A indenização pela companhia aérea cabe quando a empresa causa algum dano ao passageiro, seja de ordem material ou moral. Nesse sentido, a reparação pode incluir prejuízos com a perda ou danos à bagagem, bem como todo o transtorno vivido.
Foi o que ocorreu com uma mulher que viajava com a família partindo de Los Angeles com destino ao Rio de Janeiro. O que seria uma viagem de um dia, acabou se estendendo por quatro dias e além do atraso, ainda teve parte das bagagens danificadas.
Diante disso, ela e o marido moveram uma ação judicial contra a empresa. Com êxito, eles ganharam indenização no valor de R$ 12 mil, mais R$ 8 mil pelos gastos extras. Assim, confira os detalhes do caso e as orientações sobre como agir nessa situação.
Embarque atrasado em razão do extravio de bagagem
A mulher e seu marido viajavam com seus dois filhos de 1 ano e meio, saindo de Los Angeles com destino ao Rio de Janeiro. A viagem estava marcada para o dia 17/07/21, com duas escalas e chegada ao destino no dia seguinte.
Eles chegaram ao aeroporto com antecedência e despacharam 11 malas e dois carrinhos de bebê. No entanto, não puderam embarcar no voo previsto, pois em razão de problemas no elevador, as malas não estavam no interior do avião.
Passageiros sem assistência
A empresa informou que seriam realocados no próximo voo com saída no mesmo dia. Mas não foi o que ocorreu e, para maior aflição dos clientes, souberam que as bagagens tinham sido enviadas por engano para Nova Iorque. Assim, houve mudança de rota para:
- Saída de LA com destino a Nova Iorque em 20/07/2021;
- Conexão em Nova Iorque com destino a Guarulhos em 21/07/2021;
- Saída de Guarulhos com destino ao Rio de Janeiro em 22/07/2021.
Para piorar, a empresa não forneceu qualquer assistência e os clientes tiveram que arcar com custos de hotel e alimentação.
Danos às malas e prejuízos materiais
Fora todos os percalços para conseguir embarcar, ao chegarem no Brasil, houve um desvio de rota e pousaram no aeroporto de Viracopos. Nesse momento, ao pegarem as bagagens notaram que 03 das 11 malas além de um carrinho de bebê estavam danificados.
Os passageiros tiveram que aguardar o traslado para o aeroporto de Guarulhos e só ao chegar no Rio, puderam fazer a reclamação sobre as bagagens. No entanto, foram orientados a entrar em contato por um número de Whatsapp.
Valor pago pela empresa
Como indicado, os clientes enviaram mensagem com o relato do problema com as bagagens danificadas. Após isso, a empresa enviou um voucher no valor de 90 dólares, sem qualquer explicação.
O casal, no entanto, não concordou com o valor, pois estava muito abaixo de todos os custos que tiveram.
Passageiros buscam na justiça indenização pela companhia aérea
A sucessão de erros durante a viagem levou o casal a procurar auxílio de um advogado especialista em Direito do Passageiro Aéreo. Desse modo, entraram com a ação para ter indenização pela companhia aérea para ressarcir os seguintes valores:
- Diárias de hotel, uma vez que houve atraso de 3 dias no embarque: R$ 3.711,78;
- Custos com aluguel de carro ainda em Los Angeles: R$ 4.322,25.
Os valores haviam sido pagos em dólar, por isso, foram convertidos em moeda local. Além disso, pediram reparação pelos danos morais por conta de todo o transtorno que passaram. Afinal, tiveram atraso de 4 dias na viagem sem qualquer suporte por parte da empresa.
Convenção de Montreal nos casos de indenização pela companhia aérea
Este é um Tratado Internacional, do qual o Brasil faz parte e que traz regras comuns para a aviação em voos para o exterior. Nesse sentido, o texto fixa valores padrão para os casos de extravio de malas, por exemplo.
Por ser uma norma internacional, que foi incluída na legislação brasileira, ela se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor. Isso porque há uma hierarquia, na qual a Constituição tem o grau mais alto, seguida pelos tratados e depois as leis federais, como o CDC.
Limites da reparação
A Convenção é usada pelas empresas em suas defesas, a fim de limitar o valor da condenação aos limites que o texto prevê. No entanto, a norma fala apenas dos danos materiais, mas não fala sobre a questão da reparação por abalo moral.
O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar casos similares decidiu que a Convenção só se aplica aos prejuízos materiais. Por outro lado, em caso de pedido de danos morais, é aplicável o CDC.
Indenização pela companhia aérea fixada em R$ 12 mil pelos danos morais
Na análise do caso, o juiz acolheu o pedido de indenização pela companhia aérea. Então, condenou a empresa a ressarcir os custos dos passageiros com hotel e aluguel de carro no valor que constou no processo.
Quanto aos danos morais, fixou o valor de R$ 6 mil por autor, o que totalizou R$ 12 mil. Como constou na decisão, “as diversas falhas na prestação de serviço, inclusive extravio temporário de bagagens” deixam clara a má prestação do serviço.
Critérios para determinar o valor
Para chegar ao valor da indenização, o juiz analisa o caso em particular. Desse modo, alguns pontos que pesam contra a empresa são:
- Falta de suporte material aos clientes em caso de atraso ou alteração de voo;
- Não atuar para que o embarque ocorra no menor tempo possível;
- Extravio das bagagens ainda que parcial;
- Danos causados à bagagem.
A situação do casal reúne todos esses pontos, pois ficaram sem suas bagagens, com duas crianças pequenas por 3 dias até conseguir um voo. Portanto, o valor foi fixado em valor que condiz com todos os transtornos que passaram.
Quando cabe ação judicial para pedir indenização pela companhia aérea?
No transporte aéreo, atrasos ou problemas logísticos são comuns e fazem parte da atividade. No entanto, quando a situação fugir do usual e o cliente se sentir lesado, cabe buscar uma indenização pela companhia aérea. Alguns dos casos mais comuns são:
- Atraso de voo que supere 4 horas;
- Extravio de bagagem ou danos às malas;
- Falta de assistência material da empresa aérea.
Em caso de dúvidas, é recomendável consultar um advogado que atue em ações contra companhias aéreas. Assim, o passageiro poderá ter mais segurança quanto aos meios legais para buscar uma reparação.
O escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito do Passageiro Aéreo e do Consumidor. No site é possível acessar o formulário de contato, ou caso prefira enviar mensagem por WhatsApp além do telefone (11)3181-5581.
Número do processo para consulta: 1001260-23.2022.8.26.0003
Imagem em destaque: Pixabay (Michael Gaida)