Direito à Saúde

Lei Romeo Mion e os direitos da pessoa Transtorno do Espectro Autista

A lei aprovada no início de janeiro permite que, por meio da expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CipTEA), seja garantida a prioridade de atendimento em serviços públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Publicada no início deste ano, a lei 13.977/20, cujo nome faz referência ao filho do apresentador Marcos Mion, representa uma grande conquista à população com Transtorno do Espectro Autista.

A lei institui a CipTEA, um documento com validade de 5 anos cuja expedição é de responsabilidade dos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Em entrevista ao Jornal Estadão, a advogada e coordenadora da área de Direito à Saúde do Escritório Rosenbaum Advogados, comenta a respeito da nova lei e da sua importância no combate às dificuldades enfrentadas pela população com TEA.

O tratamento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista

“No Brasil, a cada ano, em média, 150 mil pessoas são diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista e a inserção destes indivíduos na sociedade se faz imprescindível.”

O tratamento para aqueles diagnosticados com TEA tem como prioridade a inclusão dessa pessoa na sociedade e consiste em uma série de terapias multidisciplinares como a psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras.

Com isso, há um grande aumento nas chances de inclusão desses indivíduos na sociedade, visto que é viabilizada a entrada de crianças com TEA em escolas regulares, de adultos no mercado de trabalho e etc.

A negativa do custeio das atividades para o paciente com TEA

Apesar da indicação da realização dessas atividades, algumas vezes os planos de saúde acabam por negar a cobertura dessas terapias.

“Na maioria das vezes, os médicos prescrevem sessões contínuas das terapias multidisciplinares específicas para o diagnóstico e os planos apenas custeiam algumas sessões, alegando limites contratuais ou falta de previsão no rol da ANS para tipos específicos de terapia.”

No entanto, há possibilidade de reversão das negativas dos planos de saúde por meio judicial. Os tribunais vêm apresentando decisões favoráveis à cobertura dos tratamentos para a pessoa com Transtorno de Espectro Autista pelos planos de saúde.

“Um advogado especializado na área do Direito à Saúde poderá orientar sobre como conseguir liminar na Justiça que autorize o custeio das sessões nas terapias pré-determinadas, sem a limitação de quantidade de horas anuais.”

Confira a matéria na íntegra aqui.

Redação

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