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A abertura de uma empresa é constituída de diversas etapas. Uma delas é a escolha da modalidade empresarial.
Essa decisão depende das características atribuídas à pessoa jurídica que se pretende constituir. Nesse sentido, é imprescindível conhecer os tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil.
Dentre as possibilidades, está a Empresa de Sociedade Limitada (LTDA). Mas afinal, o que significa exatamente LTDA?Para responder, siga na leitura e saiba quais são as vantagens e as desvantagens relacionadas a esse tipo societário de negócio e como fazer a abertura de uma empresa nesse formato.
A sigla LTDA é a abreviação de “limitada”, termo que caracteriza o modelo de negócio intitulado como Sociedade Empresarial Limitada ou ainda Sociedade de Responsabilidade Limitada.
Esse formato tem como principal característica a responsabilidade dos sócios, que é “limitada” ao quanto investiram no negócio.
Para funcionar no país, toda empresa precisa ser registrada dentro de um formato legal – uma “categoria”. No caso desse tipo de empresa, ela é formada por duas ou mais pessoas, natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas.
Nesse sentido, é uma sociedade formada para o exercício da atividade própria de empresário, ou seja, a produção, a circulação de bens e a prestação de serviços, exceto aqueles que são pertinentes a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
Ademais, a Sociedade Limitada estabelece normas com base no valor investido por cada associado. Esse modelo pode receber investimentos iguais de seus sócios e também investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa.
De acordo com o SEBRAE, a LTDA é a espécie de sociedade empresária mais popular no Brasil, por ser burocraticamente mais simples que outros formatos e por oferecer proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Entretanto, os sócios podem responder com seus bens pessoais apenas nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e dívidas trabalhistas, porém, apenas quando os bens da empresa não são suficientes para os devidos fins.
Na legislação brasileira, as especificações e características da Sociedade Limitada estão descritas no capítulo IV do Código Civil, do Art. 1.052 ao Art. 1.087. Neles estão definidos os requisitos legais para abertura de uma empresa nesse formato com mais de um sócio.
Além disso, está regulamentada também pela Lei Nº 12.441/2011 e pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, a Lei Nº 13.874/2019. Ambas permitem que as Sociedades Limitadas sejam abertas por empresas com apenas um único sócio.
Ademais, existe um outro tipo de empresa limitada. É a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que é comumente confundida com a SLU por também ser constituída por apenas um sócio.
No entanto, nesse formato, é preciso integrar o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura da empresa para compor o capital social.
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As Sociedades Limitadas possuem características que as diferenciam de outros formatos, dentre elas:
Dentre as principais vantagens em escolher esse tipo de “regime empresarial” estão:
Na realidade, não existem muitas desvantagens em optar por esse modelo. Porém, é necessário ter atenção aos seguintes requisitos:
Para constituir e regularizar uma empresa de Sociedade Limitada é preciso realizar o registro nos seguintes órgãos:
Todavia, dependendo do tipo de negócio, também pode ser necessária a autorização de órgãos específicos como a vigilância sanitária, a entidade responsável por riscos ambientais ou os conselhos de classe.
A decisão sobre qual “tipo societário” atende melhor as características do negócio que se pretende abrir é de extrema importância, tendo em vista que se enquadrar no modelo errado pode trazer problemas na rotina da empresa.
Portanto, procure sempre um advogado e um contador para auxiliar no momento de abertura da empresa. Para maiores informações, consulte o portal “Rede Sim” do Governo Federal.
Imagem em destaque: Freepik (@lookstudio)
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