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Tribunal de Justiça aumenta ondenização por overbooking da LATAM para R$10 mil por passageiro

Direito Aéreo, Notícias
indenização por overbooking LATAM
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Redação

junho 3, 2025

Em uma decisão marcante, o Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização por overbooking LATAM para R$10 mil por passageiro.

O caso envolveu dois viajantes que foram impedidos de embarcar em um voo internacional para Auckland, Nova Zelândia, devido à prática de overbooking pela companhia aérea LATAM.

Essa decisão, proferida em 15 de maio de 2025, reforça a proteção aos direitos do passageiro e destaca a importância de buscar reparação por transtornos causados por companhias aéreas.

O que é overbooking e quais são os direitos do passageiro?

O overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo, esperando que alguns passageiros não compareçam. Quando todos os passageiros aparecem, alguns são impedidos de embarcar, enfrentando atrasos, perda de compromissos e outros prejuízos.

Essa prática, embora comum, é considerada abusiva e pode gerar danos morais e materiais. De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, em casos de overbooking, a companhia aérea deve oferecer:

  • Reacomodação em outro voo, preferencialmente no mesmo dia;
  • Reembolso integral da passagem, se o passageiro preferir;
  • Indenização financeira imediata: 250 DES (Direitos Especiais de Saque, cerca de R$1.975) para voos nacionais e 500 DES (cerca de R$3.950) para voos internacionais;
  • Assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, dependendo do tempo de espera no aeroporto.

Além disso, os passageiros podem buscar indenização por danos morais e materiais na justiça, especialmente quando há prejuízos significativos, como a perda de compromissos importantes ou despesas extras.

Tipos de danos que podem ser indenizados

Os prejuízos causados por overbooking podem ser classificados em:

  • Danos materiais: incluem gastos com hospedagem, alimentação, transporte ou perda de reservas, como hotéis ou passeios turísticos.
  • Danos morais: envolvem transtornos emocionais, como estresse, frustração ou perda de compromissos importantes, como eventos ou atividades turísticas.
indenização por overbooking LATAM 10 mil

No caso em questão, os passageiros sofreram ambos os tipos de danos, o que justificou a condenação da LATAM.

Detalhes da indenização por overbooking LATAM

Os passageiros, que planejavam viajar para Auckland, foram surpreendidos ao serem impedidos de embarcar devido ao overbooking no voo operado pela LATAM.

O incidente resultou em um atraso de 24 horas para chegar ao destino, causando a perda de atividades turísticas previamente agendadas, como passeios e reservas. Esse transtorno gerou não apenas prejuízos financeiros, mas também um impacto emocional significativo.

Na primeira instância, a juíza Cristiane Vieira, da Comarca de São Paulo, condenou a LATAM a pagar R$1.337,47 em danos materiais e R$5 mil em danos morais para cada passageiro. No entanto, os viajantes, considerando o valor dos danos morais insuficiente, recorreram da decisão.

A apelação, registrada sob o número Apelação Cível nº 1017584-20.2024.8.26.0003, foi julgada pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, com relatoria do desembargador Simões de Vergueiro. Os desembargadores Daniela Menegatti Milano e Marcelo Ielo Amaro também participaram do julgamento, presidido por Coutinho de Arruda.

A decisão reconheceu que o valor inicial de R$5 mil não refletia a gravidade dos transtornos sofridos, especialmente considerando a natureza do voo internacional e a perda de compromissos turísticos. Assim, a indenização por danos morais foi aumentada para R$10 mil por passageiro.

Além disso, a LATAM foi condenada a pagar honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da condenação, conforme o artigo 85, §11, do Código de Processo Civil (CPC).

Por que o tribunal aumentou a indenização?

A decisão de aumentar a indenização por overbooking da LATAM foi fundamentada na gravidade dos transtornos causados.

O atraso de 24 horas em um voo internacional não apenas gerou despesas adicionais, mas também frustrou os planos dos passageiros, que perderam atividades turísticas planejadas.

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O Tribunal de Justiça considerou que a prática de overbooking é uma falha grave na prestação de serviço, violando os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 400 da ANAC.

A majoração da indenização também teve um caráter pedagógico, visando desencorajar práticas abusivas por parte das companhias aéreas e garantir que os passageiros sejam devidamente compensados.

Como buscar indenização por overbooking?

Se você for vítima de overbooking, é essencial agir rapidamente para garantir seus direitos do passageiro. Aqui estão os passos recomendados:

  1. Documente tudo: guarde bilhetes aéreos, comprovantes de despesas, e-mails ou mensagens trocadas com a companhia aérea e qualquer outro registro relevante.
  2. Contate a companhia aérea: registre uma reclamação formal, exigindo a indenização prevista pela ANAC e assistência material, se aplicável.
  3. Consulte um advogado especializado: em casos de recusa da companhia aérea ou prejuízos significativos, um advogado especializado em direitos do passageiro aéreo pode ajudar a obter uma indenização justa na justiça.

No Brasil, o prazo para entrar com uma ação judicial é de 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais, contados da data do voo.

Informações principais do caso

Data da decisão: 15 de maio de 2025

Juiz relator: Desembargador Simões de Vergueiro

Número do processo: Apelação Cível nº 1017584-20.2024.8.26.0003

Possibilidade de recurso: Como a decisão é de segunda instância, a LATAM pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo da análise do caso.

Essa decisão é um marco para os direitos do passageiro, pois reforça a responsabilidade das companhias aéreas em casos de overbooking. A majoração da indenização para R$10 mil por passageiro demonstra que os tribunais estão atentos aos prejuízos causados por práticas abusivas, especialmente em voos internacionais, onde os transtornos podem ser ainda mais significativos.

Além disso, o caso destaca a importância de contar com um advogado especializado em direito aeronáutico para garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados. A atuação profissional pode ser decisiva para obter uma indenização justa, especialmente em casos complexos envolvendo danos morais ou materiais.

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