Entenda o que é Imposto de Renda e quais são os passos para fazer a declaração e acertar as contas com o Leão em 2021.
Assim como em 2020, este ano segue atípico. A pandemia do novo coronavírus continua impactando diretamente a economia brasileira.
Todavia, mesmo diante de diversas dificuldades, milhares de brasileiros ainda precisam cumprir uma tarefa anual extremamente importante, a declaração do Imposto de Renda.
Compreenda o que é exatamente esse imposto, se você se enquadra na lista de pessoas que precisam realizar a declaração e quais são as formas de fazê-la.
O que é o Imposto de Renda?
No Brasil existem diversos impostos que são cobrados dos cidadãos das mais variadas formas, desde em compras e vendas de produtos, até em operações bancárias.
O fato é: o brasileiro tem muitos impostos a pagar. Dentre eles, alguns devem ser pagos diretamente ao Estado, como o Imposto de Renda (IR).
O IR é um tributo pago para a Receita Federal pelo contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, em forma de uma parcela do rendimento, configurando, portanto, uma forma de apresentar e comprovar para a Receita Federal que os ganhos anuais e patrimônios foram adquiridos legalmente.
O valor retido é dividido entre a União, Estados e Municípios, podendo ser aplicado em programas governamentais ou ainda em setores como saúde, educação, cultura, esportes, dentre outros.
Quem deve declarar em 2021?
O IR é um imposto de caráter obrigatório e, mesmo havendo pessoas que possuem isenção, há uma grande parcela da população que precisa realizar essa declaração.
Portanto, os casos que geram a obrigatoriedade são:
- quem teve em 2020 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como indenizações trabalhistas, herança, doações, indenizações de seguros, entre outros que foram superiores a R$ 40.000,00 durante o ano de 2020;
- pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos em que o IR incida;
- quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- pessoas que tiveram até 31 de dezembro de 2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil (soma de todos os bens);
- quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia dentro do prazo de 180 dias da venda e acabou optando pela isenção do Imposto de Renda;
- pessoas que moravam em outro país e passaram a residir no Brasil em 2020.
Dito isso, é importante destacar que quem não estiver enquadrado em nenhum dos requisitos acima não será obrigado, realizando a declaração apenas se desejar.
Isenção do Imposto de Renda: quem tem direito?
Existem alguns casos nos quais o contribuinte tem o direito de ficar totalmente isento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, são eles:
- quando o rendimento mensal foi inferior ao valor de R$ 1.999,18;
- quando a posse de bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, correspondam a um valor superior a R$ 300,000,00, sendo que parte deles deve pertencer a um cônjuge em um regime parcial de bens;
- quando uma pessoa física é dependente de outra. Entretanto, nesse caso, o responsável deve declarar também os rendimentos do dependente;
- aposentados com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.
Além dos casos descritos acima, existe também a isenção por doença. A Receita Federal possui uma lista de enfermidades cujos portadores não precisam declarar o imposto:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Osteíte deformante;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como declarar?
Antes de mais nada, é necessário ter em mãos:
- documentos pessoais (RG, CPF, comprovante residência, dados bancários);
- informe de rendimentos (empresa deve fornecer);
- documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- informe de rendimentos de aplicações ou extrato de aplicações;
- comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- comprovantes de despesas com ensino;
- extrato de Previdência Privada;
- documentação Plano de Saúde;
- documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelo banco);
- recibos de pagamento de aluguel;
- recibos de doações.
Após reunir toda documentação, siga os seguintes passos:
- instale o programa de computador da Receita Federal ou baixe o aplicativo para celular. As duas versões estão disponíveis no link https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016/download
- preencha com atenção a ficha de declaração, fornecendo corretamente todos os campos solicitados. Lembre-se, qualquer erro de digitação pode te prejudicar e fazer você cair na malha fina;
- escolha qual o tipo de declaração que mais se adequa ao seu caso, completa ou simplificada. No modelo completo poderão ser deduzidas todas as despesas permitidas por lei da base de cálculo do imposto, ou seja, de seus rendimentos tributáveis serão deduzidas as despesas com INSS, médicas, com educação e outros. Já na declaração simplificada, estas despesas não são consideradas, tendo a base de cálculo um desconto fixo de 20%, limitado a R$ 16.754,34 total;
- para finalizar, transmita as informações clicando na opção “Declaração” e em seguida clicando em “Gravar Declaração para Entrega a RFB”.
Importante: ao final de todo o processo, não esqueça de imprimir ou salvar o recibo!
Atenção aos prazos!
O calendário oficial com os prazos para a declaração do Imposto de Renda é divulgado pelo Diário Oficial da União.
Acontece, tradicionalmente, entre os meses de março e abril, proporcionando ao contribuinte um total de 60 dias para prestar contas.
É recomendado estar atento às datas e enviar a declaração o mais breve possível, já que nos últimos dias o site da Receita Federal tende a ficar sobrecarregado devido ao intenso volume de acessos.
Perdi o prazo. E agora?
É possível enviar a declaração após o prazo, mas o contribuinte está propenso a receber uma multa de até 20% do valor, sendo o mínimo de R$165,74.
Lembrando que aqueles que são obrigados a entregar o IR, mas não o fizerem, ficarão com o CPF pendente.
Essa irregularidade impede que a pessoa tire ou renove passaporte, realize concurso público, solicite empréstimos e, até mesmo, abrir uma conta em banco pode ser uma dificuldade.
Restituição do Imposto de Renda: como funciona
Quando é detectado que o contribuinte pagou mais impostos do que o devido, o valor excedente deve ser devolvido.
Geralmente, o cronograma de pagamento da restituição vai até o mês de dezembro do mesmo ano em que a declaração foi realizada e o valor é depositado em conta-corrente ou poupança.
O resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter valores a receber ao final do processo.
Portanto, é importante manter as declarações em dia e evitar o final dos prazos para não enfrentar problemas e instabilidades com a plataforma.
Vale ressaltar que, dependendo do caso, esse processo pode se tornar complexo, podendo haver a necessidade de contratar um contador para realizar a declaração.
Ademais, em caso de dúvidas sobre a legislação ou impasses jurídicos após a realização da declaração, consulte seu advogado.
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