Bula do Keppra® (Levetiracetam): principais informações
O Keppra® (Levetiracetam) é um medicamento antiepiléptico que pode ser utilizado como monoterapia para tratar crises focais/parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes recém diagnosticados com epilepsia, a partir dos 16 anos de idade.
Além disso, o medicamento também é indicado como terapia adjuvante (utilizado com outros medicamentos antiepilépticos) para o tratamento de crises:
- focais/parciais, com ou sem generalização, em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia;
- mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil;
- tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade com epilepsia idiopática generalizada.
O que devo saber antes de usar o Keppra® (Levetiracetam)?
De acordo com a bula do Keppra® (Levetiracetam), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- dor de cabeça;
- sonolência;
- nasofaringite;
- fraqueza;
- fadiga;
- perda de apetite;
- depressão;
- hostilidade;
- agressividade;
- insônia;
- nervosismo;
- irritabilidade;
- convulsão;
- perda de equilíbrio;
- tontura;
- tremor;
- vertigem;
- tosse;
- dor abdominal;
- diarreia;
- indigestão;
- vômito;
- náusea;
- erupção na pele.
Como devo usar o Keppra® (Levetiracetam)?
A administração do Keppra® (Levetiracetam) pode ser por meio de comprimidos revestidos ou de solução oral, a depender das necessidades do paciente.
A dosagem diária também varia de acordo com o quadro do enfermo, devendo ser dividida em duas doses. O paciente deve ser medicado com Keppra® (Levetiracetam) a cada 12 horas.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Keppra® (Levetiracetam) alerta que seu uso é contraindicado em caso de alergia a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Biopharma diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Keppra® (Levetiracetam)
O Keppra® (Levetiracetam) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 600,00.
Nesse sentido (e considerando que o uso é contínuo), muitos pacientes não têm condições de custear o tratamento. Por isso, a solicitação de cobertura da medicação pelo plano de saúde é comum.
Contudo, muitas operadoras têm colocado entraves para o custeio do medicamento, inclusive através da negativa de cobertura da medicação.
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Por que o plano de saúde se nega a custear o tratamento?
A principal alegação utilizada pelas operadoras para negar o custeio do Keppra® (Levetiracetam) é a falta de previsão do tratamento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a recusa é abusiva, de acordo com a Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
O rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, e não serve para limitar as opções de tratamento.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Keppra® (Levetiracetam);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Uma ação judicial contra o plano de saúde costuma durar entre 6 e 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o tratamento.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Decisão que deferiu pedido de tutela provisória para que a parte ré custeie medicamento (Keppra levetiracetam).” (TJ, A.I.: 2234761-78.2019.8.26.0000)
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ressarcimento e indenização por danos morais e materiais – Plano de assistência à saúde – Negativa de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar Keppra (levetiracetam) (…).” (TJ, A.I.: 2039618-54.2019.8.26.0000)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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