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Passageiros receberão indenização por viajar de caminhão

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Redação

abril 19, 2022

Após organizar toda a sua mudança de cidade, a família adquiriu duas passagens aéreas através de uma agência de viagem. No entanto, mesmo com os bilhetes em mãos, os passageiros foram impedidos de embarcar e realizaram a viagem de caminhão.

Léo Rosenbaum, advogado especialista em Direitos dos Passageiros Aéreos que representou os consumidores, explicou o caso em uma matéria do Migalhas. Confira o artigo na íntegra!

No aeroporto, a família descobriu que a companhia aérea já não realizava voos para o destino contratado há um mês. Porém, mesmo assim, a agência de viagens vendeu as passagens aéreas aos consumidores.

Naturalmente, os viajantes ficaram desesperados, afinal eles já não tinham onde ficar e todos os seus pertences estavam no caminhão de mudança. No entanto, a transportadora se recusou a ajudá-los.

Os passageiros foram orientados a entrar em contato com a agência de viagens que tinha vendido as passagens. Além disso, a companhia aérea se recusou a reacomodá-los em outro voo, alegando que só seria possível remarcar a viagem dali um ano.

Então, os consumidores pediram a restituição dos valores pagos para que pudessem adquirir bilhetes de outra companhia aérea. Contudo, a empresa também se recusou a reembolsar os clientes.

Por fim, a única opção dos passageiros foi viajar de caminhão. Foram três dias de viagem no caminhão de mudanças.

De acordo com o advogado Léo Rosenbaum, sócio do escritório Rosenbaum Advogados Associados, os passageiros foram vítimas de falta de cuidado e de quebra do contrato firmado com as empresas.

“Na medida em que as empresas deixaram de fornecer os serviços contratados da forma inicialmente prevista, deixando ainda de atender as vítimas da maneira que era de se esperar, não há dúvida de que também devem ser responsabilizadas civilmente pela reparação dos danos ocasionados”, explica o especialista.

Tribunal garante indenização para passageiros que precisaram viajar de caminhão após serem impedidos de embarcar

Diante do ocorrido, os passageiros não tiveram outra opção senão exigir seus direitos através da Justiça. Para isso, os consumidores entraram com uma ação com pedido de reparação dos danos materiais e morais sofridos.

“Deve ser ressaltado que a verdadeira saga vivenciada pelas vítimas em razão da péssima prestação de serviços das empresas não se confunde com mero dissabor, já que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, sendo que qualquer entendimento diverso deste serviria para que empresas do setor de transporte aéreo perpetuem sua péssima prestação de serviços causando danos para todos os seus consumidores sem qualquer empecilho”, ressalta Léo Rosenbaum.

Em primeira instância, o Tribunal julgou parcialmente a ação e decidiu que a companhia aérea não poderia ser responsabilizada pela situação, pois o bilhete aéreo não tinha sido emitido.

Os passageiros foram indenizados, porém em um valor menor do que o esperado. Por isso, eles decidiram entrar com recurso pedindo o aumento da indenização por danos morais e a condenação da companhia aérea.

O advogado esclareceu que “o fato de terem comercializado em abril de 2020 um voo que não era mais operado desde março do mesmo ano, configurou nítida violação dos direitos fundamentais do consumidor de receber informações adequadas e a devida proteção contra a publicidade enganosa. Cabia à companhia aérea demonstrar que a comercialização deu-se por falha exclusiva da agência de viagens, o que não ocorreu”.

Por fim, o Tribunal elevou de R$ 8 mil para R$ 12 mil o valor dos danos morais.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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