que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, exceto aqueles administrados por entidades de autogestão.
A empresa baseou sua negativa no fato de que o medicamento Mevatyl não constava no rol da ANS. No entanto, o plano de saúde não pode se recusar a custear integralmente o procedimento prescrito pelo médico, pois cabe a este profissional definir qual é o melhor tratamento para o segurado.
A operadora do plano ou seguro saúde deve acompanhar a evolução da técnica e ciência médica, independentemente de alteração administrativa do rol de procedimentos obrigatórios apontados como cobertura mínima pela ANS.
O juiz entendeu que a saúde do autor não pode ser comprometida pela negativa de cobertura do medicamento essencial. A decisão ressaltou que o direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana deve ser respeitado.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão anterior, já havia estabelecido que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo. No entanto, a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao Rol.
Diante dos fatos apresentados e dos argumentos das partes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu de forma favorável ao paciente, condenando a Vivest a fornecer o medicamento Mevatyl, conforme indicado no relatório médico.
A empresa também foi condenada ao pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios.
O número do processo é: 1066094-98.2023.8.26.0100.
Como processar um plano de saúde como no caso da Vivest pelo problema de negativa de medicamento e conseguir indenização
Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da Vivest abaixo:
- Telefone de Contato: (11) 3065-3000
- Site oficial da Vivest
- Página da Vivest no Facebook
- Perfil da Vivest no Instagram
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com a Vivest não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Considere procurar um advogado
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