Sem ter sido previamente avisada da rescisão contratual pelo plano de saúde, paciente gestante marcou cesárea, certa de que haveria a cobertura. No entanto, um dia antes do parto, a paciente foi surpreendida pela negativa de cobertura e conseguiu na Justiça a defesa dos seus direitos.
Com o parto marcado para o dia seguinte, a paciente estava pronta para ir ao hospital. No entanto, a ansiedade de ter um filho virou angústia, quando o plano de saúde informou o cancelamento da cesárea.
De acordo com a operadora, a cirurgia foi desmarcada em função da rescisão do contrato. Após a demissão sem justa causa do marido, o casal perdeu o benefício do plano de saúde empresarial. Assim sendo, a operadora não tinha obrigação de cobrir o parto da paciente.
Contudo, operadora apenas informou o casal um dia antes da data marcada para o parto. Naturalmente, essa foi uma situação muito desesperadora para a beneficiária, que estava fragilizada pela gravidez.
Diante disso, o casal decidiu buscar seus direitos, por meio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Ação contra o plano de saúde e indenização por danos morais pela negativa de cobertura de parto
Este foi um caso claro de abusividade pelo plano de saúde, pois colocou em risco a saúde de uma paciente gestante. Em contrapartida, a operadora alegou que não agiu de modo indevido, pois o casal não tinha o direito de permanecer vinculado ao plano.

Segundo o juiz, o cancelamento do plano de saúde não foi incorreto, mas a operadora agiu de forma indevida. Isso porque a paciente tinha direito à notificação prévia da rescisão e do cancelamento do parto.
“Muito embora a empresa ré tenha, de fato, comprovado que o titular do plano não contribuía para o pagamento da contraprestação pecuniária devida, tal fato, por si só, não a exime de proceder com as medidas prévias de rescisão do contrato, pois, se assim o fosse, estar-se-ia perpetrando ofensa ao direito de informação do consumidor”.
Além disso, o ocorrido não foi somente de uma falha na prestação de serviço, mas sim um vetor de angústia e sofrimento.
Por fim, o juiz condenou o plano de saúde ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais à paciente, pela recusa de cobertura do parto.
Rescisão unilateral do plano de saúde pela operadora após demissão sem justa causa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar possui regras para amparar beneficiários que perdem o plano de saúde por demissão sem justa causa. Segundo essas regras, esses segurados têm direito a permanecer no benefício por um período limitado.
A manutenção do vínculo ocorre da seguinte forma:
- O segurado pode permanecer no plano por um terço do seu tempo de contribuição com o benefício;
- Caso o funcionário nunca tenha contribuído, não há direito de permanência;
- O período de manutenção é de no mínimo 6 meses;
- O benefício pode durar até 2 anos;
- Caso o segurado arranje um novo emprego que ofereça plano de saúde, o direito de permanência é imediatamente extinto.
Além disso, em todos os casos, a operadora deve informar o beneficiário sobre o cancelamento do plano com pelo menos 60 dias de antecedência.

A violação dessas regras torna o cancelamento do plano de saúde abusivo. Nesse caso, o consumidor pode conseguir uma indenização e até mesmo a reativação do plano por meio da Justiça.
Para isso, é recomendável buscar orientação com um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Desse modo, o segurado garante uma ação com mais chances de êxito.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581 e o envio de documentos é totalmente digital.