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Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor de uma paciente que enfrentava a recusa da Sul América em fornecer tratamento e medicamentos essenciais para sua condição de saúde.
Acompanhe os detalhes e desfecho deste caso que chamou a atenção da mídia e especialistas.
Tribunal de Justiça de São Paulo julga caso de negativa de cobertura
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão datada de 19 de setembro de 2023, analisou a , onde a Sul América era apontada como parte recorrente contra G.S. da S. e J.R. da S.
A paciente, diagnosticada com arterite de Takayasu, teve a cobertura de seu tratamento e medicamento negados pela empresa, sob a alegação de que não estavam incluídos no rol da ANS.
Os argumentos apresentados pela paciente baseavam-se na necessidade do medicamento “Tocilizumabe”, conforme prescrição médica, e na busca por uma indenização por danos morais no valor de R$10 mil.
A empresa defendeu-se alegando que o tratamento e o medicamento estavam expressamente excluídos de cobertura, não se encontrando no rol da ANS, conforme Resolução Normativa n. 465/2021 da ANS e art. 10 da Lei n. 9.656/98.
Argumentos da Apelação
A Sul América recorreu ao tribunal alegando que o tratamento e o medicamento estavam expressamente excluídos de cobertura e que não havia infração ao CDC.
A empresa argumentou ainda que não seria cabível uma cobertura ilimitada e que a responsabilidade seria do Estado. Além disso, defendeu que não havia caso de indenização por danos morais, pois não cometeu ato ilícito.
Tribunal entendeu que o caso…
O tribunal, ao analisar o caso, entendeu que a relação estabelecida entre as partes era de consumo, aplicando-se o CDC. A recusa da empresa em fornecer o tratamento e o medicamento foi considerada uma violação ao princípio da boa-fé contratual.
A exclusão da cobertura foi vista como uma afronta, pois no momento da contratação, a empresa prometeu dar cobertura aos tratamentos necessários, incluindo os mais modernos.
A jurisprudência tem se orientado firmemente no sentido do reconhecimento do caráter abusivo das cláusulas de exclusão, em hipóteses análogas. Como exemplo, onde foi reconhecida a abusividade da exclusão de cobertura.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu dar parcial provimento aos recursos, reconhecendo a abusividade da recusa da Sul América em fornecer o tratamento e medicamento essenciais para a paciente.
No entanto, a questão dos danos morais não foi acatada, entendendo que a recusa constitui mero inadimplemento contratual, sem violação aos direitos de personalidade.
Apelação Cível nº 1016793-10.2022.8.26.0007
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Imagem em destaque: Rawpixel