Uma passageira que deveria viajar de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, com destino a Guarulhos em São Paulo sofreu diversos transtornos após o cancelamento do voo de conexão e 13 horas de atraso até a chegada ao destino final. O caso de cancelamento de voo traz prejuízos ao passageiro que podem ser amenizados por meio de ação judicial, ajuizada sob orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.
No caso da passageira que sofreu cancelamento de voo e atraso de 13 horas, os transtornos foram grandes e por isso ela optou por procurar escritório especializado para entrar com ação indenizatória. O voo que sairia de Santa Maria foi cancelado e a passageira não foi reacomodada em outro voo até Porto Alegre, sendo obrigada a fazer o trajeto de van.
Durante as 4 horas de estrada, a angústia foi aumentando já que os funcionários da companhia aérea não sabiam informações sobre o voo seguinte, que sairia de Porto Alegre. Chegando lá, a passageira teve que pernoitar na cidade e apenas no dia seguinte pôde pegar um novo voo até São Paulo. Neste ínterim, ela teve de desmarcar as consultas de seus pacientes por não conseguir chegar a tempo e cumprir sua agenda de trabalho.
Prestação de serviço
A relação entre companhia aérea e passageiro é uma relação de consumo, em que o fornecedor deve arcar com o compromisso a que se dispôs na hora da venda da passagem, que é o de transportar passageiros. Quando há falhas nessa prestação de serviço, o consumidor pode pedir compensação indenizatória na Justiça, de modo a fazer com que a fornecedora repense sua conduta e trate seus passageiros com respeito.
Cancelamento de voo e os Direitos do Passageiro Aéreo
Seguem abaixo os deveres da companhia aérea em caso de cancelamento de voo indevidamente:
– Informar o passageiro até 72 horas antes do horário de partida sobre o cancelamento de voo;
– Manter o passageiro informado a cada 30 minutos sobre o novo horário de voo, caso o passageiro já esteja no aeroporto;
– É direito do passageiro solicitar uma justificativa por escrito com o motivo do cancelamento de voo;
– Conceder assistência material mínima como acesso à comunicação, alimentação, hospedagem e transporte de acordo com o tempo de espera;
– Priorizar a realocação do passageiro no próximo voo da companhia.
– Realocar, sem custo adicional, o passageiro em voo de outra companhia;
– Reembolsar integralmente o valor pago pela passagem.
Da sentença
O escritório que entrou com a ação com pedido de indenização por danos morais – angústia, sofrimento, aborrecimento – e danos materiais – perda do dia de trabalho, gastos com alimentação, hospedagem, etc-, teve o valor definido em primeira instância de R$ 4 mil. O escritório recorreu da decisão e conseguiu majorar para R$ 10 mil.
“A autora recorre alegando que adquiriu passagens da ré, partindo de Santa Maria/RS para Guarulhos/SP, mas sem qualquer motivo plausível, foi obrigada a ir de van para Porto Alegre, onde também não conseguiu embarcar, tendo de pernoitar ali, chegando ao seu destino com 13 horas de atraso. Aduz que tais fatos fogem à razoabilidade, sendo de rigor a majoração da indenização por danos morais para R$ 10.000,00. Some-se a isso o fato de que a ré é empresa de grande porte, que deve zelar para que situações como a narrada nos autos não se repitam. Destarte, levando em consideração tais parâmetros, bem como as demais circunstâncias fáticas, entendo que o montante fixado pelo Magistrado a quo deve ser majorado para R$ 10.000,00, a ser corrigido a partir do arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação”.
Apelação Cível nº 1058740-98.2018.8.26.0002
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