Em um caso recentemente julgado na 4ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, a Notre Dame Intermedica Saúde S.A. foi condenada a fornecer o medicamento Palmitato de Paliperidona (Invega Sustenna) para um paciente diagnosticado com Transtorno Esquizoafetivo. A empresa havia negado o tratamento, alegando falta de cobertura.
O Caso e a Sentença de Primeira Instância
E.R.F., beneficiário do plano de saúde da Notre Dame Intermedica Saúde S.A., foi diagnosticado com Transtorno Esquizoafetivo (CID F25.0). Para o tratamento, foi prescrito o medicamento Invega Sustenna. Ao solicitar o tratamento à empresa, a mesma negou, justificando falta de cobertura.
A sentença de primeira instância, proferida pelo Dr. Fabio Fresca, julgou procedente o pedido de E.R.F., determinando que a Notre Dame Intermedica Saúde S.A. fornecesse o medicamento Palmitato de Paliperidona de aplicação ambulatorial, conforme prescrição médica.
Argumentos da Empresa
A Notre Dame Intermedica Saúde S.A. contestou a ação, sustentando a impossibilidade de custeio do medicamento, alegando que o mesmo não estava previsto no rol da ANS e que não era de cobertura obrigatória, além de ser um medicamento de uso domiciliar.
Entendimento do Juiz
O juiz de primeira instância, Dr. Fabio Fresca, ressaltou que o contrato de prestação de serviços de assistência médica e hospitalar é de trato sucessivo, marcado pela continuidade no tempo e pela reconhecida importância social. Ele afirmou que é ínsito ao objeto do contrato de plano de saúde, o tratamento médico para moléstias que surjam no seu decorrer, e por isso, a cláusula que limita eventual tratamento não deve prevalecer.
O magistrado baseou-se no artigo 424 do Código Civil, que prevê que “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio”. Ele também citou as Súmulas 95 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estabelecem a obrigatoriedade de cobertura de tratamento, mesmo que não esteja previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando há expressa indicação médica.
Além disso, o juiz citou o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 668.216/SP, que afirma que “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura“.
Decisão Final
Diante do exposto, o juiz julgou procedente o pedido, consolidando a tutela de urgência deferida, consistente no fornecimento do medicamento Palmitato de Paliperidona de aplicação ambulatorial, consoante a prescrição médica, assegurando o tratamento até alta médica definitiva. A Notre Dame Intermedica Saúde S.A. foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Processo nº 1011580-98.2023.8.26.0003
Como processar um Plano de Saúde como no caso do Grupo Notre Dame Intermédica – GNDI pelo problema de negativa de cobertura de medicamento de alto custo
Entre em contato com a GNDI e tente resolver amigavelmente
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da GNDI abaixo:
- Telefone de contato: 4090 1750
- Site oficial da GNDI
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com a GNDI não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Considere procurar um advogado
Não conseguindo resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um advogado especializado em Planos de Saúde e negativa de cobertura de medicamento de alto custo.
Para encontrar um advogado especialista nessa área, você pode fazer uma pesquisa no Google com as palavras-chave “advogado especialista em Planos de Saúde e/ou negativa de cobertura de medicamento de alto custo”, consultando inclusive no Google, Facebook e outras fontes, as avaliações que outros usuários que utilizaram os serviços fizeram.
Lembre-se de sempre contratar um advogado com a OAB disponível no site, pois assim você poderá consultar a OAB sobre a idoneidade do profissional, evitando contratar possíveis profissionais que atuam indevidamente.
A Rosenbaum Advogados possui advogados especialistas na área de Direito à Saúde prontos para orientá-lo.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra bancos.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.