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Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu a favor de uma paciente que enfrentou a negativa de seu plano de saúde, Sul América Seguro Saúde S/A, ao solicitar cobertura para um tratamento de urticária.
Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso que gerou grande repercussão.
O caso teve início quando a paciente foi atendida no Hospital Albert Einstein, acumulando despesas hospitalares não pagas que totalizaram o valor histórico de R$ 5.865,72, atualizado para R$ 10.666,26.
A paciente, representada pelas iniciais F.F.P.G., alegou que seu plano de saúde negou cobertura para as despesas decorrentes do tratamento de urticária com o medicamento XOLAIR, sob a alegação de que ele não preenchia as diretrizes do rol de procedimentos da ANS.
Em sua defesa, a Sul América Seguro Saúde S/A alegou que a paciente não era mais beneficiária do plano e que se tratava de uma despesa sem cobertura contratual.
No entanto, não houve controvérsia sobre o serviço prestado pelo Hospital Albert Einstein à paciente, sendo o pagamento reclamado devido.
O plano de saúde negou apenas o pagamento do medicamento prescrito pelo médico, sem apresentar justificativa plausível para tal negativa.
O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que não havia nos autos qualquer elemento que retirasse a credibilidade do medicamento indicado pelo profissional médico.
A ré não apresentou justa razão para a negativa, já que sequer mencionou a possibilidade de tratamento com outro medicamento, nem comprovou a ineficácia ou impropriedade do medicamento ministrado.
A Súmula 302 do STJ também foi citada, caracterizando a abusividade da cláusula restritiva do período de internação.
Diante dos fatos e argumentos apresentados, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu condenar a Sul América Seguro Saúde S/A a pagar à paciente o valor de R$10 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da propositura da ação.
Processo 1021775-79.2022.8.26.0100
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