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Como é comum em todo início de ano, muitos brasileiros já começaram a se preparar para a declaração do Imposto de Renda.
Nesse sentido, a Receita Federal divulgou, no dia 27 de fevereiro, as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.
O órgão espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações dentro do prazo estipulado.
Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023 e confira o cronograma das datas de restituição.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?
O Imposto de Renda é uma obrigação fiscal e deve ser declarado por todos os cidadãos que se enquadrem nos seguintes itens:
- residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou:
- somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil;
- operações sujeitas à incidência do imposto.
No que tange à atividade rural, também deve declarar o cidadão que:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Qual é o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023?
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda em 2023, será entre 15 de março e 31 de maio.
Quais são as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023?
Confira a seguir quais foram as novidades relacionadas ao Imposto de Renda 2023 apresentadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Declaração pré-preenchida
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, esse procedimento deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
Alterações na plataforma Meu Imposto de Renda
A Receita Federal anunciou que foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda.
Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida:
- o procurador Pessoa Física ou Pessoa Jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica;
- a pessoa autorizada pelo contribuinte (como dependentes e grupos familiares) por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
É importante acentuar que é necessário possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
Vale frisar que a autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos.
A autorização vale para somente um único CPF, não sendo válida para CNPJ, e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador.
Ademais, a procuração eletrônica continua valendo para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas
No Programa Gerador de Declaração (PGD), em forma de aplicativo ou de plataforma online, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
Por conseguinte, o contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
A Receita ressalta que a recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10.
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Ampliação da faixa de isenção
A faixa de isenção do IRPF 2023 será ampliada para de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528.
A Receita destaca em seu portal oficial que não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda.
Isso significa que o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Logo, a pessoa que ganha até R$ 2.640 não pagará nada de Imposto de Renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Já aqueles que ganharem acima do valor supracitado, pagarão apenas sobre o valor excedente.
Vale acrescentar que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (Previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Enfim, a ampliação da faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528 atendem àqueles que ganham até dois salários mínimos, sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda.
Restituição via Pix
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF, terá prioridade no recebimento do valor devido, após os indivíduos já previstos em lei.
Quem tem prioridade no recebimento dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023?
Neste ano, serão cinco lotes de restituição do IR e terão prioridades seguintes pessoas:
- idosos de idade igual ou superior a 80 anos;
- idosos de idade igual ou superior a 60 anos;
- portadores de deficiência ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por pix;
- demais contribuintes.
Quais são as datas de restituição do Imposto de Renda 2023?
As restituições do IRPF 2023 ocorrerão nas seguintes datas:
- primeiro lote – 31/5;
- segundo lote – 30/6;
- terceiro lote – 31/7;
- quarto lote – 31/8;
- quinto e último lote – 29/9.
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
Quais são as consequências de não declarar o Imposto de Renda 2023?
Não declarar o Imposto de Renda em 2023 pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal.
Além disso, o contribuinte fica impedido de participar de licitações públicas e de obter empréstimos.
Como declarar o Imposto de Renda 2023?
A declaração do Imposto de Renda é um processo relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.
Dito isso, para declarar o IRPF 2023, siga o seguinte passo a passo:
- baixe o programa da Receita Federal que estará disponível a partir de 15 de março no site oficial da Receita Federal;
- insira todas as informações solicitadas no programa, como dados pessoais, de dependentes e informações sobre os rendimentos obtidos em 2022;
- informe os rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis e outros, além dos rendimentos isentos, como lucros e dividendos;
- deduza todas as despesas com saúde, educação, previdência privada, entre outras;
- informe eventuais doações realizadas ao longo do ano;
- informe eventuais ganhos ou perdas com a venda de bens, como imóveis ou veículos;
- declare seus investimentos financeiros, como ações, títulos públicos e privados, fundos de investimento, além de criptomoedas;
- preencha todas as informações solicitadas e envie a declaração para a Receita Federal.
Após o envio, a Receita Federal irá avaliar a declaração e, se tudo estiver correto, irá emitir a restituição do Imposto de Renda ou informar se há alguma pendência a ser resolvida.
Por fim, é importante frisar que a declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita tanto pelo programa da Receita Federal quanto pelo aplicativo oficial da Receita Federal disponível para smartphones.
Além disso, vale lembrar que é fundamental manter todos os documentos e comprovantes de despesas e rendimentos guardados por pelo menos cinco anos para eventuais fiscalizações da Receita Federal.
Imagem em destaque: Freepik (Drazen Zigic)