Em entrevista ao jornal Agora, a advogada da Rosenbaum Advogados fala sobre o direito à cobertura do tratamento de Covid-19 pelo plano de saúde e explica a abusividade por trás das negativas realizadas pelas operadoras.
Nem sempre o beneficiário está tendo acesso ao tratamento de Covid-19 por meio do plano de saúde. Há casos em que o paciente é diagnosticado positivo para coronavírus e recebe negativa de cobertura de medicamentos. Essa prática pode ser revertida judicialmente, por meio de ação e pedido de liminar.
Uma reportagem publicada pelo Jornal Agora, na última quarta-feira (03/09/2020), trouxe à tona essa discussão, exemplificando com o caso de uma paciente que só obteve o tratamento para Covid-19, após decisão judicial.
A advogada especialista em Direito à Saúde da Rosenbaum Advogados, falou ao jornal sobre as dificuldades que os pacientes podem encontrar ao buscar o tratamento da Covid-19 pelo plano de saúde e como resolver isso na Justiça.
Leia a matéria na íntegra aqui.
Tratamento de Covid-19 pelo plano de saúde
No caso trazido pelo jornal, a paciente recebeu a negativa de cobertura do medicamento Pentaglobin® (Imunoglobulina Humana), prescrito pelo médico responsável para tratar o quadro de Coronavírus.
Geralmente usado para o tratamento de infecções bacterianas graves, o medicamento não tem indicação para Covid-19 na bula. Assim sendo, a operadora negou a cobertura, alegando que o uso seria off-label (não prescrito pela bula).
Nesse sentido, a advogada explica que “os Tribunais vêm entendendo que cabe aos médicos responsáveis pelo paciente determinar o melhor tratamento e que, se for um medicamento devidamente registrado na Anvisa , como é o caso do medicamento em questão, não há motivos para que os planos de saúde neguem a cobertura”.
Pelo fato de ainda não existir um medicamento específico para a doença, este tipo de negativa limita completamente as possibilidades de tratamento.
O que fazer em caso de negativa de cobertura?
A negativa de cobertura de tratamento de Covid-19 é abusiva, e pode ser contestada judicialmente pelo segurado. Para ajuizar ação contra o plano de saúde, é recomendável buscar orientação com um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
O acesso ao tratamento de Coronavírus é previsto pela ANS e deve ser garantido pela operadora de saúde. A violação desse direito é uma prática indevida, que confronta a Lei dos Planos de Saúde e o Código de Defesa do Consumidor.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581, sendo o envio de documentos totalmente digital.