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O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recentemente, em 19 de setembro de 2023, o caso de M.A.C., que enfrentou uma negativa de cobertura para seu tratamento de câncer pela Amil Assistência Médica Internacional S.A.
A decisão foi favorável à paciente, que receberá R$60 mil de indenização. Continue lendo para entender os detalhes e o desfecho deste caso.
O Caso e a Primeira Instância
M.A.C. foi diagnosticada com câncer e necessitava de um tratamento quimioterápico específico, que incluía as medicações CARBOplatina e DOXrrubicina Lipossomal. A Amil negou a cobertura, alegando que as medicações eram de uso “off label“.
M.A.C. entrou com uma ação judicial, pedindo não apenas a cobertura do tratamento, mas também uma indenização por danos morais no valor de R$60 mil.
Na primeira instância, o juiz decidiu a favor de M.A.C., determinando que a Amil fornecesse a cobertura e pagasse a indenização.
Argumentos da Apelação
Inconformada com a decisão, a Amil recorreu ao Tribunal de Justiça.
A empresa argumentou que a medicação prescrita não se destinava ao tratamento em questão e que estava fora da cobertura contratual.
A Amil também defendeu que não havia configuração de danos morais.
Tribunal Entendeu que o Caso…
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a negativa de cobertura foi ilegal e violava o Código Civil e as súmulas relacionadas.
O tribunal destacou que “à vista do disposto no artigo 421 do Código Civil de 2002, o alcance do referido princípio restou atenuado e reduzido, especialmente quando se está em discussão interesse individual relacionado à dignidade da pessoa humana”.
Outro ponto levantado foi que “a pretendida exclusão do custeio do tratamento prescrito à autora somente poderia ser acolhida se houvesse manifesto descompasso entre a moléstia verificada e o atendimento proposto, o que não é o caso dos autos”.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento aos recursos da Amil, mantendo a decisão de primeira instância que favoreceu M.A.C. A paciente receberá a cobertura para o tratamento quimioterápico e uma indenização de R$60 mil.
Processo número 1026303-62.2022.8.26.0002.
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