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Na última terça-feira (31), uma lei que garante o fornecimento gratuito de remédios à base de Cannabis pelo SUS (Sistema Único de Saúde Suplementar) foi sancionada por Tarcísio Freitas, governador de São Paulo.
O projeto, que é de autoria do deputado estadual Caio França e já estava aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) desde dezembro de 2022, possibilita o tratamento gratuito com maconha medicinal em todo o Estado de São Paulo.
A expectativa é que a nova regulamentação venha a melhorar a saúde daqueles que necessitam do tratamento com derivados da Cannabis sativa, mas têm dificuldade em acessar esses medicamentos.
Entenda como o fornecimento de remédios à base de Cannabis pelo SUS pode favorecer o paciente.
Histórico da maconha medicinal no Brasil
Em 2010 a batalha pelo acesso à maconha medicinal começou.
Na época, a discussão sobre o uso da Cannabis sativa em tratamentos foi introduzida e chamou a atenção de cidadãos, famílias e entidades sociais para os benefícios farmacêuticos da planta, principalmente do extrato chamado canabidiol (CBD).
O CBD é um canabinóide não intoxicante que não causa dependência e, por isso, o uso do medicamento é considerado seguro. Atualmente, a substância é reconhecida por ser:
- analgésica;
- imunossupressora;
- anticancerígena;
- anticonvulsiva;
- neuroprotetora;
- antidepressiva;
- anti inflamatória;
- eficaz contra a ansiedade;
- antipsicótica;
- antiespasmódica.
Por causa dessas propriedades, a maconha medicinal é indicada no tratamento de:
- esclerose múltipla;
- depressão;
- doença de Parkinson;
- transtorno de ansiedade;
- epilepsia;
- depressão;
- insônia;
- TOC;
- câncer;
- paralisia cerebral.
Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começou a ser pressionada por pessoas que pediam a liberação dessas substâncias, o que ocorreu em 2015 quando o órgão autorizou a importação dos produtos no país.
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Mesmo com a possibilidade de importação e até mesmo a comercialização de alguns produtos à base de maconha medicinal no Brasil, o preço do tratamento continua sendo um empecilho, que é agravado pela dificuldade em conseguir a cobertura.
França explica que esses produtos só são fornecidos pelo governo estadual mediante determinação judicial e que, por isso, o acesso ao tratamento se torna muito burocrático e o Poder Público acaba tendo gastos desnecessários com tantas despesas judiciais.
Mas agora, com a sanção da nova lei, a situação pode mudar. No entanto, Tarcísio lembrou na cerimônia que a norma ainda precisa de regulamentação.
O governador também aproveitou a ocasião para compartilhar a história do seu sobrinho que é portador de uma síndrome rara. Tarcísio chegou a se emocionar ao lembrar dos diversos episódios de convulsão que seu sobrinho tinha diariamente.
Segundo ele, o tratamento com canabidiol foi fundamental para a melhora do quadro.
Como é o acesso à maconha medicinal pelo plano de saúde?
A luta pelo acesso à maconha medicinal pelo plano de saúde já vem acontecendo há muitos anos.
Isso porque a negativa de canabidiol e outros medicamentos à base de Cannabis sativa é uma prática recorrente, que impede muitos pacientes de realizar o tratamento.
O principal motivo para isso é a falta de produtos no mercado brasileiro.
Sem muitas opções disponíveis informações nacionais, a importação acaba se tornando a única alternativa do paciente para obter determinados medicamentos. Porém, isso custa caro.
Por isso, é comum se deparar com solicitações de cobertura desses remédios pelo plano de saúde.
O problema é que a cobertura é quase sempre negada, sob a justificativa de que o fornecimento de medicamentos não é obrigatório, e o paciente acaba sendo impedido de se tratar.
Mas essa alegação é verdadeira?
Infelizmente, sim.
O entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a cobertura de medicamentos importados sem registro na Anvisa pelo plano de saúde não é obrigatória.
Então o paciente não tem direito à cobertura do plano de saúde para se tratar com maconha medicinal?
Tem sim!
Existem alguns requisitos que, quando preenchidos, possibilitam a solicitação da cobertura do plano de saúde para o tratamento. São eles:
- existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultra raras);
- existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior (órgãos americanos com o FDA – Federal Drug Administration e Agência de Medicamentos Europeia representam bons parâmetros);
- inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil, que deve ser atestado pela equipe médica que acompanha o paciente.
Embora seja difícil, existem casos em que os pacientes obtêm a cobertura, em situações excepcionais. No entanto, com a sanção dessa nova lei, é provável que as coisas melhorem para o consumidor.
Além disso, as negativas de cobertura podem ser contestadas através da Justiça, que costuma ser favorável ao paciente.
Como o paciente pode acionar a Justiça diante de uma recusa de fornecimento?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com maconha medicinal é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
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