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Lei Maria da Penha: conheça mais sobre a norma que permitiu grandes avanços nos direitos das mulheres

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Redação

setembro 2, 2020

Entenda sobre as medidas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas, além das últimas alterações da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontou que houve um aumento de 22% nos registros de casos de feminicídio no Brasil, nos meses de março e abril de 2020, em que o isolamento social pelo coronavírus foi bastante intenso. 

Somente em março deste ano, a quantidade de denúncias de violência na Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) já havia avançado quase 18% em relação a 2019, mas cresceu quase 40% no mês seguinte, de acordo com os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH)

Os números são alarmantes, sobretudo em um cenário de pandemia, em que as pessoas estão fechadas em casa e os agressores podem encontrar um ambiente mais propício para agir

No Brasil, um dos recursos mais importantes para prevenir, denunciar e punir os culpados da violência contra a mulher é a Lei Maria da Penha. Por meio dela, está determinado que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especiais de Violência Doméstica contra a Mulher, criados juntos com a Lei.

Conheça mais sobre o porquê de a Lei n. 11.340/2006 ter ganho este nome, como ela funciona, quais são as recentes alterações na Lei Maria da Penha atualizada e o quanto é essencial fazer uma denúncia para mudar este cenário:

A origem da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, como é conhecida popularmente, ou Lei n. 11.340/2006, como está registrada, ganhou esse título em homenagem a Maria da Penha Fernandes, mulher sobrevivente a várias tentativas de homicídio realizadas pelo ex-marido.

Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a Lei cria mecanismos para proteger e coibir a violência doméstica em conformidade com a com a Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro.

A quem a Lei Maria da Penha se aplica? 

Marco na história jurídica brasileira, ao criar medidas protetivas contra a violência doméstica, a Lei Maria da Penha é destinada a mulheres em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor.

Além disso, qualquer pessoa que pratique a violência no ambiente doméstico, independente de ser o cônjuge ou não; ou ainda, toda e qualquer pessoa que tenha uma relação com o agressor, mesmo as agregadas, independente de coabitação, estarão sujeitas ao rigor da Lei

Vale lembrar que as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

A Lei Maria da Penha também protege mulheres trans? 

Sim! A Lei abrange toda e qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, ou seja, mulheres transgêneros e transexuais também estão resguardadas.

Quais as formas de violência contra a mulher de acordo com a Lei Maria da Penha?

Segundo o art. 5º da Lei Maria da Penha, é considerada violência doméstica “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

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A Lei Maria da Penha se enquadra em diferentes formas de violência contra a mulher.

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, a Lei Maria da Penha não atua apenas contra a violência física. Vale destacar os principais tipos de violência que a Lei visa punir: 

  • Violência Física: qualquer ato que ameace a saúde física ou integridade da vítima;
  • Violência Psicológica: tipo de agressão em que ocorre discriminação, inferiorização ou ameaça, desonrando a autoimagem e autoestima da vítima;
  • Violência Sexual: tentativa de sexo não consensual, seja no exercício do matrimônio, noivado ou namoro; proibição da cônjuge  em fazer uso de métodos contraceptivos; prática do aborto forçado ou induzido ou qualquer ato que ofenda a sua integridade sexual;
  • Violência Patrimonial: Apoderar-se, destruir, furtar ou roubar objetos da vítima, tal qual documentos pessoais, valores, bens, direitos, recursos econômicos ou objetos de trabalho. Ou ainda, o sequestro destes bens para ato de coação;
  • Violência Moral:  Difamar, injuriar ou caluniar a vítima, e todo ato que visa ofender a sua reputação ou atingir a sua honra, acarretará na prática de crime de difamação. 

Como denunciar um caso de violência doméstica usando a Lei Maria da Penha? 

Se você sofre ou quer denunciar uma situação de violência familiar, registre uma denúncia pelo Disque 180, a Central de Atendimento à Mulher. O telefone está disponível 24h e garante o anonimato.

A pandemia não afetou as medidas protetivas de urgência. Caso necessário, entre em contato com a Polícia Militar pelo 190 ou procure uma das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

A vítima também pode procurar os órgãos públicos para diferentes formas de auxílio, como: 

Centros Especializados de Atendimento à Mulher: Local onde a vítima é acolhida e lhe é fornecido atendimento social e psicológico, além de orientação e encaminhamento jurídico àquela que se encontra em situação de violência; 

Casas-abrigo: Temporariamente e sigilosamente, a vítima, em risco de vida em razão da violência doméstica, recebe atendimento e morada, até que sua vida retorne ao normal; 

Casas de Acolhimento Provisório: Espaço destinados às vítimas, com filhos ou não, que não corram risco de vida por conta da violência doméstica. Podem ser abrigadas por até 15 dias e ali recebem todas as orientações necessárias para as devidas providências; 

Defensorias Públicas e Defensorias da Mulher: órgãos oficiais destinados às mulheres vítimas de violência e que não dispõem de recursos para serem assistidas por advogados particulares. Nestes locais, elas recebem toda a assistência, orientações, acompanhamento e encaminhamento de sua situação legal; 

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Local de entrada dos processos e onde ocorrem os julgamentos e execuções das causas ocasionadas por violência doméstica contra a mulher; 

Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar: São os órgãos responsáveis por solicitar à Polícia Civil o começo ou continuidade de investigações, por mover a ação penal pública, e ainda por requerer ao Poder Judiciário as medidas  de proteção emergenciais em casos de violência contra a mulher. O início do atendimento deve ser realizado no Ministério Público da cidade;

Casa da Mulher Brasileira: Local de acolhimento e triagem, dotado de delegacia, juizado, Ministério Público, Defensoria Pública, e onde a vítima recebe apoio psicossocial e demais cuidados, como auxílio econômico, alojamento, atenção com as crianças e transporte;

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O Disque 180 é um canal de denúncias destinado especificamente ao atendimento à mulher.

Atendimento hospitalar geral ou especializado em casos de violência doméstica e sexual: A Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes prevê que as vítimas de violência doméstica e sexual devem receber assistência médica e de enfermagem, auxílio psicológico e social. Em casos de estupro, a interrupção da gravidez é prevista em lei. Cabe aos sistemas de saúde notificar compulsoriamente os casos de violência contra a mulher.

Não tenho dinheiro para pagar um advogado. Como denuncio um caso de violência doméstica de acordo com a Lei Maria da Penha? 

O Estado garante assistência jurídica, orientação, encaminhamento e acompanhamento de processos às mulheres em situação de violência. Basta procurar as defensorias públicas e da mulher. 

Inovações da Lei Maria da Penha 

Em outubro de 2019, foi sancionada uma medida determinando que a “mulher em situação de violência doméstica tem prioridade para matricular seus dependentes na escola mais próxima da sua casa”.

Além disso, neste mesmo período, entrou em vigor a lei que determina a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”

A medida permite à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo; caso possua, a autoridade pode determinar a apreensão imediata.

Recentemente também entrou em vigor a Lei 13.984 de 2020, estabelecendo como medidas protetivas de urgência nos casos envolvendo violência doméstica , a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

Se o juiz constatar a prática, poderá aplicar qualquer medida do artigo 22, sozinha ou cumulada com outras. 

Violência contra a mulher: uma realidade que não cessa e protegida pela Lei Maria da Penha

A Organização Mundial de Saúde afirma que 1 em cada 3 mulheres em todo o mundo sofreram ou irão sofrer violência física ou sexual ao longo de suas vidas.

Para que esse número caia drasticamente, além da aplicação das leis, a melhor resposta à violência contra a mulher é a prevenção. Escolas e sistema de saúde poderiam ser importantes instituições para identificar de forma precoce, mulheres e crianças que estejam sendo vítimas de violências e propiciar encaminhamento para apoio e até medidas protetivas contra o agressor, se for o caso.

Já para nós, cidadãos, a melhor resposta é tomar uma atitude. Conhece alguém ou está vivenciando um quadro de violência contra a mulher? Denuncie.

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