
Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo trouxe avanços significativos para os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo internacional.
A 17ª Câmara de Direito Privado aumentou a indenização por cancelamento de voo internacional de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00 para cada passageiro em uma ação contra as companhias aéreas Latam e Air Canada.
Este artigo explora os detalhes do caso, os direitos dos consumidores e como agir em situações semelhantes.
O caso: um transtorno de 27 horas
Os passageiros enfrentaram um cancelamento de voo internacional durante uma viagem de retorno ao Brasil, com origem no Canadá e escala no México. Sem justificativa clara, o voo foi cancelado, resultando em um atraso de 27 horas para chegar ao destino final, São Paulo.
As companhias aéreas não ofereceram assistência, como reacomodação ou suporte com alimentação e hospedagem, obrigando os passageiros a comprarem novas passagens por conta própria. Esse descumprimento motivou a ação judicial.
Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo
A legislação brasileira, por meio da Resolução nº 400 da ANAC, e convenções internacionais, como a Convenção de Montreal, garantem direitos específicos aos passageiros em casos de cancelamento de voo. Esses direitos incluem:
Reacomodação
Os passageiros têm direito a serem colocados em outro voo sem custo adicional, seja da mesma companhia ou de outra, se necessário.
Reembolso
Caso prefiram não viajar, os passageiros podem solicitar o reembolso integral do valor pago pelo bilhete.
Assistência
Dependendo do tempo de espera, as companhias aéreas devem fornecer alimentação, hospedagem e transporte entre o aeroporto e o local de acomodação.
Indenização por cancelamento de voo internacional
Em casos de transtornos significativos, como falta de assistência ou prejuízos financeiros, os passageiros podem buscar indenização por danos morais e materiais.
No caso em questão, as companhias aéreas falharam em cumprir essas obrigações, o que levou à intervenção judicial.
A decisão judicial: um marco para os consumidores
A decisão do Tribunal de Justiça, proferida em 14 de abril de 2025, reconheceu que o cancelamento de voo e a ausência de assistência causaram transtornos graves aos passageiros.
Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3.000,00 por passageiro, mas o tribunal considerou esse valor insuficiente.

Assim, a indenização foi elevada para R$ 10.000,00 por pessoa, destacando a responsabilidade das companhias aéreas em situações de voo internacional.
Essa decisão é um marco, pois reforça a proteção aos direitos dos passageiros e pode servir como precedente para casos futuros. Ela também sinaliza às companhias aéreas a necessidade de melhorar o atendimento e cumprir as regulamentações.
O que fazer se seu voo for cancelado?
Se você enfrentar um cancelamento de voo, siga estas etapas para proteger seus direitos:
- Confirme o cancelamento: use ferramentas como o Flightaware para verificar o status do voo.
- Contate a companhia aérea: procure representantes no aeroporto ou ligue para a central de atendimento para esclarecer as opções de reacomodação ou reembolso.
- Documente tudo: guarde bilhetes, recibos de despesas (como alimentação ou hospedagem) e comunicações com a companhia aérea.
- Conheça seus direitos: informe-se sobre a Resolução nº 400 da ANAC e a Convenção de Montreal.
- Busque ajuda legal: se a companhia aérea não resolver o problema, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do consumidor.
Essas ações aumentam as chances de obter uma indenização justa, especialmente em casos de voos internacionais.
A importância de um advogado especializado
Casos como este evidenciam o valor de contar com um advogado especializado em direito aéreo e do consumidor.
Um profissional qualificado pode orientar os passageiros sobre seus direitos, reunir provas e representá-los em ações judiciais, garantindo que recebam a indenização adequada. Em situações complexas, como cancelamentos de voo internacional, a expertise legal é essencial para enfrentar as companhias aéreas e assegurar justiça.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um avanço significativo na proteção dos direitos dos passageiros. Ao aumentar a indenização por cancelamento de voo internacional, a justiça reconhece o impacto que esses transtornos causam e incentiva as companhias aéreas a adotarem práticas mais responsáveis.
Para os passageiros, conhecer seus direitos e buscar orientação especializada é o caminho para garantir reparação em situações de descumprimento.
Detalhes do caso
Data da decisão: 14 de abril de 2025
Juiz desembargador: Dr. Irineu Fava
Número do processo: 1050414-42.2024.8.26.0002
Possibilidade de recurso: processo julgado