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Negativa de cobertura para tratamento de criança com Dupilumabe: Sul América condenada

Tribunal de Justiça de São Paulo decide sobre a cobertura de tratamento off label para menor de 6 anos com dermatite atópica grave.

15 de agosto de 2023 - Atualizado 13/09/2023

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou sobre um caso envolvendo a Sul América Comanhia De Seguro Saúde e a negativa de cobertura para um tratamento off-label de uma criança com dermatite atópica grave.

Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso intrigante.

Tribunal de Justiça de São Paulo e a cobertura de tratamento off-label

O caso teve origem quando M.F.M., uma criança de apenas 6 anos, foi diagnosticada com dermatite atópica grave.

Apesar de ter realizado tratamentos com diversos medicamentos, como Gabapentina, Topison, Tacroz e Dermotil fusid, nenhum deles foi eficaz para reduzir a gravidade da doença.

Diante disso, foi prescrito o tratamento com Dupilumabe, que não estava previsto na bula para a faixa etária da paciente.

A Sul América, no entanto, negou a cobertura do tratamento, levando a família da criança a buscar seus direitos na Justiça.

A seguradora defendeu que o tratamento off-label não estava previsto na bula para a faixa etária da paciente e, portanto, não deveria ser coberto.

Além disso, argumentou que a Lei n. 9.656/1998 exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental e o fornecimento de medicamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, considerou que, embora a paciente tivesse apenas 6 anos, existia uma nota técnica favorável para o fornecimento do medicamento prescrito a um menor de 2 anos com a mesma condição.

A nota técnica 154645, do Nat-Jus do Rio de Janeiro, datada de 07/08/2023, concluiu que havia evidências científicas que respaldam a prescrição.

Além disso, o Tribunal destacou que o uso off-label é universalmente admitido e corriqueiro para medicamentos registrados na Anvisa, aprovados em ensaios clínicos e produzidos sob controle estatal.

O Enunciado n. 15 da I Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo CNJ, também foi citado, reforçando a necessidade de cobertura em casos específicos.

Decisão a favor da criança com dermatite atópica

Diante dos argumentos apresentados e das evidências científicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 14 de agosto de 2023, negar provimento ao recurso da Sul América, confirmando a obrigatoriedade de cobertura do tratamento off-label para a criança.

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