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R$ 10 mil de indenização por overbooking e extravio de bagagem

Após sofrer overbooking e extravio de bagagem, o acionou a Justiça e garantiu indenização por danos morais e danos materiais.

30 de maio de 2019 - Atualizado 21/11/2022

Os danos morais expressam a angústia, o transtorno e a humilhação que o passageiro sofreu sem receber informações devidas e assistência material durante toda a espera no aeroporto e após a perda da mala.

Também pode ser conseguido judicialmente, um valor que cubra de certo modo, os danos materiais, que englobam os gastos do cliente no momento em que não obteve assistência.

O caso

Um estudante que viajava para intercâmbio, embarcou em Guarulhos – SP com escala em Santiago – Chile, até Auckland na Austrália. Desta, ele iria para a cidade de Gold Coast, onde era o destino final.

No entanto, foi impedido de embarcar para a última cidade por motivo de overbooking. Os funcionários da companhia simplesmente avisaram que o voo estava lotado e não prestaram nenhuma assistência. O passageiro esperou por 9 horas para conseguir embarcar em outro voo.

Como se não bastasse o transtorno, ao desembarcar em Gold Coast, teve suas duas malas extraviadas e a companhia se negou a pagar a quantia mínima para que ele pudesse comprar o mínimo de roupas até que as malas fossem encontradas. As bagagens foram devolvidas após 2 dias da chegada.

Diante do overbooking e extravio de bagagem, o passageiro decidiu ingressar com uma ação com o pedido de danos morais pelo transtorno sofrido.

Overbooking e extravio de bagagem

Os tribunais têm entendido que a prática de overbooking é abusiva e indevida, já que viola os direitos do passageiro aéreo e os direitos do consumidor. O overbooking ocorre quando o cliente tem o bilhete em mãos e na hora do voo é impedido de viajar.

Normalmente, a companhia vende mais passagens do que o número de assentos da aeronave, com a intenção de ter a garantia de um voo lotado.

A perda, avaria ou extravio de bagagem também são vistos como prática abusiva por parte da companhia. A partir do momento em que uma companhia aérea vende um serviço, deve arcar com a responsabilidade de prestá-lo corretamente, como qualquer relação consumerista.

Ao perceber o extravio, o passageiro deve se dirigir ao balcão da companhia imediatamente para preencher o RIB – Relatório de Irregularidade da Bagagem, e a empresa tem até 7 dias para devolver em voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.

É importante ressaltar que os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de overbooking e extravio de bagagem são previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Assim sendo, a prestação de assistência é uma obrigação das companhias aéreas.

Advogado especializado

O papel do advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo é defender o seu cliente perante as condutas indevidas praticadas pelas companhias aéreas, com base nas normas das Convenções de Varsóvia e Montreal, do Código de Defesa do Consumidor e outros.

No caso acima citado, em primeira instância o juiz determinou o valor de R$ 2500 de indenização por danos morais ao estudante. E após apelação realizada pelo escritório, para que ocorresse majoração do valor, o juiz deu em segunda instância, a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

“Considerando o grau de culpa da Companhia Aérea apelada, o porte econômico das partes, a gravidade do evento, assim como os critérios de prudência, razoabilidade e proporcionalidade, o “quantum” deve ser fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que está em consonância com a jurisprudência, sendo suficiente para desestimular a ofensora a repetir o ato, e não causa enriquecimento ilícito ao apelante”.

A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contatoWhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.

Apelação cível nº 1056138-37.2018.8.26.0002

imagem: @punttim

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