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Dormir no chão do aeroporto por conta de um voo cancelado ou atrasado, configura uma violação de seus direitos. Todavia, a situação não é incomum e muitos sofrem com ocorrências do tipo, acarretando em muito cansaço, perda de compromissos e até mesmo em danos morais.
Assim, muita gente se pergunta se cabe indenização nesses casos. De acordo com a jurisprudência, sim! O descaso com o passageiro, a falta de assistência material e diversos outros fatores configuram violações a diversas normas, acarretando em compensações para os afetados.
Foi exatamente isso que ocorreu no caso analisado hoje, em que diversas ilegalidades sofridas por um cliente acarretaram em uma indenização de R$10 mil. Continue lendo para saber mais.
Férias na Austrália
Após planejamento e economia, um rapaz decidiu investir nas férias dos sonhos: uma temporada na Austrália. A viagem de ida, estadia, passeios e toda a parte inicial correu bem, seguindo todos os planos.
No último dia, já na volta, passageiro se encaminhou com antecedência ao aeroporto de onde seu voo de volta sairia. O voo sairia de Sydney, faria duas conexões (em Santiago e Guarulhos) e por fim, chegaria em Salvador.
Todavia, ao tentar fazer o check-in para embarcar, recebeu uma informação frustrante: seu voo fora transferido para outro aeroporto, uma cidade a 77 quilômetros de distância. E chegar a tempo para o horário do novo voo seria impossível.
Atraso de mais de 24 horas leva passageiro a dormir no chão do aeroporto
Após muito insistir, a companhia aérea aceitou realocar o passageiro para um voo saindo do aeroporto em que ele já se encontrava. Só que, em conjunto, veio um problema ainda maior: o voo só sairia no outro dia, mais de 24 horas depois do voo original.
Assim, precisaria pernoitar, tendo custos acima do planejado. O atraso também impactaria em diversos compromissos e tornaria a viagem de volta muito mais cansativa. Todavia, como era a única opção disponível, o passageiro aceitou a realocação.
Pensando justamente nos custos e conhecendo seus direitos, solicitou à companhia aérea assistência para acomodação e traslado. Apesar de a legislação ser clara nesse sentido, a empresa negou auxílio, alegando que o cliente não possuía direitos para isso.
Como não possuía recursos para se hospedar por conta própria na região, o passageiro precisou dormir no chão do aeroporto enquanto aguardava o voo.
Atraso resulta em perda de conexão
Para piorar ainda mais, o voo atrasou, decolando uma hora e meia depois do previsto. Isso culminou em um atraso para a conexão que faria em Santiago, fazendo com que também perdesse esse voo. Assim, também precisou remarcar as duas conexões.
Quando finalmente chegou ao destino final, suas malas foram extraviadas. Apesar de os itens terem sido recuperados dois dias depois, isso causou um grande mal-estar no passageiro.
O que fazer quando há atraso de voo?
Em casos semelhantes, muitos se questionam quais os seus direitos e o que pode ser feito. Assim, a ANS editou a resolução nº 400 para sanar qualquer dúvida nesse sentido. São direitos do passageiro aéreo diante de voo atrasado:
- Meios de comunicação, como internet e telefone, caso o atraso supere uma hora de duração;
- Alimentação, seja diretamente ou através de vouchers, caso o atraso supere duas horas de duração;
- Hospedagem e translado, caso o atraso supere quatro horas de duração
Este artigo se aprofunda ainda mais na temática.
E em um caso como o analisado, quando há reacomodação em outro voo? A ANS deixa claro que o passageiro deve ser realocado no primeiro voo disponível, seja da própria empresa ou de outra. Também poderá ser reacomodado em voo de sua própria escolha, não cabendo à companhia aérea colocar o passageiro no voo que achar mais conveniente.
Em caso de violação desses direitos, o judiciário tem reconhecido a obrigação de indenização pelos danos morais e danos materiais causados, como veremos a seguir.
Ação de danos morais e indenização de R$10 mil
Buscando uma compensação pela série de transtornos, o rapaz ingressou com uma ação de indenização por danos morais, sendo auxiliado por um escritório com ampla experiência em Direito do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo.
Dessa forma, as violações foram reconhecidas e a companhia aérea foi sentenciada a pagar uma indenização de R$10 mil pelos danos morais causados. A decisão foi confirmada em segunda instância, com o desembargador relator do caso registrando o seguinte:
“A despeito do motivo do atraso do voo, remanesce a transportadora com a obrigação de prestar devida assistência aos passageiros, nos termos do artigo 14, da Resolução nº 141, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Além de a transportadora não ter comprovado, conforme lhe incumbia (artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil), a prestação de qualquer assistência ao passageiro, como não poderia deixar de ser reconhecido pela experiência comum do homem médio, o evento experimentado pelo autor transcendeu o mero aborrecimento, incômodo ou contratempo que poderiam ser causados por um comezinho descumprimento contratual.”
Processo nº 1003455-52.2020.8.26.0002.
A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.
Imagem em destaque: Pixabay (Skitterphoto)