Índice
Bula do Invanz® (Ertapenem): principais informações
Invanz® (Ertapenem) é um antibiótico capaz de eliminar diversas bactérias causadoras de infecções. Por isso, esse medicamento possui múltiplas indicações, podendo ser usado no tratamento de:
- infecções intra-abdominais;
- infecções de pele, incluindo pé diabético;
- pneumonia adquirida na comunidade;
- infecções do trato urinário, incluindo infecção renal;
- infecções pélvicas agudas;
- sepse bacteriana (infecção bacteriana do sangue).
Ademais, o Invanz® (Ertapenem) também serve como tratamento preventivo, evitando o surgimento de infecções cirúrgicas locais após cirurgia de cólon e reto em pacientes a partir de 18 anos.
O que devo saber antes de usar o Invanz® (Ertapenem)?
De acordo com a bula do Invanz® (Ertapenem), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- náusea;
- tontura;
- coceira;
- diarreia;
- constipação;
- vômitos.
Como devo usar o Invanz® (Ertapenem)?
O Invanz® (Ertapenem) é um medicamento que pode ser administrado por infusão intravenosa ou injeção intramuscular. A dose recomendada varia de acordo com as peculiaridades de cada paciente.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Invanz® (Ertapenem) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a:
- qualquer um de seus componentes;
- beta lactâmicos, como penicilinas ou cefalosporinas.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Organon diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Invanz® (Ertapenem)
O Invanz® (Ertapenem) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 600,00. Diante disso, muitos pacientes dependem da cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
No entanto, a negativa de cobertura do tratamento com o Invanz® (Ertapenem) é uma prática muito comum. Por isso, o beneficiário pode encontrar algumas dificuldades ao solicitar o custeio da medicação.
Por que o plano de saúde nega a cobertura do tratamento?
Existem diferentes justificativas para as recusas de cobertura de tratamentos pelas operadoras de saúde. Contudo, se tratando do Invanz® (Ertapenem), a alegação mais comum é a falta de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Geralmente, as operadoras alegam que não são obrigadas a custear os procedimentos que não fazem parte do rol. No entanto, essa afirmação é equivocada e, nesse caso, a negativa de cobertura é considerada abusiva.
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
O rol da ANS serve apenas para basear uma cobertura mínima, que deve ser fornecida pelos planos de saúde. Por isso, as operadoras não devem utilizar essa lista para limitar as opções de tratamento dos segurados.
Também pode te interessar:
O que é considerado medicamento de alto custo?
Liminar contra planos de saúde: o que fazer quando o plano nega tratamento?
Negativa de cobertura pelo plano de saúde: principais condutas
O que fazer diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde?
Caso o segurado seja alvo da recusa indevida para a cobertura do tratamento, ele pode acionar a Justiça. Através de uma ação judicial, é possível garantir o fornecimento do Invanz® (Ertapenem).
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Invanz® (Ertapenem);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura a ação judicial?
A ação costuma durar entre 6 a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o tratamento.
A liminar sai dentro de poucos dias, e garante ao beneficiário o direito à cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Apelação cível. Obrigação de fazer. Plano de Saúde. Paciente diagnosticada com infecção urinária grave. Indicação médica de tratamento com aplicação de medicamento antibiótico ERTAPENEM. (…).” (TJ, A.C.: 1043273-52.2013.8.26.0100)
“Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC INDENIZATORIA. Autor sexagenário e beneficiário da ré, portador de infecções urinárias não obtendo êxito com antibióticos orais, sendo prescrito tratamento endovenoso, em home care, com o antibiótico Ertapenem (…).” (TJ, A.C.: 1013751-77.2013.8.26.0100)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Unsplash (@diana_pole)