A medicina nuclear é um conceito inovador no cenário de tratamentos oncológicos, podendo ser alvo da negativa de cobertura pelo plano de saúde. Contudo, sob a orientação de advogado especialista, é possível conseguir liminar na Justiça para dar continuidade ao tratamento.
Recentemente, foi disponibilizada uma nova forma de terapia para o tratamento do câncer de próstata. Este tratamento está relacionado à medicina nuclear, especialidade que faz uso de radiofármacos (elementos com quantidades mínimas de radiação) em diferentes procedimentos.
O uso dessa especialidade médica se dá em exames diagnósticos, tratamentos terapêuticos e alguns procedimentos cirúrgicos. Contudo, a expansão dessa modalidade médica para o cenário oncológico é uma mudança recente.
De acordo com especialistas, a terapia apresenta poucos efeitos colaterais como a redução da salivação e dos componentes sanguíneos. Além disso, com o seu uso é possível chegar à remissão total ou parcial da doença e reduzir o número de lesões causadas por ela.
Apesar de já ser utilizada de outras maneiras, a medicina nuclear é uma modalidade médica inovadora e pode ser alvo da negativa de cobertura pelo plano de saúde. No entanto, é possível reverter, por meio judicial, a recusa do fornecimento de tratamento para o câncer.
Negativa de cobertura da medicina nuclear como tratamento para o câncer pelo plano de saúde
Por meio dos avanços nas pesquisas médicas, são desenvolvidos, constantemente, tratamentos inovadores. Contudo, são comuns as situações em que o paciente é surpreendido pelo plano de saúde, que se recusa a fornecer estes tratamentos.
As operadoras geralmente alegam que o tratamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou está em caráter experimental. No entanto, havendo indicação médica, o consumidor tem direito à cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Estando prevista em contrato, a cobertura do tratamento do câncer em contrato prevê também o fornecimento de procedimentos e medicamentos relacionados. Dessa forma, é importante ressaltar que não cabe à operadora interferir na decisão pelo tratamento mais adequado.
Por isso, mesmo que se trate de uma especialidade inovadora como o caso da medicina nuclear, o paciente deve receber o tratamento prescrito, seja através do plano de saúde ou dos órgãos da saúde pública.
Para casos em que há a negativa de cobertura pelo plano de saúde, é recomendável buscar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Assim, é possível entrar com ação para dar continuidade aos procedimentos.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor à Saúde, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Jurisprudência
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Saúde. Pretensão de reembolso de tratamento para sinovite vilonodular por meio de radioembolização com Ytrium-90, negado pela operadora do plano de saúde. Sentença de procedência para condenar a ré a reembolsar todos os gastos suportados pela autora o tratamento de saúde, além de impor a compensação por danos morais no importe de R$ 5.000,00. Apela a ré sustentando não ser tratamento de urgência, não estar no Rol da ANS nem possuir registro na Anvisa; subsidiariamente, limitação do valor do reembolso; afastamento da indenização por danos morais, redução do “quantum” e juros de mora da citação. Cabimento parcial. Prescrição médica após 7 cirurgias frustradas e recidiva de tumor no joelho direito da autora. Ainda que pendente de registro na Anvisa, procedimento utiliza radiofármaco produzido pelo IPEN (Instituto de Pesquisas Nucleares) e de uso consagrado. Ausente a hipótese de medicamento importado sem registro na Anvisa ou de tratamento experimental. Necessidade do tratamento ratificada pela prova pericial. Impossibilidade de recusa. Súmulas 95 e 102 desta Corte. Limitação do reembolso às normas contratuais. Impossibilidade. Ausente hipótese de mera escolha da paciente. Deixou a apelante de apresentar hospital credenciado que pudesse realizar o tratamento prescrito. Dano moral. Ocorrência. Fixação em R$ 5.000,00. Adequação. Juros moratórios sobre a compensação por danos morais. Relação contratual. Incidência a partir da citação. Recurso parcialmente provido para fixar os juros de mora sobre a compensação por danos morais a partir da citação.
(TJ-SP – AC: 10010671620188260369 SP 1001067-16.2018.8.26.0369, Relator: James Siano, Data de Julgamento: 15/12/2011, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2020)
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