No Brasil, todas as empresas formalizadas arcam com alguns impostos. Por esse motivo, torna-se indispensável a escolha do regime tributário mais adequado para cada negócio.
Dentre os regimes tributários existentes, um dos mais escolhidos, depois do Simples Nacional, é o Lucro Presumido.
Entenda o que é Lucro Presumido e descubra em quais casos é mais adequado utilizá-lo.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é uma forma de tributação para empresas usada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
É considerado um regime tributário simplificado que permite que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos a partir das receitas apuradas pelas empresas.
De acordo com o Art. 13 da Lei Nº 9.718/1998:
“Art. 13 – A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013.”
Esse é um dos fatores determinantes para definir se uma empresa pode ou não se enquadrar no Lucro Presumido.
Como funciona o Lucro Presumido?
Para as empresas que adotam esse regime, o IRPJ e a CSL têm, por base, uma margem de lucro pré-fixada pela lei que varia conforme a atividade que a empresa desempenha.
Dessa forma, para calcular o quanto a empresa deve pagar de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro, usando tabelas padronizadas para cada tipo de imposto.
Junto a esse cálculo, são somadas outras receitas, como as eventuais e as de natureza financeira e aluguéis.
O resultado final dessa operação representará o Lucro Presumido que é multiplicado pelas alíquotas de IRPJ e CSLL, resultando no valor dos impostos.
Na prática, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por esse regime de tributação vão de 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços. No caso da CSLL, vão de 32% a 12,0% respectivamente.
Logo, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada, por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os impostos serão calculados sobre a margem presumida.
Já o PIS e o COFINS são calculados de forma cumulativa, ou seja, as compras da empresa não geram abatimentos desses impostos e a alíquota somada é de 3,65% sobre o faturamento.
Além disso, pode ser um regime benéfico para empresas que tenham as margens de lucro acima da presunção, poucos custos operacionais e uma folha de pagamento baixa, tendo em vista que, mesmo que o CNPJ tenha adquirido uma margem de lucro maior, a tributação incidirá somente sobre a margem prefixada.
Quais impostos devem ser pagos nesse regime?
O Lucro Presumido apresenta uma proposta mais simplificada para a tributação de uma empresa na qual ocorre a generalização dos lucros de acordo com as atividades prestadas.
Ademais, os administradores pagam cada um dos impostos de maneira individual, além de possuírem uma alíquota mínima maior (13,3%).
Porém, existem tributos a serem pagos mensalmente e outros trimestralmente.
Tributos pagos mensalmente:
- Imposto Sobre Serviços (ISS) de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- Programa de Integração Social (PIS) de 0,65%;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de 3%.
Tributos pagos trimestralmente:
- Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são cobrados trimestralmente com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, apenas sobre os percentuais de presunção de lucro, conforme atividade da empresa, podendo variar entre 1,6% a 32%.
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Obrigações acessórias do regime
Quem opta por esse regime contrai algumas obrigações acessórias, que são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre a empresa.
O objetivo é esclarecer ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.
Portanto, além de calcular o Lucro Presumido, também é importante observar as obrigações acessórias que devem ser cumpridas pela empresa.
Entre elas, as principais são:
- manter os livros comerciais e livros fiscais – Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Registro de Duplicatas, Livro Registro de Inventário, Livro Registro de Entradas, entre outros que são exigidos apenas em casos específicos;
- DES – Declaração Eletrônica de Serviços: declaração municipal obrigatória para as empresas prestadoras de serviço;
- GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS;
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e GFIP (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social);
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Como fazer o cálculo do Lucro Presumido?
Para calcular o Lucro Presumido, é necessário primeiramente seguir os seguintes passos:
- conhecer o seu faturamento no período de apuração (trimestre);
- identificar qual é a margem de lucro presumida;
- aplicar a margem de lucro presumida sobre o faturamento;
- calcular o tributo devido de acordo com a alíquota prevista na legislação.
Após identificada a base de cálculo de tributação da empresa, deve-se aplicar as alíquotas dos impostos sobre esta, são elas:
- Imposto de renda (IRPJ) – 15% sobre a base de cálculo do Lucro Presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 9% sobre a base de cálculo;
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – são calculados utilizando o faturamento mensal como base de cálculo, aplicando as alíquotas referentes ao Regime Cumulativo (alíquota de PIS é de 0,65%/mês e alíquota de Cofins é de 3%/mês) ou Regime Não-Cumulativo (alíquota de PIS é de 1,65% /mês e alíquota de Cofins é de 7,6%/mês);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – empresas que trabalham com prestação de serviço devem fazer o recolhimento do ISS. Neste caso, a alíquota é aplicada sobre o faturamento bruto mensal da empresa e deve ser consultada na prefeitura do município, podendo variar entre 2% e 5% de acordo com o tipo de serviço prestado.
Como optar pelo Lucro Presumido?
Para se enquadrar, a empresa deve realizar o pagamento da primeira quota do imposto devido referente ao período de apuração do ano-calendário mediante o recolhimento com a DARF (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).
Vale ressaltar que essa escolha deve ser feita com cuidado, tendo em vista que a legislação não permite mudanças na forma de tributação ao longo do ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).
Afinal, quando se deve escolher este regime?
O Lucro Presumido é um tipo de regime tributário indicado para empresas que possuem margens de lucro mais altas.
As empresas que aderem a esse modelo geralmente possuem as seguintes características:
- margens de lucro acima dos limites de presunção;
- poucos custos operacionais;
- pouca participação nas despesas de folha salarial;
- transacionam com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- possuem mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- têm faturamento de até R$ 78 milhões.
Além disso, pessoas jurídicas que iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, também podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que não estejam obrigadas à tributação pelo Lucro Real.
Por conseguinte, podem aderir ao Lucro Presumido as empresas que tenham faturamento abaixo de R$78 milhões anuais, ou ainda, que obtiveram uma receita de R$6.500 milhões multiplicando os meses em que a empresa esteve em atividade no ano anterior.
Porém, algumas empresas não podem optar pelo regime, seja pelo seu ramo de atividade ou pelo seu faturamento, como bancos e empresas públicas.
Contudo a principal vantagem em escolher o Lucro Presumido, está no fato de que não é preciso apurar o lucro exato que a companhia teve, todavia, é preciso estar atento, pois pode acontecer de a empresa pagar mais impostos do que deveria.
Nesse sentido, a melhor maneira de garantir que a empresa não está pagando mais impostos que o necessário é avaliar o enquadramento anualmente, uma vez que, em momentos de expansão pode ser mais recomendado optar pelo Lucro Presumido, enquanto em momentos de baixa lucratividade o Lucro Real pode ser mais indicado.
Por isso, o mais adequado em caso de dúvidas é contar com a assessoria de um contador e um advogado especializado.
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