O Myozyme® (alfa-alglicosidase) é um medicamento de alto custo e por isso, muitos pacientes não têm condições de arcar com a despesa, mesmo tendo a prescrição médica em mãos.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Myozyme® (alfa-alglicosidase) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Myozyme® (alfa-alglicosidase)
O preço de uma única caixa Myozyme® (alfa-alglicosidase) pode custar em torno de R$ 3 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Visto que a doença de Pompe, para qual o Myozyme® (alfa-alglicosidase) é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.
O Myozyme® (alfa-alglicosidase) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária há mais de 2 anos. Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Temos visto que em grande número de situações, mesmo diante da prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm feito a negativa custeio do Myozyme® (alfa-alglicosidase).
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, porém essa alegação tem sido considerada abusiva. O rol de procedimentos é exemplificativo, e não deve ser utilizado para limitar as opções de tratamento pelo plano de saúde.
Isso porque a medicina evolui muito rapidamente, e a atualização do rol da ANS não ocorre com a mesma frequência. Por isso, muitos tratamentos demoram até entrar na lista de procedimentos obrigatórios.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido. O direito ao tratamento tem sido garantido pelos Tribunais brasileiros, havendo inclusive uma Súmula sobre as negativas de cobertura por falta de previsão no rol:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Myozyme® (alfa-alglicosidase);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
Um processo judicial contra o plano de saúde leva, em média, de seis a 24 meses para ser julgado. No entanto, muitos pacientes precisam iniciar o tratamento de imediato e, por isso, não podem aguardar tanto tempo pela autorização.
Para isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar, que é uma decisão concedida pelo juiz em caráter provisório dentro de poucos dias.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais. Sentençade procedência dos pedidos. Doença de Pompe. Irresignação das partes. Cobertura do tratamento prescrito ao autor. Medicamento Myozyme(…).” (TJSP, A.C.: 1009197-21.2021.8.26.0003)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE –Ação de obrigação de fazer cc danos morais –Negativa de cobertura de tratamento com o medicamento Myozyme –Procedência do pedido –Inconformismo da ré (…).” (TJ, A.C.: 1005933-35.2017.8.26.0003)
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Bula do Myozyme® (alfa-alglicosidase): principais informações
O Myozyme® (alfa-alglicosidase) é uma terapia de reposição enzimática indicada para o tratamento de pacientes com diagnóstico confirmado da doença de Pompe.
A doença de Pompe é causada pela ausência ou baixa atividade da enzima alfa glicosidase ácida (GAA) no corpo. A GAA é necessária para que o organismo possa eliminar o glicogênio (um tipo de açúcar) dentro do lisossomo.
A falta desta enzima causa o acúmulo de glicogênio no organismo, nos músculos cardíacos e esqueléticos e nos tecidos hepáticos. Como resultado, o paciente pode sofrer com:
- doenças cardíacas;
- fraqueza progressiva dos músculos do corpo;
- problemas na função respiratória.
A substância ativa do Myozyme®, alfa-alglicosidase, é uma enzima sintética produzida por biotecnologia que repõe a enzima natural do corpo, a GAA.
O que devo saber antes de usar o Myozyme® (alfa-alglicosidase)?
De acordo com a bula do Myozyme® (alfa-alglicosidase), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- aumento da pressão arterial;
- tontura, formigamento;
- dor de cabeça;
- aperto na garganta;
- diarreia;
- vômito;
- náusea;
- coceira, ;
- erupção papular de pele;
- irritação da pele;
- secreção de suor excessiva;
- espasmo muscular;
- contração muscular;
- dor muscular;
- ruborização da superfície da pele;
- febre;
- desconforto torácico;
- inchaço periférico (pernas e braços);
- inchaço local;
- cansaço;
- sensação de calor;
- hipersensibilidade.
Como devo usar o Myozyme® (alfa-alglicosidase)?
Somente um profissional de saúde habilitado pode administrar Myozyme® (alfa-alglicosidase). Além disso, a infusão deve ocorrer em ambiente hospitalar com equipamentos de reanimação para controlar emergências.
Antes da infusão por via intravenosa, o medicamento deverá ser reconstituído, diluído pelo profissional de saúde. Outros medicamentos não podem ser misturados com a alfa-alglicosidase na mesma infusão.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Myozyme® (alfa-alglicosidase) alerta que seu uso é contraindicado em caso de alergia à alfa-alglicosidase ou a qualquer outro componente do medicamento.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Sanofi diretamente na ANVISA.
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