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Infliximabe-Remicade: liminar pelo plano de saúde

Direito a Saúde
INFLIXIMABE-REMICADE: O que fazer com a negativa do plano?
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Redação

junho 14, 2020

Negativa de cobertura do plano de saúde para medicamento Infliximabe-Remicade é abusiva, quando há prescrição médica. Paciente pode entrar com pedido de liminar na Justiça sob orientação de advogado especializado.

O medicamento INFLIXIMABE-REMICADE é um medicamento conhecido que utiliza como princípio ativo o Infliximabe  sendo que em sua bula a indicação é para o tratamento de pacientes com colite ou retocolite ulcerativa, pacientes adultos com doença de Crohn fistulizante, artrite reumatoide, espondilite anquilosante,  artrite psoriásica e psoríase em placa possuindo registro na Anvisa o que garante a cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

O infliximabe é um anticorpo monoclonal quimérico humano-murino que se liga com alta afinidade a formas solúveis e transmembranais do Fator de Necrose Tumoral alfa (TNFα), mas não à linfotoxina α (TNFß). O medicamento forma rapidamente complexos estáveis com o TNFα humano, um processo paralelo à perda de bioatividade do TNFα.  Ele é considerado medicamento de alto custo, já que a caixa custa em torno de R$ 4mil a 6mil  reais. É difícil ao paciente, na grande maioria dos casos, arcar com essa despesa, muitas vezes, havendo necessidade de uso contínuo do Infliximabe (Remicade®).

Negativa de cobertura do plano de saúde de medicamentos de alto custo – Infliximabe-Remicade

Os planos de saúde, muitas vezes, surpreendem o beneficiário com uma negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, retardando o início do tratamento e trazendo transtornos ao paciente.

No entanto, essa negativa é indevida pois, em caso de prescrição médica, o plano de saúde não pode se sobrepor à decisão da equipe médica que acompanha o paciente. Vale citar aqui as súmulas 95 e 102 do TJ-SP:

“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

O que fazer em caso de negativa de cobertura para Infliximabe (Remicade®)?

O paciente que receber uma recusa de custeio para o medicamento Infliximabe (Remicade®) pode conseguir uma liminar na Justiça que autorize a cobertura imediata, para que o tratamento não tarde a iniciar. Neste caso, é recomendável procurar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para mais chance de êxito na ação.

O que é preciso para entrar com pedido de liminar na Justiça pelo plano de saúde para cobertura de medicamento Infliximabe (Remicade®)?

O paciente que precisa tomar o medicamento Infliximabe (Remicade®) deve ter uma prescrição médica, indicando a necessidade deste para o seu tratamento. Além disso, deve ter em mãos os documentos pessoais e comprovante de pagamento das mensalidades do plano.

O plano de saúde que negar a cobertura de medicamento de alto custo diante de uma indicação médica, está cometendo uma prática abusiva.

Rosenbaum Advogados, especializada em ações contra planos de saúde, vem oferecer toda a experiência de seus profissionais para orientar seus clientes, sobretudo nesse momento em que a pessoa precisa de todo o apoio para garantir seus direitos. Após relato do seu caso pelo formulário no siteWhatsapp ou pelo telefone (11) 3181-5581, a equipe entrará em contato para mais detalhes.

imagem: rawpixel

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