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MP do Voo Simples: tudo que o passageiro precisa saber

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

junho 1, 2022

Recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Congresso Nacional, a MP do Voo Simples (Medida Provisória 1089/21) prevê uma série de novas regras para a aviação civil que devem mudar a realidade do setor.

Segundo Ricardo Fenelon Jr., advogado especialista em Direito Aeronáutico e ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), “a MP é extremamente técnica. A norma surgiu de um trabalho técnico entre a Anac e a SAC. Não é uma MP que nasceu do governo simplesmente, mas da experiência dos reguladores do setor”.

A medida, que ainda espera sanção presidencial, prevê uma atualização das questões regulatórias atuais. De acordo com a proposta, as normas vigentes destoam da realidade presente.

“O objetivo é simplificar e desburocratizar sem perder o foco da segurança. O Código Brasileiro de Aeronáutica é da década de 1980. Era um código ultrapassado e muito descritivo. Nele, por exemplo, não seria possível prever a operação de drones”, explica Fenelon.

Para a MP do Voo Simples, a aviação é um negócio comum e, por isso, é necessário reduzir a burocracia sobre o setor. Nesse sentido, a medida dispensa alguns procedimentos atuais, como as barreiras para criação de empresas, por exemplo.

Sobre isso, Ricardo Fenelon Jr. ressalta que é preciso entender que a aviação é um negócio como qualquer outro e, por isso, as empresas aéreas não podem sofrer com tantos custos operacionais.

No entanto, as companhias aéreas não são as únicas afetadas pelas novas regras previstas pela MP do Voo Simples. A medida também propõe questões que devem mudar a realidade dos passageiros aéreos.

Siga na leitura para conhecer as novas regras da MP do Voo Simples que afetam o consumidor!

O que muda com a MP do Voo Simples para o passageiro aéreo?

Com a “reforma” no setor, a experiência dos consumidores pode ser afetada de diferentes maneiras. No entanto, existem alguns pontos que se referem diretamente aos passageiros aéreos.

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Algumas propostas da MP do Voo Simples foram pensadas para o passageiro aéreo. | Imagem: Freepik (wavebreakmedia-micro)

Confira:

Gratuidade na bagagem

De todos os pontos da MP do Voo Simples, o que mais chamou a atenção dos consumidores é a volta da gratuidade para despachar bagagens, mudança que não estava prevista na proposta original, mas foi incluída na Câmara dos Deputados.

A proposta partiu da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que afirmou que os deputados foram enganados pelas companhias aéreas quando permitiram a cobrança da taxa de despacho:

“As empresas não foram verdadeiras quando afirmaram que iam baixar o preço da passagem se nós permitíssemos aqui a cobrança da bagagem. A maioria desta Casa permitiu, com o protesto de um número expressivo de parlamentares, e agora todos viram que foram enganados”, explicou a deputada.

No entanto, as opiniões sobre a mudança são divergentes: enquanto os passageiros estão felizes com a possibilidade, as empresas aéreas se opuseram à proposta, que pode comprometer um serviço lucrativo.

Desde 2017, quando a cobrança para despachar bagagens foi permitida, as companhias aéreas faturaram cerca de R$ 3 bilhões com o serviço. Os ganhos só pararam durante a pandemia, quando a atividade do setor aéreo foi reduzida.

Segundo Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), “o retorno da franquia obrigatória de despacho de bagagem é um erro, um retrocesso que desalinha o país das melhores práticas internacionais para reduzir custos e juntamente com a liberação ao capital estrangeiro, estimular a competitividade. Vale lembrar que não existe bagagem gratuita, pois todos os passageiros vão ter de pagar essa conta. Era assim que funcionava anteriormente: o custo do despacho de bagagem era diluído em todos os bilhetes”.

Fenelon também se manifestou sobre a gratuidade para despachar bagagens, alegando que a mudança vai contra o que é praticado mundo afora.

“Hoje há empresas ultra low-cost na Argentina, Colômbia, Peru, México, Chile, mas no Brasil não. Isso se deve ao fato de que o ambiente por aqui não é propício para essas empresas, como a cobrança por bagagem, um exemplo claro do Estado interferindo no mercado”, diz o advogado.

Assim sendo, ainda não há certeza sobre a alteração, que pode ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Além disso, mesmo que a mudança seja aceita, existem algumas regras para despachar bagagem gratuitamente:

  • a mala pode, ter no máximo, 23 kg em voos nacionais;
  • a mala pode ter, no máximo, 30 kg em voos internacionais;
  • só é possível despachar uma peça de bagagem por passageiro gratuitamente.

Punição para passageiros indisciplinados

Outro ponto da MP do Voo Simples de grande interesse para os passageiros é a previsão de sanções para passageiros indisciplinados, que poderão ser impedidos de adquirir passagens pela companhia aérea contratada por até 12 meses.

Além disso, as empresas poderão compartilhar as informações sobre os passageiros indisciplinados entre si.

A regulamentação ainda deverá ser feita pelas autoridades de aviação civil, pois é necessário definir e classificar esses atos de indisciplina. Porém, segundo a MP do Voo Simples, a punição deve recair sobre as ações consideradas gravíssimas.

Ainda de acordo com a medida, existe uma exceção para a aplicação de sanções pelas companhias aéreas, que estão proibidas de punir passageiros que estejam cumprindo missões oficiais.

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Outros pontos do MP do Voo Simples

Conheça os outros pontos principais da MP do Voo Simples, que afetam, principalmente, as companhias aéreas e até mesmo aqueles interessados em aviação particular e praticantes de aerodesporto.

Construção de aeroportos

A MP do Voo Simples dispensa a necessidade de autorização prévia para construir aeródromos (local com infraestrutura para pouso, decolagem e movimentação de aeronaves).

No entanto, a existência de aeródromos particulares sempre deve ser registrada e é necessário acatar todas as regras de operação e os planos estabelecidos pelas autoridades aeronáuticas.

Além disso, a MP do Voo Simples prevê a expedição de uma regulação específica para a criação de aeródromos na região conhecida como Amazônia Legal sob a justificativa de “promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança”.

Esse ponto tem sido alvo de duras críticas, pois pode favorecer a criação de novas pistas que podem ser utilizadas pelo garimpo e possibilitam a legalização das pistas clandestinas que já existem.

Certificação de aeronaves importadas

A MP do Voo Simples propõe que as aeronaves fabricadas fora do país não precisem mais passar por um novo processo de certificação no Brasil caso tenham um extenso histórico operacional.

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Com a MP do Voo Simples, importar aeronaves se torna um processo mais rápido e barato. | Imagem: Freepik (fabrikasimf)

Com isso, seria possível agilizar um processo que, atualmente, é muito demorado. Ademais, seria excluído o custo extra para a empresa ou o dono que quiser importar a aeronave e, com isso, as despesas de operação podem cair. 

Um exemplo é o procedimento de certificação do Boeing 787, que já está em operação há 12 anos. A Latam trouxe o modelo para o Brasil, mas só conseguiu autorização para operá-lo no ano passado.

A demora no processo ocorreu pois a companhia aérea foi obrigada a revalidar várias questões que já haviam sido analisadas por agências regulatórias no exterior, sendo necessário inclusive fazer novos voos e simulações.

Atualmente, a empresa é a única companhia nacional autorizada a operar o Boeing 787.

Com a atualização, bastaria a certificação emitida por outras autoridades estrangeiras, como por exemplo:

  • a Administração Federal de Aviação (FAA), dos Estados Unidos;
  • a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Easa), da Europa.

Empresas estrangeiras liberadas no Brasil

Com a aprovação da MP do Voo Simples, as empresas estrangeiras poderão atuar livremente no Brasil, mesmo sem uma autorização prévia de funcionamento. Com isso, também deixa de ser necessário renovar a autorização a cada 5 anos.

Segundo o texto, o objetivo da proposta é facilitar a operação de voos saindo do exterior para o Brasil. Para isso, a medida pretende eliminar as etapas prévias de autorização, que já eram consideradas uma mera burocracia pelo setor.

Visto que, para voar no país, as empresas precisam comprovar a regularidade e sua capacidade operacional, a MP do Voo Simples considera essas etapas de autorização prévia desnecessárias.

Além disso, essas companhias aéreas não precisarão mais ter uma filial no Brasil para operar no país. Com isso, empresas menores, que operam poucos voos serão beneficiadas e poderão reduzir alguns custos.

Taxas menores

A MP do Voo Simples visa reduzir o valor de algumas das taxas cobradas das empresas do setor e das companhias aéreas, a fim de estimular o mercado e reduzir os custos do setor aéreo.

Se aprovada, a mudança pode ajudar a diminuir a dependência de produtos do exterior.

Concessões

Se a aviação passar a ser reconhecida como um ramo de negócios comum, será extinta a concessão para exploração de serviços aéreos.

Diante disso, basta cumprir as normas de segurança e as regras determinadas pelas autoridades competentes para prestar o serviço.

A violação dessas regras pode ser contestada na Justiça?

A MP do Voo Simples ainda não recebeu sanção presidencial. Por isso, as mudanças já aprovadas pelo Congresso ainda podem ser alteradas e até mesmo vetadas.

Assim sendo, é necessário que o passageiro esteja atento às notícias sobre a medida e busque informações atualizadas sobre os seus direitos, caso a MP do Voo Simples seja sancionada.

Dessa forma, é possível identificar práticas abusivas, que vão contra as regras que regem o setor de aviação civil. Isso porque, caso tenha seus direitos violados pela companhia aérea, o passageiro deve contestar a situação.

Existem diversas plataformas que promovem e protegem os Direitos do Passageiro Aéreo e os Direitos do Consumidor e, diante de situações danosas, o viajante pode acioná-las para se defender.

No Brasil, as principais são:

Além disso, diante de situações de abusividade, o passageiro pode acionar a Justiça para contestar o ocorrido. Dessa forma, é possível conseguir a reparação pelo dano sofrido, através de indenizações por danos morais e/ou materiais.

Para isso, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Também  é importante reunir alguns documentos e provas do ocorrido como, por exemplo:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto;
  • provas da abusividade sofrida.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (Lifestylememory)

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