Nesta terça-feira, 24 de maio, a MP do Voo Simples foi aprovada pelo Congresso Nacional e, agora, vai à sanção presidencial.
Um mês atrás, no dia 26 de abril, a mesma MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados (Medida Provisória 1089/21), que altera algumas regras da aviação civil e, entre outras coisas, prevê a volta do despacho gratuito de bagagem.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação (ANAC), a iniciativa “vem para modernizar a regulação do setor aéreo, atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira, simplificar e melhorar a prestação dos serviços aéreos, além de fomentar o desenvolvimento e aumentar a eficiência”.
Para isso, foram revogados 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (nº 7.565/1986) e revisados outros 35. Também foram atualizados dispositivos das Leis de Criação da ANAC (nº 11.182/2005), de Operações Aeroportuárias (nº 6.009/1973) e da Infraero (nº 5.862/1972).
“O setor de transporte aéreo foi fortemente impactado pela pandemia de Covid-19. A aviação foi resiliente e aproveitou os aprendizados trazidos pelo período pandêmico para avançar, inovar e aperfeiçoar a regulação no setor, além da simplificação de procedimentos e normativos temporários durante o cenário da pandemia que se tornaram permanentes. Agora, no quadro atual, a MP representa um avanço e uma conquista significativos à aviação brasileira, sobretudo nessa retomada. É uma vitória para o transporte aéreo brasileiro e para a sociedade”, ressalta Juliano Noman, diretor-presidente da ANAC.
Entenda o que é a MP do Voo Simples e como sua aprovação afeta o passageiro aéreo e seus direitos de consumidor.
Principais pontos da MP do Voo Simples
Em suma MP do Voo Simples tem os seguintes objetivos:
- tornar os serviços de aviação civil mais eficientes;
- reduzir a burocracia por trás da aviação civil;
- reduzir os custos para o setor e para a administração;
- desenvolver ainda mais a aviação civil brasileira;
- aumentar a mobilidade e conectividade aérea, sobretudo em áreas de difícil acesso como a Amazônia Legal.
Dentre os pontos principais, a MP do Voo Simples:
- consolida o entendimento de que os serviços aéreos são considerados atividade econômica de interesse público;
- dispensa diversos procedimentos burocráticos para a operação de companhias no país, que não agregam em segurança;
- atualiza a tabela de Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC), com a racionalização dos valores a serem pagos;
- propõe mais proporcionalidade às taxas, que serão pagas de acordo com a complexidade do serviço;
- promove a eliminação de barreiras a novos mercados, como o de balões.
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O que muda com a MP do Voo Simples para o passageiro?
Entenda o que a MP do Voo Simples altera na prática:
Gratuidade para despachar bagagens em voos nacionais e internacionais
A MP do Voo Simples inclui uma nova cláusula no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que torna abusiva a cobrança de taxas para despachar bagagens de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.
Com isso, as empresas ficam proibidas de cobrar um valor adicional para despachar bagagens que preencham esses requisitos. No entanto, cada passageiro só pode despachar uma peça de bagagem gratuitamente.
Dados do passageiro
De acordo com a MP do Voo Simples, qualquer pessoa física ou jurídica pode explorar serviços aéreos, dentro das normas do Código Brasileiro de Aeronáutica, da autoridade de aviação civil.
No entanto, tanto as companhias aéreas quanto as empresas de intermediação de compra de passagem (agências e aplicativos, por exemplo) devem fornecer informações pessoais dos passageiros às autoridades federais competentes.
“Punição” para maus comportamentos
Segundo a MP do Voo Simples, as companhias aéreas podem deixar de vender passagens, por até 12 meses, a passageiros que tenham praticado algum ato de indisciplina considerado gravíssimo.
Além disso, os dados de identificação desses passageiros podem ser compartilhados pela companhia com outras prestadoras de serviços aéreos.
A restrição de venda só não pode ser aplicada a passageiros em “cumprimento de missão de Estado”, como policiais ou militares.
Alguma coisa mudou desde a aprovação da MP do Voo Simples pela Câmara?
O texto foi apreciado pela Câmara dos Deputados mais uma vez e, com isso, três emendas entraram em votação. Dessas, duas foram aprovadas pelos deputados, no relatório do senador Carlos Viana (PL/MG).
Uma das emendas aprovadas propõe a dispensa de autorização de funcionamento para empresas estrangeiras, o que agiliza o procedimento de operação. A segunda regulamenta a prática de aerodesportos, como o voo livre, que agora voltam a ficar sob a responsabilidade da ANAC.
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