Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo deliberou sobre um caso envolvendo a Sul América Comanhia De Seguro Saúde e a negativa de cobertura para um tratamento off-label de uma criança com dermatite atópica grave.
Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso intrigante.
Tribunal de Justiça de São Paulo e a cobertura de tratamento off-label
O caso teve origem quando M.F.M., uma criança de apenas 6 anos, foi diagnosticada com dermatite atópica grave.
Apesar de ter realizado tratamentos com diversos medicamentos, como Gabapentina, Topison, Tacroz e Dermotil fusid, nenhum deles foi eficaz para reduzir a gravidade da doença.
Diante disso, foi prescrito o tratamento com Dupilumabe, que não estava previsto na bula para a faixa etária da paciente.
A Sul América, no entanto, negou a cobertura do tratamento, levando a família da criança a buscar seus direitos na Justiça.
A seguradora defendeu que o tratamento off-label não estava previsto na bula para a faixa etária da paciente e, portanto, não deveria ser coberto.
Além disso, argumentou que a Lei n. 9.656/1998 exclui da relação contratual a cobertura de tratamento clínico ou cirúrgico experimental e o fornecimento de medicamentos não reconhecidos pelas autoridades competentes.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, considerou que, embora a paciente tivesse apenas 6 anos, existia uma nota técnica favorável para o fornecimento do medicamento prescrito a um menor de 2 anos com a mesma condição.
A nota técnica 154645, do Nat-Jus do Rio de Janeiro, datada de 07/08/2023, concluiu que havia evidências científicas que respaldam a prescrição.
Além disso, o Tribunal destacou que o uso off-label é universalmente admitido e corriqueiro para medicamentos registrados na Anvisa, aprovados em ensaios clínicos e produzidos sob controle estatal.
O Enunciado n. 15 da I Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo CNJ, também foi citado, reforçando a necessidade de cobertura em casos específicos.
Decisão a favor da criança com dermatite atópica
Diante dos argumentos apresentados e das evidências científicas, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, em 14 de agosto de 2023, negar provimento ao recurso da Sul América, confirmando a obrigatoriedade de cobertura do tratamento off-label para a criança.
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