Em recente julgamento, a MRV Engenharia e Participações S.A. foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 10 mil devido a discrepâncias entre o imóvel prometido e o efetivamente entregue.
O caso envolveu a aquisição de um apartamento na planta que, ao ser entregue, apresentou acabamento consideravelmente inferior ao divulgado pela MRV Engenharia.
A situação gerou um alto grau de frustração no consumidor, identificado pelas iniciais R.S., que esperava um padrão de qualidade conforme o prometido.
R.S. alegou que o apartamento adquirido na planta apresentou uma discrepância significativa em relação ao modelo exibido no stand de vendas.
O acabamento do imóvel entregue era de nível consideravelmente inferior ao divulgado, gerando desapontamento e frustração.
Em sua defesa, a MRV Engenharia argumentou que as fotos mostradas ao comprador eram meramente ilustrativas e que o imóvel foi entregue de acordo com o estabelecido no memorial descritivo.
Tribunal entendeu que o caso reflete propaganda enganosa
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que houve veiculação de propaganda enganosa por parte da MRV Engenharia. A falta de informação clara e precisa sobre as qualidades essenciais do imóvel adquirido por R.S. foi evidente.
A disposição da janela da cozinha e o formato das quinas da parede, que foram alterados pela construtora, foram pontos de destaque na decisão.
O tribunal citou precedentes em casos semelhantes, onde a falta de transparência e a discrepância entre o prometido e o entregue resultaram em indenizações por danos morais.
O juiz decidiu majorar a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 10 mil em favor de R.S. A decisão reflete a necessidade de assegurar ao consumidor uma justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito por parte da construtora.
Apelação Cível nº 1011287-80.2019.8.26.0032
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