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Passageiro recebe indenização por danos morais após impedimento de embarque e não receber a devida assistência material por parte da companhia aérea. Ação contra a companhia por meio de advogado especializado.
Decisão Favorável: Decisão comentada pelo advogado Léo Rosenbaum, sócio do Escritório Rosenbaum Advogados, especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.
Um passageiro que viajaria do Rio de Janeiro a Santiago, no Chile, sofreu impedimento de embarque após a companhia aérea argumentar que sua carteira de identidade estava inválida e fora dos padrões para a viagem. Sua acompanhante também foi prejudicada, pois não iria viajar sozinha. Tal conduta figura uma grave falha no serviço da companhia e é passível de indenização por danos morais, dada a perda de dias na viagem tão esperada.
O transtorno não parou apenas no impedimento de embarque. Após o ocorrido e a perda do voo, ele saiu para tirar um novo documento de identidade e voltou ao aeroporto com intuito de ser realocado em outro voo. No entanto, isso não ocorreu de imediato e ele apenas pôde embarcar no dia seguinte, tendo que pernoitar no aeroporto por falta de assistência mínima da companhia aérea.
O passageiro optou por procurar um escritório especializado em Direitos do Passageiro Aéreo para rever seus direitos de consumidor e pleitear por indenização por danos morais e materiais na Justiça. No caso citado, o valor da indenização foi majorado de R$ 4 mil para R$ 12 mil por passageiro, além do ressarcimento de quase mil reais por danos materiais a partir dos gastos extras que tiveram.
Assistência por parte da prestadora de serviço
A companhia aérea, a partir do momento em que vende uma passagem, está prestando um serviço e deve arcar com seu compromisso de transportar passageiros, como fornecedora na relação de consumo.
Um exemplo de violação dos direitos do consumidor é a não prestação de assistência material em caso de atraso de voo, cancelamento de voo ou impedimento de embarque. Segundo normas da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), quando a espera do passageiro é de 2 horas, ele deve ter acesso à informação e comunicação. Quando chega a 4 horas, deve receber um vale alimentação da companhia, com valor de acordo com a refeição adequada ao horário. E se ultrapassar 4 horas, a companhia deve prover hospedagem e transporte.
Impedimento de embarque ou overbooking
Há ocasiões em que o passageiro pode ser surpreendido com o impedimento de embarque ou overbooking. A companhia alega que não há lugares disponíveis no avião, mesmo que o passageiro tenha comprado o bilhete com antecedência. É uma prática abusiva por parte da companhia e o viajante pode recorrer à Justiça para buscar a defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo.
Direitos do Passageiro Aéreo
Aos passageiros que se sentirem lesados por uma má conduta ou prática abusiva por parte da companhia aérea, é recomendável procurar um advogado especializado da área de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Em caso de transtornos nos aeroportos, o passageiro pode receber uma compensação financeira pelos danos sofridos.
A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.
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